DA (IN)APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO FISCAL: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIETÁRIA E SUA SUSPENSÂO EM ÂMBITO CIVIL E TRIBUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v13i1.5965Palavras-chave:
desconsideração da personalidade jurídica, processo civil, execução fiscalResumo
Junge-se o presente estudo à análise da aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instituído pelo novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/15), em sede de processo tributário, a partir de um cotejo ontológico e técnico-dogmático da limitação da responsabilidade societária e sua suspensão em âmbito civil e fiscal, operada, nesta área, ao largo da disciplina do NCPC e por meio de mero redirecionamento executivo. Para tanto, examinam-se, por primeiro, os postulados que lançaram as bases da disregard doctrine, tanto no que se refere ao direito material quanto processual; depois, mediante revisão doutrinária e análise de jurisprudência, deslinda-se a responsabilidade tributária, enquanto norma exceptuadora da limitação da responsabilidade tributária, e sua operacionalização na execução fiscal; ao fim, apuram-se os pontos de aproximação que justificam a aplicação do incidente cognitivo na execução fiscal, à luz, sobretudo, da principiologia constitucional e processual-civil e sua regência supletiva em matéria tributária.
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