A ACEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

Autores

  • Guilherme Viana Cavalcanti

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v4i2.885

Palavras-chave:

Princípio da igualdade – Igualdade material e positiva – Igualdade como princípio geral e como direitos especiais – Discriminações válidas – Constituição da República.

Resumo

O princípio da igualdade continua a motivar acirrados debates jurídicos. Na essência, discute-se com ênfase a seguinte questão: como compreender devidamente tal princípio e, por conseguinte, a sua atuação concreta? Na atualidade, o tema ganha complexidade a partir da identificação da igualdade em uma acepção dual aprimorada. Deveras, de uma noção incipiente – formal e negativa – passa-se a compreender a igualdade de forma ampla – material e positiva –, na qual se acentua a sua relação intrínseca com a dignidade da pessoa humana. Neste texto, propõe-se discutir, em linhas gerais, os contornos dessa nova compreensão, bem como estabelecer bases para a identificação das distintas modalidades em que a igualdade se apresenta, a saber: como princípio geral, como direito fundamental geral e, ainda, como substrato de direitos fundamentais especiais. A abordagem feita tem como primordial referencial a vigente Constituição da República de 1988 (CR/ 1988), sobretudo a fim de comprovar a noção de que discriminar nem sempre implica desrespeitar a isonomia. Pelo contrário, diversas discriminações revelam-se necessárias para que o primado da igualdade seja contemplado, o que pode ser comprovado pelo teor de diversos dispositivos integrantes do texto da Lei Maior.

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Publicado

30/12/09