A FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE MISERALIBILIDADE NO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DIANTE DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA RESERVA DO POSSÍVEL

Autores

  • Franciane Hasse
  • Rafaela Baldissera UPF
  • Mariana Baldissera

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v12i1.5204

Palavras-chave:

Benefício de Prestação Continuada. Critério de Miserabilidade. Dignidade Humana. Mínimo Existencial. Reserva do Possível.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a política assistencial, em especial, no que concerne à flexibilização do critério de miserabilidade no benefício de prestação continuada, visto a partir da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial e da reserva do possível. Diante desse cenário, utilizando-se do método dedutivo, fez-se necessário, primeiramente, avaliar elementos que definem a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e a assistência social. Em seguida, a análise do benefício de prestação continuada, bem como as posições dos Tribunais Superiores, acerca da flexibilização do critério de miserabilidade no referido benefício, auxiliaram a verificar se deve ser admitida a alegação da reserva do possível como uma forma de ponderar gastos públicos e impedir a prestação assistencial a novos beneficiados que tiverem os requisitos da Lei Orgânica de Assistência Social flexibilizados. Dessa forma, foi possível concluir que não devem ser admitidas alegações de reserva do possível que pretendam selecionar e priorizar direitos sociais fundamentais. Assim, por integrar o mínimo existencial e ser considerado um direito essencial para que o idoso ou o deficiente possa viver dignamente, faz-se necessário que a reserva do possível não prejudique beneficiados que contam com a flexibilização do critério de miserabilidade no benefício de prestação continuada.

Biografia do Autor

Franciane Hasse

Mestra em Direito pela Faculdade Meridional - IMED, em Passo Fundo-RS. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Catarinense de Pós-Graduação - ICPG. Especialista em Direito Empresarial e dos Negócios, pela UNIVALI. Graduada em Direito pela UNIDAVI e graduada em Sistemas de Informação pela mesma universidade. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil. Professora titular da disciplina de Direito Processual Civil V - Procedimentos Especiais e professora substituta das disciplinas de Direito Processual Civil II - Processo de Conhecimento, Direito Processual Civil IV - Processo de Execução, Estágio Orientado de Prática Jurídica I e II, do curso de Direito da UNIDAVI e da disciplina de Legislação e Ética, do curso de Sistemas de Informação, da UNIDAVI. Coordenadora da Escola Superior de Advocacia (ESA) - Subseção de Rio do Sul, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina. Presidente da Comissão de Ensino Jurídico, da Subseção de Rio do Sul, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina. Conselheira Suplente da Subseção de Rio do Sul, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina. Ministrou palestras na Corte Superior de Justicia de Puno (Peru), Corte Superior de Justicia de Callao (Peru) e na Egacal ? Escuela de Altos Estudios Jurídicos sobre Processo Judicial Eletrônico, em Lima (Peru). Membro Honorário do Comitê Consultivo da Escuela de Formación Jurisdiccional da Corte Superior de Justiça del Callao (Peru). Advogada OAB/SC

Rafaela Baldissera, UPF

Mestra em Direito pela Faculdade Meridional (IMED), linha de pesquisa Mecanismos de Efetivação da Democracia e da Sustentabilidade. Mestranda em Direito pela Universidade de Passo Fundo (UPF), linha de pesquisa Jurisdição Constitucional e Democracia. Especialista em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Meridional (IMED). Especialista em Direito Notarial e Registral, Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera Uniderp. Integrante do Grupo de Pesquisa Multiculturalismo e Pluralismo Jurídico. Integrante do Grupo de Pesquisa: Ética, Cidadania e Sustentabilidade. Integrante do Grupo de Pesquisa Desafios da Sustentabilidade na Era Tecnológica: (Im)Possibilidade comunicacional e seus impactos na Saúde e Meio Ambiente. Oficiala de Registro. Passo Fundo/RS. Brasil. E-mail: rafaela_baldissera@hotmail.com

Mariana Baldissera

Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera. Especialista em Ciências Criminais pela Estácio de Sá. Assessora da Ministério Público. Passo Fundo/RS. Brasil. E-mail: mariana.baldissera@hotmail.com

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Publicado

20/11/17