CONFLITOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PERSPECTIVA DA TRANSNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO: PROPORCIONALIDADE E PONDERAÇÃO À LUZ DE ROBERT ALEXY

Autores

  • Renata Albuquerque Lima Programa de Mestrado em Direito da UNICHRISTUS - Fortaleza - Ceará
  • Átila de Alencar Araripe Magalhães Universidade de Fortaleza
  • Thaís Araújo Dias Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v12i2.5249

Palavras-chave:

Colisão de Direitos Fundamentais, Transnacionalidade do Direito, Ponderação, Princípio da Proporcionalidade

Resumo

Os Direitos Fundamentais possuem caráter polifacético por compreenderem à proteção de uma pluralidade de direitos que são de suma importância para o homem. No Brasil, a consecução desses direitos é meta primordial do Estado Democrático de Direito. Isso confere relevância para o contexto jurídico e sócio-político ao garantir ao cidadão uma proteção contra às arbitrariedades do Poder Público. Os Direitos Fundamentais são considerados princípios, embora possuam uma elevada posição hierárquica no ordenamento jurídico. Ressalta-se que eles não são absolutos. Dessa relatividade, surge a judicialização como resultado da colisão de Direitos Fundamentais. O assunto se torna ainda mais delicado ao se inserir esse conflito no contexto da transnacionalidade do direito, quando ocorrem conflitos entre a ordem nacional e transnacional. Diante disso, questiona-se qual ferramenta deve ser utilizada em casos de colisões de Direitos Fundamentais quando estas ocorrem entre a ordem nacional e transnacional. Ademais, será analisada a técnica defendida pelo jurista alemão Robert Alexy que compreende o uso da ponderação e o princípio da proporcionalidade como meio de resolver colisões entre Direitos Fundamentais. Por fim, a pesquisa utilizada nesse trabalho possui caráter teórico-bibliográfico, pois se pauta em livros e artigos referentes ao tema.

Biografia do Autor

Renata Albuquerque Lima, Programa de Mestrado em Direito da UNICHRISTUS - Fortaleza - Ceará

Pós-doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Doutora em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Graduada em Direito pela UFC e em Administração de Empresas pela UECE. Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Coordenadora da Graduação e Pós-Graduação em Direito da Faculdade Luciano Feijão. Professora do Mestrado em Direito da UNICHRISTUS. Advogada. E-mail: realbuquerque@yahoo.com 

Átila de Alencar Araripe Magalhães, Universidade de Fortaleza

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Mestre em Administração de Empresas pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR e especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará – UECE. É professor de Direito Processual Civil da Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Advogado. O autor encontra-se vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, na Cidade de Fortaleza/CE, Brasil, e-mail: atila@leiteararipe.adv.br.

Thaís Araújo Dias, Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Bolsista do CNPQ. E-mail: thais_araujo_dias@hotmail.com

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Publicado

03/12/17