EXEGESE DO ART. 94, INC. II, DA LEI FALIMENTAR: NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA EXECUÇÃO FRUSTRADA ÀS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.105/15 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

Autores

  • Sérgio Mendes Botrel Coutinho Universidade FUMEC/FHC
  • Bruno Alves Apolinario Universidade FUMEC

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v12i1.5291

Palavras-chave:

Falência, Novo Código de Processo Civil, Execução frustrada.

Resumo

O presente trabalho visa demonstra a necessidade de adequação da exegese do art. 94, inciso II, da Lei de Recuperação de empresas e Falência - Lei n.º 11.101/2005 ao processo de execução regulado pelo Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n.º 13.105/2015, conciliando a definição do termo execução frustrada utilizadas por ambos os diplomas normativos, no intuito de possibilitar a correta aplicação do citado dispositivo legal. A metodologia do trabalho consistiu em análise da lei e textos da literatura correlato, que permitiram a construção hermenêutico-argumentativa utilizada neste. Percebeu-se, ao final, que é possível a adequação interpretativa buscada.

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Publicado

20/11/17