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Mestrado em direito FUMEC

Regulamento do PPGD – Atualizado

Pós-graduação em direito
Nível: mestrado
Área de concentração: Instituições sociais, direito e democracia
Regulamento

Belo Horizonte – Fevereiro/2021.

Aprovado pelo CONSEPPE em 08 de abril de 2021.

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TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS DO PPGD FUMEC

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD), da Universidade FUMEC, em atendimento às suas funções de ensino, pesquisa e extensão e com fundamento nos princípios e fins da educação nacional, tem por missão:

– formar cidadãos conscientes de sua responsabilidade social, portadores dos valores de justiça e ética, estimulando o permanente aperfeiçoamento cultural e profissional, bem como o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo sobre os problemas mundiais, a par dos nacionais e regionais, aptos para a inserção nos diversos setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.

Art. 2º. Constituem objetivos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD), da Universidade FUMEC:

I. Objetivos Gerais:

a. reconstruir as relações entre as esferas pública e privada, ampliando teoricamente e conceitualmente os paradigmas que trabalham de forma limitada e perfunctória o fenômeno jurídico social;

b. (re)construir as clássicas abordagens do Direito Público e Privado, centrados, o primeiro, no Estado, e o segundo, no mercado, fazendo com que suas matrizes e pressupostos balizadores tradicionais interfiram e limitem o fenômeno jurídico social;

c. propor, conduzir e realizar reflexões que busquem redesenhar e redefinir um novo pacto social para: superar as bases epistemológicas que trabalham de forma limitada as relações entre as esferas sócio-estatais e reequacionar o papel do Estado e do Mercado na sociedade contemporânea mediante a compreensão dos papéis da sociedade civil e das esferas públicas não-estatais;

d. instigar ao desafio por novas propostas de compreensão e interpretação das instituições sociais, a serem reconstruídas no recinto político da democracia constitucional;

e. promover debates em aulas, seminários, palestras, mesas redondas, encontros, eventos com outras instituições nacionais e internacionais de ensino e diversos Programas de Pós-Graduação, visando, os objetivos específicos.

II. Objetivos Específicos:

a. oferecer instrumental teórico e metodológico suficiente para que os profissionais do Direito produzam alternativas de compreensão e ação referendadas por novas conquistas das ciências humanas e sociais aplicadas, notadamente a jurídica;

b. provocar reflexões acerca da sociedade hipercomplexa para reconstrução da normatividade jurídica no contexto de uma cultura, cujo próprio conteúdo e terminologia estão também por ser estabelecidos, proporcionando aos atores envolvidos no Curso ferramentas para (des)construir certos padrões que estruturam o pensamento moderno em suas origens;

c. fomentar o intercâmbio com instituições similares e profissionais de reconhecida competência no contexto nacional e internacional, promovendo a divulgação e integração da área de concentração e sua contribuição às ciências sociais aplicadas, em especial ao Direito, conforme demonstram os intercâmbios nacionais e internacionais constantes deste relatório, bem como a participação de docentes e discentes do Programa em atividades a ele internas e externas;

d. promover a compreensão da articulação entre teoria e prática por intermédio da pesquisa e das relações sociais, contribuindo para o desenvolvimento e avanços na construção de uma sociedade em que as diferenças sejam assimiladas com alteridade, preservando-se a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Neste sentido estimular-se-á a atividade de extensão universitária, com o objetivo de integrar a atividade acadêmica às múltiplas instituições sociais;

e. proporcionar, no ambiente universitário, o aprofundamento de estudos, a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a integração entre a Graduação e a Pós-Graduação nos termos dos itens Integração com a Sociedade; Inserção Social e Solidariedade, nucleação e visibilidade, constantes deste Regulamento;

f. estimular a produção acadêmica dos docentes e discentes por intermédio de publicações escritas, sejam em papel ou eletrônicas, participação em eventos internos e externos ao ambiente da Universidade, conforme atestam os dados acerca da produção relevante e atividades acadêmicas complementares constantes deste Regulamento;

