Sistema francês de seguridade social: a elusiva reforma do financiamento do seguro envelhecimento

Autores

  • Lucas Bento de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v6i2.1083

Palavras-chave:

Seguro envelhecimento. Reforma. Financiamento. Tributação.

Resumo

A Lei de 9 de novembro de 2010, que trata da reforma do seguro envelhecimento, vem endurecer as condições de concessão para a aposentadoria. O legislador decidiu aumentar para 62 anos – anteriormente 60 anos – a idade mínima para a aposentadoria. Concomitantemente, os segurados que não tenham atingido a taxa de contribuição legal para o recebimento do valor integral do benefício – de 168 trimestres – terão de esperar até a idade de 67 anos para receber aposentadoria sem qualquer desconto. O exame das referidas mudanças operadas oferece a oportunidade para questionar se o governo aumentar sem contestar o esforço contributivo dos segurados ele não estará se comprometendo em realmente reformar o financiamento do sistema do seguro envelhecimento. Ora, nesse sentido, o alargamento da base contributiva mediante A maior incidência tributária parece ser mais do que necessária. A Lei de 9 de novembro de 2010 seria a oportunidade para proceder ao aumento dos recursos da Previdência Social e corrigir alguns abusos que estão ocorrendo atualmente na tributação dos seguros sociais.

Publicado

30/12/11