A quebra de sigilo bancário e o tratado de assistência legal mútua

Autores

  • Rodrigo Szuecs de Oliveira
  • Marina Franco Lopes Filizzola
  • Paula Rosa Barros Baptista

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v9i2.3066

Palavras-chave:

Sigilo bancário. Privacidade. Investigação criminal. Tratado de Assistência Legal Mútua.

Resumo

Diante dos desafios impostos pela globalização e pela inovação tecnológica, é necessário uma avaliação dos institutos penais e processuais penais, a fim de conferir-lhes a eficiência em uma sociedade cada vez complexa. Com a diluição das fronteiras entre os Estados, imposta pelo fluxo do capital financeiro que se movimenta incessantemente, novos riscos a segurança da sociedade são criados. As operações monetárias transnacionais são necessárias para o desenvolvimento econômico, que exige investimentos; contudo, não se pode olvidar que entre o capital honesto, oculta-se, também, dinheiro proveniente da prática de crimes, como corrupção e sonegação fiscal. Os agentes criminosos aproveitam a facilidade dos canais financeiros globalizados para esconder o capital oriundo de práticas ilícitas e dificultar a investigação criminal. Neste trabalho, buscase compreender os limites do sigilo bancário como direito à privacidade e limitador da atuação do poder investigativo do Estado, mas, ao mesmo tempo, como esse direito pode ceder em face de situações concretas. No caso, como o sigilo bancário de um réu investigado no Brasil pode ser quebrado nos Estados Unidos, de acordo com a interpretação jurisprudencial pátria do Tratado de Assistência Legal Mútua.

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