Jurisdição constitucional e controle de políticas públicas: uma realidade necessária para a concretização dos direitos fundamentais

Autores

  • Tássia Gervasoni
  • Tamiris Alessandra Gervasoni

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v9i2.3067

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito. Jurisdição constitucional. Direitos fundamentais. Políticas públicas. Controle jurisdicional.

Resumo

Com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, efetua-se uma abordagem histórica e conceitual da jurisdição constitucional, observando sua evolução de modo recíproco à evolução do Estado e dos direitos fundamentais. Diante das transformações ocorridas após o segundo Pós- Guerra Mundial, consolidando-se o Estado Democrático de Direito e a Constituição tornando-se ápice do ordenamento jurídico, a jurisdição constitucional destaca-se quanto à proteção e à concretização dos direitos fundamentais. Dada a necessidade de proteger e concretizar tais direitos, pondera-se a conexão existente entre eles a as políticas públicas como instrumentos aptos a concretizá-los. Nesse sentido, entendese pela possibilidade de atuação do Judiciário no âmbito das políticas públicas para proteger e concretizar direitos fundamentais. Dentre as críticas a tal atuação, saliente-se a violação a separação dos poderes, observando-se que não se propõe a ingerência do Judiciário em funções dos demais poderes, mas que se mantenha em âmbito jurídico diante das demandas que lhe são apresentadas diante da insuficiência de determinada política pública. Assim, o controle jurisdicional de políticas é realidade necessária à proteção e à concretização dos direitos fundamentais, sendo que esforços devem dedicarse à formulação de critérios e fundamentos para uma atuação legítima e democrática, observando sempre a Constituição e promovendo os direitos fundamentais.

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