g. promover a inserção dos egressos do Programa em instituições de ensino da Região Metropolitana de Belo Horizonte, outras localidades de Minas Gerais e outros Estados, em especial, os carentes de professores preparados cientificamente, como resultado de sua política de formação qualificada de operadores jurídicos e docentes;

h. promover a integração deste Programa com outros já consolidados e/ou iniciantes, mediante sua inserção em diversas instituições que promovem a relação entre os Programas, tais como o Fórum de Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação do Estado de Minas Gerais, que se constitui como verdadeiro espaço de intercâmbio das pós-graduações em Direito no Estado;

i. dar visibilidade e transparência ao Programa por intermédio da divulgação de suas atividades em meio eletrônico, inclusive as publicações da Revista Meritum, bem como da divulgação dos trabalhos produzidos no PPGD em meio eletrônico;

j. buscar a integração com os demais Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade FUMEC, nodatamente na área de Administração, Estudos Culturais Contemporâneos, Processos Construtivos e Sistemas de Informação e Gestão do Conhecimento;

l. organizar estudos jurídicos, mediante investigações científicas e integralização dos créditos, para a formação de docentes e de pesquisadores na área do Direito;

m. desenvolver condições para que o participante do Programa possa vir a conduzir, com autonomia, pesquisas e sistematizações na área jurídica;

n. proporcionar práticas educativas interdisciplinares e transdisciplinares, mediante integração com outros campos de produção do saber, visando à compreensão de causalidades complexas no universo jurídico;

o. difundir a percepção da importância entre teoria e prática, entre pesquisa e relações sociais autênticas, contribuindo para a construção de uma sociedade que respeite as diferenças e consagre a igualdade jurídica dos indivíduos e a dignidade da pessoa humana;

p. desenvolver condições para o enfrentamento das insuficiências teóricas do saber jurídico tradicional, conectando-o com temas emergentes na sociedade global atual;

q. promover uma abordagem crítico-construtiva dos diversos ramos do Direito, a partir de matrizes teóricas, compatíveis com a proposta do Programa.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Capítulo I – Do Mestrado

Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC tem como área de concentração “Instituições Sociais, Direito e Democracia”:

I. sendo constituída por duas (2) Linhas de Pesquisa:

a. Esfera Pública Legitimidade e Controle (Direito Público);

b. Autonomia Privada, Regulação e Estratégia (Direito Privado).

II. e, ainda, por quatro (4) principais Projetos de Pesquisa:

a. O Direito privado frente aos desafios do mundo contemporâneo;

b. Pesquisa e ensino no Direito: novas perspectivas metodológicas;

c. Controle, consenso e cidadania: implicações constitucionais, administrativas, penais e tributárias;

d. Fundamentos Contemporâneos da processualidade democratizante.

§1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, como previsto no caput, tem como domínio fundamental a oferta de disciplinas consideradas pertinentes e necessárias à formação do discente.

§2º. As linhas de pesquisa do PPGD serão lideradas pelo respectivo professor decano no Programa na Linha, devendo reportar as iniciativas dos docentes do grupo ao Coordenador do Curso. Caso o Professor decano não possa assumir a atividade, deve comunicar ao Coordenador do PPGD, que designará outro docente vinculado a Linha para assumir a tarefa.

§3º. Os projetos de pesquisa do PPGD serão liderados por um professor vinculado ao Programa, por designação do Coordenador do Curso, a quem caberá o recebimento de relatórios das respectivas iniciativas do grupo de docentes.

§4º. As ementas da área, linhas e projetos de pesquisa do Programa serão aprovadas e, sempre que necessário, atualizadas por deliberação do Colegiado do PPGD FUMEC.

