DA VONTADE GERAL COMO PODER DE FATO E PODER DE DIREITO: DO EXERCÍCIO DA SOBERANIA POPULAR ENTRE A UNIDADE MULTÍPLICE DA SOCIEDADE (UNITAS ORDINIS) E A TOTALIDADE POLÍTICO-JURÍDICA E ECONÔMICO-SOCIAL DO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v14i1.6664Palavras-chave:
Vontade Geral, Soberania Popular, Estado, Sociedade, Direito.Resumo
Se consiste na condição sine qua non para o exercício da soberania popular em uma construção que, em função do processo que envolve as decisões coletivas e, antes, a sua elaboração, converge para as fronteiras que encerram a Constituição e o Estado, a Vontade Geral envolve a possibilidade de articulação da totalidade dos homens enquanto indivíduos em sua concreticidade histórico-cultural e econômico-social, o que implica a universalidade concreta, que advém do conjunto de vontades e fato econômico que caracteriza a sociedade e a dinâmica das relações intersubjetivas. Dessa forma, o artigo assinala que, caracterizando-se como um processo ético-jurídico de deliberação coletiva que implica a objetivação dos valores, necessidades e fins do povo enquanto corpo coletivo e moral através de um movimento econômico-político que envolve os momentos que encerram o instituído, o instituinte e a institucionalização, a Vontade Geral converte o conteúdo político-social em poder de direito, convergindo para a superação da universalidade de um Direito que encerra um “dever-ser” e uma exterioridade coercitiva que através do arcabouço normativo se impõe em nome do bem comum da totalidade político-jurídica e econômico-social do Estado, sobrepondo-se ao seu caráter abstrato e à ruptura envolvendo a ordem jurídica e a ordem social.Downloads
Publicado
13/07/19
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Seção
Artigos
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