A administração da justiça conforme as garantias judiciais reconhecidas nos tratados internacionais de direitos humanos

Autores

  • Rubén Cardoza Zúñiga

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v9i2.3065

Palavras-chave:

Garantias judiciais. Tratados internacionais. Direitos humanos. México. Administração da justiça. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Resumo

Em 2011, o México presenciou uma das reformas constitucionais mais importantes em matéria de direitos humanos, criando um novo paradigma para a aplicação do direito em nível nacional, segundo os parâmetros impostos pelos instrumentos jurídicos internacionais. Esse fato implica nova forma de administração da justiça, sobretudo na área de justiça penal, visto que a administração da justiça passa a ter de considerar, além da proteção dos direitos humanos em âmbito interno, também a normativa internacional codificada nos tratados internacionais e a jurisprudência emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, fortalecendo, dessa maneira, o princípio pro homine. O exposto demonstra que o México está em um processo evolutivo no que diz respeito à proteção dos direitos humanos, especialmente quanto à aplicação das garantias judiciais que se encontram contempladas nos tratados internacionais de direitos humanos, uma vez que essas garantias são de suma necessidade para outorgar certeza jurídica a qualquer ser humano que esteja passando por um processo judicial.

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