Art. 4º. Constitui-se como texto de apresentação dos principais Projetos de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito:

I. O Direito privado frente aos desafios do mundo contemporâneo (vinculado ao Direito Privado): “Análise das instituições de Direito Privado no contexto das grandes mudanças, que vêm ocorrendo desde os anos 1950, e dos desafios por elas impostos. Nesse contexto, merecem destaque e reflexão temas como os limites da autonomia privada, da intervenção estatal, da regulação (público e privada), os novos contornos das relações existenciais, os novos direitos, o presente e o futuro da família, dentre muitos outros temas relevantes.”;

II. Pesquisa e ensino no Direito: novas perspectivas metodológicas (interlocução entre o Direito Público e o Direito Privado): “A realidade contemporânea, marcada pelo fluxo crescente, contínuo e gratuito de informações, exige a pesquisa e o desenvolvimento de novas metodologias de ensino e de pesquisa que sejam capazes de influenciar o trabalho docente e discente, para a construção de conhecimento apto a transformar e aprimorar a realidade da formação acadêmica e científica dos docentes e discentes do curso.”;

III. Controle, consenso e cidadania: implicações constitucionais, administrativas, penais e tributárias (vinculado ao Direito Público): “Considerando o pressuposto de que a separação entre Estado e sociedade perde nitidez no contexto do final do século XX, e que ocorre progressiva aproximação entre Estado e cidadãos, bem como o fato de que inúmeros grupos sociais colaboram na identificação do interesse público, o projeto tem por principal escopo compreender em que medida os mecanismos atuais de controle e os procedimentos de participação e consensualidade na gestão pública contribuem para tornar legítima e democrática a atuação estatal, inclusive na esfera penal.”;

IV. Fundamentos Contemporâneos da processualidade democratizante (interlocução entre o Direito Público e o Direito Privado): “Diante das constantes mudanças e reformas pelas quais vem passando a legislação infraconstitucional procedimental brasileira, torna-se imprescindível indagar as várias perspectivas dogmáticas do processo civil, penal, do trabalho, tributário, administrativo, eleitoral, dentre outros, examinando se seus respectivos pressupostos e princípios interpretativos encontram-se alinhados a uma teoria geral do processo comprometida com o Estado Democrático de Direito e seus exigentes fundamentos de legitimidade.”.

Art. 5º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC constitui-se no nível:

I. Mestrado.

Art. 6º. São canais virtuais e oficiais de comunicação do PPGD FUMEC:

I. Portal do PPGD FUMEC;

II. E-mail Oficial do PPGD FUMEC;

III. Canal Oficial no Youtube;

IV. Canal do Facebook;

V. Canal do Instagram;

VI. Podcast do PPGD FUMEC;

VII. WhatsApp (e/ou Telegram e/ou Signal e/ou outro sistema similar), por meio de Grupos e listas de divulgação de notícias oficiais;

VIII. Boletim “Diálogo Público e Privado”.

Capítulo II – Do Doutorado

Art. 7º. Conforme Resolução CONSUNI n. 091/2020, o Doutorado em Direito, aprovado pelo CONSEPPE (2019) e pelo CONSUNI (2020) da Universidade FUMEC, encontra-se em fase de submissão do APCN na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação.

Capítulo III – Do Pós-Doutorado

Art. 8º. Ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC também se aplica o Estágio de Pós-Doutoramento, conforme normativa estabelecida em regulamento próprio na Universidade FUMEC.

TÍTULO III

DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

Capítulo I – Do Corpo Docente

Art. 9º. Considerando normas estabelecidas pela CAPES para todos os Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu no Sistema Nacional de Pós-Graduação, bem como normas estabelecidas pela Universidade FUMEC, o corpo docente é formado por quatro categorias, todas com a titulação no Doutorado, a saber:

I. docentes Permanentes (DP);

II. docentes Colaboradores (DC);

III. docentes Visitantes (DV);

IV. docentes em Estágio de Pós-Doutoramento (DEPD).

Parágrafo Único. Professores em estágio pós-doutoral com bolsa ou similar poderão ser considerados professores colaboradores no Programa.

