OS CONTRATOS DE TRABALHO DOS ESPORTISTAS ELETRÔNICOS NO BRASIL E A NECESSIDADE DE SUA REGULAMENTAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i1.6841

Palavras-chave:

Esporte Eletrônico, Direito Desportivo, Contrato de Trabalho, Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Resumo

O presente artigo aborda de forma objetiva a questão da possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício nos contratos de esporte eletrônico vigentes no Brasil. Tem como objetivo específico analisar, com minúcia, os contratos de esportes eletrônico e defender que o reconhecimento do vínculo de emprego nos contratos vigentes de E-Sports contribuem para consecução dos direitos fundamentais do cyber-atleta. Para tanto, foi utilizado na pesquisa o método dedutivo, para melhor analisar como a doutrina e a jurisprudência têm se posicionado no que tange a este tema. Além da pesquisa bibliográfica e descritiva, foi feito um estudo comparado para demonstrar a evolução legislativa de outros países acerca dos cyber-atletas no âmbito desportivo. Para ao final concluir que, embora o ordenamento jurídico brasileiro seja omisso quanto ao tema, é possível o reconhecimento dos esportes eletrônicos como desporto na modalidade de rendimento e profissional, bem como o reconhecimento do vínculo de emprego dos atletas profissionais de esporte eletrônico, com fulcro nos art. 2º e 3º, da CLT.

Biografia do Autor

Vanessa Rocha Ferreira, Universidade da Amazônia

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (Ucam/RJ). Especialista em Direito Processual pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professora Universitária. Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

Pietro Lazaro Costa, Faculdade Integrada Brasil Amazônia (FIBRA/PA)

Advogado trabalhista graduado pela Faculdade Integrada Brasil Amazônia (FIBRA/PA).

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Publicado

13/07/19