COMENTÁRIOS À NOVA LEI DE REFORMA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO N. 11.232, DE 22/12/2005
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v2i2.774Palavras-chave:
Processo de execução – Execução dos títulos judiciais – Entrega de coisa certa ou incerta – Obrigação de fazer e não fazerResumo
O objetivo com este trabalho é demonstrar que o processo de execução vem sofrendo profundas transformações com o intuito de dar eficácia e ser útil ao jurisdicionado. Sacramentou-se por muito tempo a concepção de um processo de execução independente e autônomo que, para tanto, inaugurava uma nova ação, findo o processo de conhecimento, no caso dos títulos judiciais. Sem desmerecer a importância do processo de execução, a Lei n. 11.232/2005 veio inserir a execução dos títulos judiciais no processo de conhecimento, enaltecendo as chamadas ações sincréticas, nas quais, ao mesmo tempo em que se conhece, se executa, o que proporciona, sem sombra de dúvida, a tão desejada celeridade. A Lei n. 11.232/ 2005 veio consolidar reformas no âmbito da execução que já tinham ocorrido nas execuções para entrega de coisa certa ou incerta, fazer e não fazer. Remanesciam, ainda, sem alterações tão-somente as execuções para pagamento de quantia certa, o que agora a nova lei veio proporcionar. É que se buscará analisar neste singelo estudo.Downloads
Publicado
30/12/07
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Artigos
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