SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO “GRUPO ECONÔMICO” PARA O DIREITO EMPRESARIAL, DO TRABALHO E ECONÔMICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.6654

Palavras-chave:

Grupo Econômico, Responsabilidade, Direito Empresarial

Resumo

O presente trabalho buscou delinear o significado da expressão “grupo econômico” no Direito do Trabalho e no Direito Econômico, bem como o conceito de cada um dos tipos de “agrupamentos societários” previstos na Lei n. 6.404/1976 e no Código Civil (2002). Os conceitos são relevantes tendo em vista os efeitos de cada modulação jurídica, inclusive para determinar as responsabilidades das sociedades empresárias envolvidas. A metodologia utilizada consistiu em pesquisa teórica realizada a partir de revisão bibliográfica, com aplicação das vertentes metodológicas dogmática, exploratória e descritiva.

Biografia do Autor

Estela Sucasas Santos, Universidade Federal de Minas Gerais

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (20015), Advogada na área de Direito Societário no escritório Lacerda Diniz Sena Advogados em Belo Horizonte, Mestranda em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais

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Publicado

19/03/20