PERCEPÇÃO MASCULINA SOBRE AS BARREIRAS DAS MULHERES EXECUTIVAS
DOI:
https://doi.org/10.21714/pretexto.v19i1.4790Palavras-chave:
mulheres executivas, carreira em área de tecnologia, barreiras para ascensão, percepção masculina, estratégias para ascensãoResumo
O ambiente de tecnologia é, hegemonicamente, masculino e reflete a baixa proporção de mulheres nos cursos de graduação, nas áreas de Exatas e de Tecnologia. Diante desse cenário, é esperado que as mulheres encontrem mais barreiras para ascender em funções executivas nas áreas de tecnologia. Isso implica que os tomadores de decisão, no que concerne à carreira, supostamente, sejam homens. Assim, o objetivo deste estudo é identificar possíveis barreiras para a mulher atingir uma função executiva na área técnica, na perspectiva de homens executivos. Uma pesquisa qualitativa foi realizada, por meio de oito entrevistas semiestruturadas com homens executivos (diretores e gerentes) da área técnica de uma empresa multinacional de tecnologia. Os dados foram analisados mediante a técnica de categorização temática. Os resultados revelaram que, na percepção desses executivos, não existem barreiras significativas engendradas no ambiente organizacional, que dificultem ou impeçam as mulheres de ascender a posições executivas na área técnica. Todavia, eles apontaram barreiras advindas das próprias mulheres.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade.
- Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Pretexto, editada pela Universidade Fumec, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores, caso haja, a qualquer outro periódico.
- Por meio deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Universidade Fumec e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).
A Revista Pretexto é licenciada sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil.