O SOBRENOME MATRIMONIAL DO FILHO EXTRAMATRIMONIAL NO REGISTRO DE NASCIMENTO: REFLEXÕES ACERCA DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 451 DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v12i2.5340Palavras-chave:
Registros Públicos, Registro de Nascimento, Corregedoria Geral da Justiça do Estado do MaranhãoResumo
O artigo objetiva verificar a legalidade do Art. 451 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que faculta à genitora de filho decorrente de relação extramatrimonial fazer constar, quando do registro de nascimento, seu sobrenome de solteira. A temática, inicialmente, tem como pano de fundo a adequação da regra maranhense com os objetivos essenciais e que norteiam os registros públicos. Em análise posterior, de compatibilização constitucional, vê-se a temática pelo viés da tutela constitucional da proibição do tratamento desigual entre filhos concebidos de relação (extra)matrimonial. Posteriormente, a regra do Estado do Maranhão é analisada ante o princípio da igualdade de gênero, concluindo, ao final, pela inaplicabilidade de seus dizeres por contrariar preceitos constitucionais e infraconstitucionais de hierarquia superior.
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