Art. 10. São atribuições dos membros do corpo docente permanente:

I. promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, envolvendo os níveis de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu;

II. cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regulamento, bem como pelas decisões advindas dos responsáveis pelo Programa;

III. acompanhar as etapas e atividades acadêmicas dos mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos;

IV. desenvolver projetos de pesquisa no âmbito das linhas do Programa, vinculados à sua área de atuação;

V. orientar Dissertações e Teses mediante aprovação da Coordenação do Programa;

VI. ministrar aulas e manter vínculos com a graduação;

VII. ter produção científica continuada, com publicação nos veículos científicos, com corpo editorial, em conformidade com as orientações da CAPES (área de Direito) e neste Regulamento para o credenciamento e recredenciamento docente;

VIII. executar as demais atividades técnicas, científicas e didático pedagógicas adequadas ao nível de excelência acadêmica;

IX. participar de reuniões do Colegiado do Programa e das comissões instituídas pela coordenação do Programa, de bancas avaliadoras de qualificação e de defesa de trabalho, além de outras que se fizerem necessárias por demanda da Universidade ou dos órgãos de fomento de pesquisa;

X. encaminhar, de acordo com o cronograma de atividades do Programa e calendário acadêmico da Universidade FUMEC, o relatório de aproveitamento e frequência em atividades curriculares do curso;

XI. submeter projetos de pesquisa às agências externas de fomento, bem como concorrer a editais nos diversos programas de financiamento;

XII. liderar ou participar de Grupos de Pesquisa credenciados no CNPq;

XII. cumprir as demais atividades científicas, técnicas e didático-pedagógicas pertinentes aos objetivos do Programa e adequadas à manutenção de sua qualidade.

Art. 11. Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes, mas que possam desenvolver alguma(s) da(s) atividade(s) a seguir:

I. ministrar aulas ou manter vínculos com a graduação, com exceção dos professores colaboradores em estágio pós-doutoral, sendo a atividade facultativa;

II. manter a produção científica compatível com as exigências da CAPES para professores orientadores;

III. encaminhar à Secretaria de Registros Acadêmicos, de acordo com o cronograma de atividades do Programa, o relatório de aproveitamento e frequência em atividades curriculares;

IV. captar recursos em agências de fomento para a realização de pesquisas;

V. liderar ou participar de Grupos de Pesquisa credenciados no CNPq.

Art. 12. O corpo docente visitante e os docentes em estágio de pós-doutoramento deverão cumprir e fazer cumprir este Regulamento, bem como as decisões dos órgãos responsáveis pelo Programa.

Art. 13. A produção dos docentes será definida conforme o documento de área de avaliação do Programa junto à CAPES e demais critérios adotados no presente Regulamento.

Capítulo II – Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do PPGD FUMEC

Art. 14. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados e/ou recredenciados pela Diretoria Geral da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH).

Parágrafo Único. Os casos de descredenciamento também serão objeto de decisão da Diretoria Geral da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH).

Art. 15. São critérios específicos para o credenciamento, recredenciamento e o descredenciamento anual de docentes, a produção intelectual e a produção técnica, em quantidade e qualidade indicados nesta normativa, bem como os indicadores de desempenho estabelecidos pela CAPES ou, na sua falta, pela Comissão de que trata o art. 25 deste Regulamento.

§1º. Consideram-se itens de produção intelectual, segundo os indicadores de avaliação da CAPES:

I. artigos publicados em revistas com QUALIS CAPES;

II. livro / Obra única;

III. obra coletiva / coletânea;

IV. trabalhos publicados em anais de eventos.

§2º. A pontuação estabelecida para cada um dos itens da produção intelectual encontra-se indicados nesta normativa, bem como os indicadores de desempenho estabelecidos pela CAPES ou, na sua falta, pela Comissão de que trata o art. 24 deste Regulamento.

§3º. Consideram-se itens de produção técnica, segundo os indicadores de avaliação da CAPES:

I. participação em seminários, conferências, cursos de curta duração e palestras realizadas fora do Programa e no exterior;

II. produção de parecer em conselho editorial;

III. participação em bancas de mestrado e doutorado externas ao PPGD FUMEC;

IV. publicação de resenha de livro, parecer jurídico, prefácio de livro, comentário de jurisprudência, pôsteres, tradução, revisão técnica de tradução, atualização de livro e artigo publicado em periódico de divulgação, desde que vinculados à linha de pesquisa, área de concentração e projetos de pesquisa do docente;

V. relatórios de pesquisa entregue a agências de fomento, programas de rádio, TV, organização de evento, coordenação de sites, blogs, dentre outros correlatos.

