Direitos humanos e justiça etnocultural
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v6i2.1075Palavras-chave:
Direitos de minorias. Direitos humanos. Não discriminação. Direitos de grupos.Resumo
Os teóricos liberais, sobretudo após a Segunda Guerra Mundial, geralmente apontam que a proteção estrita dos direitos humanos é suficiente para garantir a justiça entre grupos etnoculturais em um Estado multiétnico. Neste artigo, discuto três áreas em que os princípios tradicionais dos direitos humanos são incapazes de proteger minorias nacionais contra injustiças: a) políticas de migração interna e povoamento; b) reconfiguração de fronteiras – ou redução de poderes – de subunidades políticas internas controladas pela minoria nacional; e c) políticas relativas às línguas oficiais. Em cada uma dessas áreas, o Estado é capaz de, efetivamente, desapoderar uma minoria e destruir suas instituições coletivas e poder político, sem destituir qualquer membro que seja de seus direitos civis e políticos. Para evitar ou retificar essas potenciais injustiças, os princípios tradicionais dos direitos humanos precisam ser suplementados com uma gama de direitos de minorias que sejam específicos de cada grupo minoritário. De fato, na ausência desses direitos de minorias, a efetivação dos princípios dos direitos humanos pode acabar agravando a injustiça etnocultural. Concluo, discutindo a necessidade não apenas de novas normas internacionais de justiça etnocultural, mas também de novos mecanismos nacionais e internacionais que obriguem os governos a respeitar tantos os direitos humanos como os direitos de minorias.Downloads
Publicado
30/12/11
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Artigos
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