DA (IN)APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO FISCAL: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIETÁRIA E SUA SUSPENSÂO EM ÂMBITO CIVIL E TRIBUTÁRIO

Autores

  • Daniel Hippertt .
  • Liane Franscisca Hüning Pazinato Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v13i1.5965

Palavras-chave:

desconsideração da personalidade jurídica, processo civil, execução fiscal

Resumo

Junge-se o presente estudo à análise da aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instituído pelo novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/15), em sede de processo tributário, a partir de um cotejo ontológico e técnico-dogmático da limitação da responsabilidade societária e sua suspensão em âmbito civil e fiscal, operada, nesta área, ao largo da disciplina do NCPC e por meio de mero redirecionamento executivo. Para tanto, examinam-se, por primeiro, os postulados que lançaram as bases da disregard doctrine, tanto no que se refere ao direito material quanto processual; depois, mediante revisão doutrinária e análise de jurisprudência, deslinda-se a responsabilidade tributária, enquanto norma exceptuadora da limitação da responsabilidade tributária, e sua operacionalização na execução fiscal; ao fim, apuram-se os pontos de aproximação que justificam a aplicação do incidente cognitivo na execução fiscal, à luz, sobretudo, da principiologia constitucional e processual-civil e sua regência supletiva em matéria tributária.

Biografia do Autor

Daniel Hippertt, .

Advogado. Pós-graduando em Direito Corporativo e compliance pela Escola Paulista de Direito (EPD). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG).

Liane Franscisca Hüning Pazinato, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

consultora "Ad hoc" do Ministério da Educação (MEC). Professora nos cursos de graduação e mestrado em Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Público e graduada em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Justiça Socioambiental, Tributação Ambiental e Direito Econômico.

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Publicado

26/12/18