Art. 16. Para o credenciamento ou recredenciamento dos atuais e futuros docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC, observado o deliberado na ata da reunião do Colegiado do PPGD (datada de 01.12.2016), com os devidos ajustes/modificações/acréscimos aqui disciplinados, a contar do 1º semestre de 2017, serão exigidos:

I. quanto a produção intelectual (Anexo III), em média, no mínimo, 180 (cento e oitenta) pontos, por ano, nos anos de 2017, 2018 e 2019, passando a 350 (trezentos e cinquenta) pontos/ano, a partir de 2020;

II. produção mínima de 11 (onze) trabalhos técnicos, por ano, conforme classificação constante desta Resolução;

III. organização de pelo menos 1 (um) evento científico no âmbito do Programa no biênio;

IV. participação de, no mínimo, 2 (duas) bancas externas de mestrado e/ou doutorado, por ano;

V. orientação de, no mínimo, 2 (dois) Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC e participação de, no mínimo, 2 (dois) exames de qualificação e 2 (duas) bancas internas do PPGD/ano;

VI. orientação e/ou participação em banca examinadora de, no mínimo, 2 (dois) Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação/ano;

VII. ministrar, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas na graduação por ano;

VIII. ministrar, no mínimo, 2 (duas) disciplinas no PPGD por ano;

IX. apresentar, no mínimo, 1 (um) Projeto de pesquisa a cada ano (PROPIC ou fomento externo) com temática relacionada ao projeto estruturante ao qual o docente é vinculado;

X. produzir e publicar no mínimo 2 (dois) artigos, no biênio, que sejam resultado de projeto de pesquisa, que estejam relacionados com o TCC de orientando e vinculados ao projeto estruturante do PPGD ao qual o docente é vinculado;

XI. atualizar bimestralmente o programa, a ementa e a bibliografia das disciplinas sob sua responsabilidade e disponibilizar estas informações aos alunos e secretaria do PPGD. Os programas devem conter ao menos 5 (cinco) obras publicadas nos últimos 5 (cinco) anos com preferência para trabalhos publicados em periódicos classificados nos níveis A1 a A4 no Qualis/CAPES ou cujo fator de impacto seja compatível com tais classificações;

XII. manter o currículo lattes atualizado regularmente, em especial, nos meses de Fevereiro, Agosto e Dezembro de cada ano, ou quando solicitado pela Coordenação de Curso do PPGD ou ainda pela Diretoria Geral da FCH.

§1º. Todas as atividades constantes dos incisos I a XII devem constar do Currículo da Plataforma Lattes, e documentos comprovantes arquivados com o Docente para eventual solicitação da instituição, para serem validadas pelo Colegiado do PPGD FUMEC.

§2º. A cada trimestre do período de avaliação quadrienal da CAPES, o Coordenador do PPGD apresentará, ao Diretor Geral da FCH, relatório evolutivo da produção dos docentes do PPGD.

§3º. Não poderá haver conflito de dia e horário na oferta de disciplinas de que trata o inciso VIII do presente artigo. No caso de conflito na indicação pelos docentes do PPGD, a preferência será do professor com mais tempo de docência na instituição.

§4º. As disciplinas indicadas no inciso VIII do presente artigo serão ofertadas nos turnos matutino e noturno, admitida excepcionalidade mediante requerimento fundamentado e autorizada pelo Colegiado do PPGD.

§5º. Por organização de eventos científicos se entende a organização de seminários, mesas-redondas, congressos e eventos do gênero, nas instalações da Universidade FUMEC; a organização de eventos em outras instituições, desde que com efetiva participação do Professor e divulgação do nome da Universidade FUMEC.

§6º. As pontuações e demais exigências excedentes de um ano, de que tratam a sistemática do credenciamento ou recredenciamento, serão transferidas para o ano seguinte, desde que no mesmo quadriênio de avaliação da CAPES.

