A RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL E A OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR DE INDENIZAR O FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO

Autores

  • Alneir Fernando Santos Maia

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v3i1.782

Palavras-chave:

Responsabilidade civil do fornecedor – Fato do produto ou serviço – Dano – Indenização – Código de Defesa do Consumidor.

Resumo

Neste artigo, tecem-se breves explanações sobre a responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto ou serviço, uma vez que nos dias atuais o assunto é muito tormentoso, tanto na doutrina como na jurisprudência. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao imputar a responsabilidade objetiva ao fornecedor sempre que os produtos ou serviços por ele comercializados causem danos aos consumidores, necessariamente, quando tais danos ultrapassam os limites patrimoniais dos produtos e serviços, atingindo a esfera patrimonial mais vasta do consumidor.

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Publicado

30/06/08

Edição

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Artigos