A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, na história do cosmopolitismo

Autores

  • Samuel Moyn

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v10i2.5444

Palavras-chave:

Direitos humanos. Cosmopolitismo. Bemestar social. Holocausto.

Resumo

O presente texto contém uma abordagem que torna a história moderna dos direitos humanos em geral e o marco da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em particular, dignos de estudo, e por uma razão fundamental: ela os elenca como a fase de conclusão e culminação da histórica emergência do cosmopolitismo, definido como a inclusão universalista de toda a humanidade no conjunto de sujeitos de preocupação e de ação política que são moralmente relevantes. Conceber a aspiração a uma unidade humana como um feito único, porém, revela-se gravemente implausível. Nesse caso, mudar a forma como concebemos o universalismo na história altera completamente as questões a serem colocadas à e sobre a Declaração Universal. Essa mudança pode até mesmo sugerir que seja um equívoco restringir a 1948 a atenção aos direitos humanos. O modelo de uma ruptura cosmopolita única, compartilhado por Snell e pela historiografia contemporânea, carece profundamente de poder de persuasão, em parte porque tem havido inúmeros diferentes candidatos para quando exatamente surgiu a ideia cosmopolita e se foi fácil de alcançar o cosmopolitismo historicamente. Embora tenha se mostrado simples o ceticismo quanto a diversas alegações de se transcender o provincianismo moral – o cristianismo em detrimento do judaísmo, por exemplo; ou o comunismo em detrimento do capitalismo –, a consequência mais provocativa desse ceticismo nunca se baseou no amplo debate entre os estudiosos e em público sobre a origem dos direitos humanos. O texto realiza, assim, uma investigação histórica e filosófica dos direitos humanos, no contexto do cosmopolitismo.

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