Art. 17. O credenciamento inicial para a docência no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC requer:

I. o título de Doutor em Direito;

II. a comprovação de experiência em atividades de orientação, com no mínimo 02 (dois) trabalhos de conclusão de curso de graduação ou mestrado/doutorado (TCC) integralmente orientadas, com defesa realizada e aprovada, admitidos trabalhos equivalentes, no último ano;

III. pontuação (Anexo III) de no mínimo 350 (trezentos e cinquenta) pontos, no ano anterior, bem como a proporcional/mês do ano de postulação;

IV. 11 (onze) itens de produção técnica por ano, no último ano;

V. participação em 1 (um) projeto de pesquisa de fomento externo ou iniciação científica – por ano, nos últimos 2 (dois) anos;

VI. participação em 02 (duas) bancas de mestrado ou doutorado, no último ano.

Art. 18. Os professores doutores a serem credenciados pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC poderão candidatar-se individualmente, ou poderão ser indicados por professores das áreas de concentração ou linhas de pesquisa.

§1º. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada por meio de requerimento do interessado ou memorando de professores do Programa que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do currículo gerado pela Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data de véspera do pedido.

§2º. O documento será direcionado ao Coordenador do Curso que, após exame preliminar dos requisitos expostos nos arts. 16 e 17, encaminhará a demanda para deliberação do Colegiado do PPGD.

§3º. Após análise e deliberação do Colegiado do PPGD, caso deferida a proposta de credenciamento, por meio de ata, a solicitação de adesão do docente à instituição/programa será encaminhada pelo Coordenador do Curso ao Diretor Geral da FCH, a quem caberá a decisão final.

§4º. Para fins de credenciamento inicial de que trata o art. 17, por solicitação do Coordenador do Programa, mediante justificativa relevante em parecer, e deliberação do Diretor Geral da FCH, os requisitos deste Regulamento podem ser relativizados, o mesmo ocorrendo em relação ao recredenciamento e ao descredenciamento de Docentes.

§5º. Os professores doutores da Universidade FUMEC, em especial, os de regime integral, que pretendem pleitear o credenciamento ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC devem apresentar o pedido regularmente instruído, até o primeiro dia útil do mês que antecede o término do bimestre letivo, ao Coordenador do Curso que, apreciando a proposta com auxílio do Colegiado do PPGD, observados os requisitos expostos no art. 16, dará o encaminhamento ao Diretor Geral da FCH.

Art. 19. Todo credenciamento ou recredenciamento será válido por 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.

§1º. A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente, observando-se o art. 15, durante o período considerado e da sua homologação pelo Colegiado do PPGD.

§2º. Nos casos de não renovação do credenciamento (descredenciamento) do quadro de professores permanentes, o docente poderá manter as orientações em curso na condição de professor colaborador, bem como a participação em bancas, se autorizado em conjunto pelo Coordenador do PPGD e pelo Diretor Geral da FCH.

§3º. Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no § 1º deste artigo, incluirão a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado do PPGD.

Art. 20. Para os fins de credenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC, os docentes serão classificados como:

I. docentes Permanentes (DP);

II. docentes Colaboradores (DC);

III. docentes Visitantes (DV);

IV. docentes em Estágio de Pós-Doutoramento (DEPD).

Parágrafo Único. Os docentes em Estágio de Pós-Doutoramento devem contribuir com a produção do Programa, mas ficam isentos dos percentuais de produtividade estabelecidos neste Regulamento, e devem seguir sistemática própria estabelecida por norma expedida pelo Conselho de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (CONSEPPE) da Universidade FUMEC.

Art. 21. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC em nenhuma das classificações previstas no art. 20.

Parágrafo Único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no regimento do programa.

Art. 22. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que atuarão com preponderância no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC, constituindo o núcleo estável de docentes, composto por, no mínimo, 12 (doze) docentes permanentes, e que atendam aos requisitos elencados nos incisos e parágrafos dos arts. 16 e 17 deste Regulamento, bem como, em destaque:

I. integrar o quadro de pessoal da Universidade;

II. desenvolver, semestralmente, atividades de ensino, pesquisa e orientação na graduação;

III. participar de projetos de pesquisa junto ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC;

IV. apresentar regularidade e qualidade na produção de obras intelectuais científicas;

V. desenvolver atividades de orientação no PPGD FUMEC.

§1º. As funções administrativas do Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

§2º. O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes externas a instituição, autorizadas em conjunto pelo Coordenador do Programa e pelo Diretor Geral da FCH, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos deste artigo.

