JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS: CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS E PAGAMENTO POR PRECATÓRIO

Autores

  • Rodolpho Randow de Freitas

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v3i2.864

Palavras-chave:

Juizados Especiais Federais, Causas previdenciárias, Pagamento por precatório.

Resumo

Algumas decisões emanadas dos Juizados Especiais Federais não têm permitido o pagamento, por meio de precatório, dos créditos reconhecidos por sentença, obrigando os autores das respectivas ações a renunciar ao montante excedente a 60 salários mínimos, a fim de que o pagamento seja feito unicamente por intermédio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou pior, determinando, de ofício, o pagamento mediante a citada requisição. Esse limite de 60 salários mínimos fixados pela lei instituidora dos Juizados Especiais Federais, no entanto, referese apenas ao processamento, conciliação e julgamento das causas de competência da Justiça Federal, não abrangendo, portanto, a execução de seus julgados (art. 3º da Lei n. 10.259/2001).

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Publicado

30/12/08