ALLGEMEINES GLEICHBEHANDLUNGSGESETZ – APROXIMAÇÃO À NOVA REGULAMENTAÇÃO GERAL DE PROIBIÇÃO DO TRATAMENTO DESIGUAL NO DIREITO ALEMÃO, EM ESPECIAL SEU ALCANCE NO ÂMBITO CIVIL

Autores

  • Carmen María Cerdá Martínez-Pujalte

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v3i2.862

Palavras-chave:

Igualdade – Diretiva comunitária – Discriminação – Proibição de discriminação – Tratamento desigual – Raça – Origem étnica – Sexo – Religião – Concepção do mundo – Incapacidade – Idade – Identidade sexual – Empregadores – Trabalhadores – Empresa – Âmbito

Resumo

Em agosto de 2006, entrou em vigor, na Alemanha, a Allgemeines leichbehandlungsgesetz (AGG) ou lei geral de tratamento igualitário. É inegável o caráter inovador dessa lei, que considera, pela primeira vez na Alemanha, em uma normativa geral, o princípio da não-discriminação no âmbito das relações jurídico-privadas. A repercussão prática da lei é mesmo assim indubitável, dado seu alcance geral e amplo conteúdo. Com algumas exceções, sua finalidade é proibir, em caráter geral, todas as discriminações que aconteceram no âmbito trabalhista e civil baseadas na raça, origem étnica, sexo, religião ou concepção ideológica do mundo, idade, incapacidade ou a identidade sexual. A lei destaca, também, que seja estabelecida uma inversão do ônus da prova nos processos que acontecem como conseqüência de uma denúncia de discriminação. Isso significa que a pessoa demandada por discriminação é que deverá provar a ausência do caráter discriminatório nas medidas adotadas, bem como sua proporcionalidade. O estudo, neste artigo, é centrado, portanto, nessa lei alemã, de marcado espírito protecionista. Procura-se analisar da forma mais precisa possível seu articulado, extraindo algumas conclusões e reflexões que, se espera, sejam de utilidade para outros projetos legislativos desse tipo.

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Publicado

30/12/08