Art. 23. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos nos arts. 16 e 17 para a classificação como permanente.

Parágrafo Único. O número máximo de professores colaboradores e compartilhados com outros Programas de Stricto Sensu fica limitado em 30% do número de professores credenciados como permanentes, devendo respeitar o número mínimo de 12 (doze) docentes permanentes com dedicação exclusiva ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.

Art. 24. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade FUMEC à disposição do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, com tempo de dedicação estabelecido pela Coordenação do Programa, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino, orientação e pesquisa, ou somente uma destas atividades.

§1º. A atuação de docentes visitantes no programa poderá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade FUMEC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

§2º. Inexistindo bolsa de que trata o §1º a atividade do professor visitante será voluntária, mediante assinatura do termo de voluntariado (Anexo II).

Art. 25. No mês de fevereiro de cada ano o Coordenador do Programa e o Colegiado do PPGD, em conjunto, irão formar comissão e iniciar o processo de avaliação dos docentes, bem como examinar os pedidos de credenciamento/recredenciamento, obedecendo os critérios estabelecidos no arts. 16 e 17 deste Regulamento.

§1º. A Comissão, de que trata o caput, será integrada, pelos dois representantes discentes (titular e suplente), bem como dois egressos aprovados com distinção, esses últimos escolhidos pelo Colegiado do Programa.

§2º. Para efeitos de avaliação os artigos, capítulos de livros e livros aceitos para publicação, e os trabalhos apresentados que serão publicados em anais, serão considerados como publicados para efeito de avaliação, desde que sejam efetivamente publicados dentro do ano analisado.

§3º. Os trabalhos de que se refere o caput deverão ser encerrados até o 10º dia útil de março de cada ano com a apresentação do parecer, que será encaminhado ao Diretor Geral da FCH.

§4º. O processo será repetido no final do quadriênio, obedecendo as datas do caput do artigo e os critérios acima citados.

§5º. O professor que compuser a comissão fica impedido de fazer a sua própria avaliação, sendo substituído pelo docente suplente do Colegiado do PPGD.

§6º. O atendimento aos requisitos para credenciamento e/ou recredenciamento no PPGD FUMEC, conforme estabelecido no presente Regulamento, não geram estabilidade institucional do docente.

Art. 26. Acerca da avaliação da produção docente, a Comissão avaliadora deverá atentar para as regras e respectivas variáveis disciplinadas no presente Regulamento.

§1º. O docente que não apresentar produção exigida na avaliação anual deverá apresentar justificativa fundamentada à comissão, para que esta examine se irá manifestar ou não pelo descredenciamento do docente ou conceder o prazo de reconsideração.

§2º. O Prazo de reconsideração do professor que não atingir a produção mínima será de até 02 (dois) anos ou menor período, neste último caso considerado o prazo quadrienal de avaliação da CAPES, devendo o docente recuperar e cumprir com os critérios de produção exigidos e atingir a pontuação mínima no referido tempo concedido, conforme exigências dispostas nos arts. 16 e 17 deste Regulamento.

§3º. Caso o docente não apresente justificativa ou não apresente interesse em continuar no Programa como permanente, ou ainda não atinja a produção exigida conforme o parágrafo anterior, a Comissão irá manifestar pelo descredenciamento ou a transformação do vínculo para colaborador. O recredenciamento na categoria de permanente poderá ser solicitado no ano seguinte, conforme critérios estabelecidos no art. 16 deste Regulamento.

§4º. Caso o docente que não atinja a pontuação exigida ao final do quadriênio, este será descredenciado em definitivo do Programa ou passará a condição de docente colaborador por 01 (um) ano. Ao final de referido período, este poderá solicitar recredenciamento, conforme critérios estabelecidos nos arts. 16 e 17 deste Regulamento.

