A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO FRENTE AO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Vinicius Abdala Universidade de São Paulo (Doutorando)
  • Érica Sousa

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i1.6691

Palavras-chave:

Razoável Duração do Processo, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Controle de Convencionalidade, Princípio pro homine.

Resumo

A relevância da relação entre tempo e desenvolvimento processual é tal, que este binômio integra o devido processo legal conferindo-se, àquele que é julgado, o direito ao julgamento em prazo razoável. Assim, o presente trabalho possui como finalidade (des)construir parâmetros normativos balizadores para a fundamentação através do princípio pro homine quando do controle de convencionalidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no que tange à razoável duração do processo. Para tanto, propõe-se a quebra do paradigma da simples aplicação do princípio pro homine ou regra mais favorável como mecanismo, em si mesmo de resolução de conflito internacional; mas, a partir dessa premissa, construir a doutrina segundo a qual o princípio pro homine servirá não como mecanismo de resolução do conflito, mas como pressuposto sine qua non de fundamentação do controle de convencionalidade, dando maior credibilidade e segurança conceitual às decisões da Corte Interemericana de Direitos Humanos.

Biografia do Autor

Vinicius Abdala, Universidade de São Paulo (Doutorando)

Doutorando em Direitos Humanos (USP); Mestre em Ciências Criminais pela Universidade de Lisboa (2013), Juiz do Inter-American Human Rigthts Moot Court Competition em Washington, DC. 

Érica Sousa

Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

Professora Universitária.

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Publicado

13/07/19