ESPECIFICIDADES SOBRE OS TESTES PSICOLÓGICOS: EXIGÊNCIA LEGAL, PERTINÊNCIA DA EXIGIBILIDADE, MÉTODO OBJETIVO, PUBLICIDADE, REFAZIMENTO DA AVALIAÇÃO, PREDOMINÂNCIA DA PERÍCIA ADMINISTRATIVA SOBRE A JUDICIAL E APLICAÇÃO AOS CARGOS DE POLICIAIS

Autores

  • Fabio Carvalho Verzola

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.7163

Palavras-chave:

Avaliação psicológica, cargos de policiais, outras especificidades.

Resumo

Objetiva-se analisar a possibilidade de que candidatos que concorram às carreiras de policiais tenha como exigência legal e pertinente a realização de testes psicológicos. Além disso, tenciona-se demonstrar que as avaliações psicológicas devem ter como pressupostos o método objetivo, publicidade, e caso haja hipótese de nulidade, a prova mencionada deve ser repetida, sem que haja a aprovação, automática, do candidato para outra etapa do certame. Daí a importância deste trabalho ao permitir a proteção ao primado da eficiência, quando se permite que apenas os mais aptos, e nesse caso, os que apresentarem condições psíquicas mínimas preencham os cargos policiais. Ao passo que se possibilite a efetivação de um concurso público com a proteção dos direitos individuais dos candidatos, a saber: legalidade e razoabilidade da exigência do teste psicológico, bem como aplicação de método objetivo, motivação, o sigilo, a necessidade de repetição do teste caso haja nulidade, e a predominância da perícia administrativa sobre a judicial. Ademais, para realização desta pesquisa, destaca-se o uso do método bibliográfico, assim como pesquisa jurisprudencial, acrescida da opinião do autor.

 

Palavras-chave: Avaliação psicológica; cargos de policiais; outras especificidades.

Biografia do Autor

Fabio Carvalho Verzola

Analista Jurídico. Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) em 2010. Graduado em direito pelo Centro de Ensino Superior do Amapá (CEAP) em 2005. Tesista com publicações em diversas matérias, tais como Direito Ambiental, Administrativo e Constitucional.

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Publicado

19/03/20