A participação popular no processo legislativo
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v9i1.2494Palavras-chave:
Participação popular. Poder Legislativo. Democracia. Processo legislativo.Resumo
Existe um tema primordial para o funcionamento do Legislativo no contexto do Estado Democrático de Direito, que é o da democracia participativa. Do ponto de vista da proposição legislativa, a Constituição de 1988 dispõe que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Como a Constituição tratou de maneira genérica da participação popular, foi necessária a edição da Lei n. 9.709/1998. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados destinou título específico para tratar da participação social na elaboração legislativa, que se compõe de: iniciativa popular de lei, apresentação de petições e representações e oferecimento de pareceres técnicos e audiências públicas. Ademais, a Câmara criou a Comissão Permanente de Legislação Participativa, cujo objetivo principal é receber sugestões de iniciativa legislativa de organizações sociais. Essa importante experiência de legislação participativa, iniciada pela Câmara dos Deputados, pode ser observada em várias unidades da federação, e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais é considerada precursora em iniciativas de participação popular. Neste artigo, busca-se analisar as principais formas de participação popular no processo legislativo brasileiro.Downloads
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