A PERMANENTE ÂNSIA ARRECADATÓRIA DO ESTADO VIA SANÇÕES POLÍTICAS COMO FORMA COERCITIVA E INDIRETA DE COMPELIR O CONTRIBUINTE A ADIMPLIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.6610Palavras-chave:
Direito tributário. Crédito Tributário. Sanções políticas. InconstitucionalidadeResumo
As sanções políticas são restrições ou proibições impostas pelo Estado ao contribuinte, a fim de, indiretamente, força-lo a pagar algum tributo, assegurando a efetividade de obrigações tributárias. Ou seja, o Estado, abusando do seu poder de polícia e das demais prerrogativas que lhe são exclusivas, se vale de outros meios, diferentes dos previstos em lei, para realizar a cobrança de tributos. Assim, esta pesquisa tem o objetivo de demonstrar se as sanções políticas são usadas pelo Estado, bem como se tal prática é inconstitucional. Para alcançar o objetivo almejado, foi feito um estudo na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. A metodologia a ser utilizada é a da finalidade de pesquisa aplicada, com pesquisa exploratória, em abordagem qualitativa, por método indutivo, mediante pesquisa bibliográfica, toda ela especializada sobre o tema. Ao final, concluiu-se que as sanções políticas são inconstitucionais, tendo em vista que estas violam direitos e princípios previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. Ademais, o Supremo Tribunal Federal sumulou o seu entendimento, conforme os verbetes das súmulas 70, 323 e 547, repudiando as sanções políticas. Ainda assim, o Estado continua se valendo das sanções políticas para cobrar o crédito tributário.
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