A disciplina dos juros no direito brasileiro após o advento do Código Civil de 2002

Autores

  • Christian Sahb Batista Lopes
  • Mariana Richter Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v9i1.2491

Palavras-chave:

Juros. Usura. Legislação. Mútuo. Instituições financeiras.

Resumo

Neste artigo, os autores tratam da disciplina dos juros no direito brasileiro após o advento do Código Civil de 2002. Partindo da consolidação das premissas conceituais, abordam a questão de qual seria a taxa de juros legais, se estaria em vigor a norma que impõe limitação à contratação de juros e qual seria o limite de juros no Brasil. Nesse sentido, apresentam os diversos entendimentos e correntes identificáveis sobre a matéria, de forma a contextualizá-los e contrapô-los objetiva e sinteticamente aos interessados e estudiosos da disciplina do juro. Por fim, cuidam das situações com relação às quais tais limitações não se aplicam.

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