DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ESTADO DEMOCRÁTICO

Autores

  • Isabela Dias Neves

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v1i1.745

Resumo

Neste artigo trata-se do direito ao processo sem dilações indevidas, delimitando seus liames perante o Estado Democrático de Direito. Na atualidade, não é permitido pensar em Direito Processual sem adequações às suas bases constitucionais, por isso far-se-á a aproximação entre Processo e Constituição, especificamente no que pertine à garantia da razoável duração do processo no Direito Constitucional brasileiro. O direito ao processo com duração razoável é impostergável, tendo em vista o Estado Democrático de Direito, e, na hipótese de não haver regra expressa, deve ser valorado à luz de alguns critérios, quais sejam, a complexidade das questões, de fato e de direito, presentes no processo, o comportamento das partes e de seus procuradores, assim como a atuação dos órgãos jurisdicionais em cada caso concreto. Ademais, um processo célere não quer significar necessariamente um processo com razoável duração, ou seja, efetivo. Além disso, é curial registrar ainda, que o art. 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988 positivou os princípios do contraditório, da isonomia e da ampla defesa, e o processo não pode se afastar do modelo constitucional. Sua construção deve ser feita pelas partes, e o juiz não deve ter uma postura inerte diante dos debates travados ao longo do processo.

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Publicado

30/12/06