Art. 27. O professor doutor vinculado ao PPGD que deixar de pertencer aos quadros docentes da FCH na Universidade FUMEC, automaticamente será descredenciado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.

Parágrafo Único. O professor doutor vinculado ao PPGD que permanecer licenciado dos quadros docentes da FCH na Universidade FUMEC por dois ou mais semestres seguidos, na graduação e/ou no Programa, por solicitação do Coordenador do PPGD poderá ser descredenciado da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC, por decisão do Diretor Geral da FCH.

Capítulo III – Do Corpo Discente

Art. 28. O corpo discente é constituído pelos alunos regulares, aprovados no processo seletivo e regularmente matriculados em atividades do Programa.

Art. 29. São atribuições dos discentes:

I. manter a presença mínima de 75% nas atividades acadêmicas;

II. definir e seguir o plano de estudos, em comum acordo com o professor orientador, a cada semestre;

III. participar de bancas, palestras, eventos, seminários e outras atividades promovidas pelo Programa;

IV. cumprir as atividades conforme edital e termo de compromisso, em caso de bolsista, e entregar bimestralmente o relatório de atividades e plano de trabalho, elaborado junto com o professor orientador;

V. socializar sua produção por meio da participação em eventos, com apresentação de trabalho, da escrita de artigos acadêmicos, de livros e de capítulos de livros;

VI. submeter, em comum acordo com seu orientador, caso a pesquisa de mestrado ou de doutorado exigir, o projeto de pesquisa para a avaliação do Comitê de Ética (CEP) da Universidade FUMEC;

VII. observar as regras relativas aos direitos autorais, a regularidade na forma de citação (ABNT) das várias fontes, coibindo a prática do plágio;

VIII. zelar pela imagem do Programa e da Universidade em todos os espaços e grupos em que estiver presente, representando a Universidade FUMEC.

Art. 30. O corpo discente elegerá dois representantes ao Colegiado do PPGD FUMEC: um(a) titular e um(a) suplente.

§1º. A eleição será realizada anualmente para a indicação dos representantes dos alunos, ou diante da vacância do encargo, e os nomes eleitos serão homologados pela Coordenação do PPGD FUMEC.

§2º. Mediante solicitação da Coordenação, os(as) representantes discentes deverão participar de reuniões e comissões para as quais forem convocados.

§3º. O mandato da representação discente tem a duração de 1 (um) ano, permitida uma recondução, automaticamente, por deliberação do Colegiado do PPGD FUMEC.

Capítulo IV – Dos Egressos

Art. 31. Considera-se egresso do PPGD FUMEC o detentor do título de mestre em Direito pelo Programa, regularmente certificado, mediante o prévio cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas no presente Regulamento.

Art. 32. A política de acompanhamento do egresso tem a missão precípua de identificar como os discentes titulados pelo PPGD FUMEC se inserem efetivamente no meio social e profissional, comparando referida realidade com o perfil do ex-aluno desejado pelo Programa, a fim de contribuir para uma constante autocrítica e autoavaliação do curso.

§1º. O egresso desejado do PPGD deve ser o do professor, pesquisador e/ou profissional da área jurídica capaz de propor, conduzir e realizar reflexões que busquem redesenhar e redefinir um novo pacto social e estejam comprometidos com a produção de conhecimento e com a docência jurídica de qualidade, em nível de graduação e de pós-graduação.

§2º. O egresso também deverá ter capacidade para produzir conhecimento inovador na área de concentração e linhas de pesquisa do curso, utilizando instrumentos metodológicos apropriados; desenvolver capacidade crítico-reflexiva, na análise de realidades e estudos, habilidade de busca e interpretação de estudos/textos e redação científica; propor e implementar intervenções nos diferentes contextos teóricos e práticos de sua área de estudos, avaliando resultados.

§3º. Os aspectos principais para a análise do perfil do egresso centram-se na sua inserção (ou desenvolvimento da carreira docente) em instituições de ensino da Região Metropolitana de Belo Horizonte e outras localidades do Estado de Minas Gerais, bem como em outros Estados, na análise das transformações experimentadas em sua carreira profissional.

§4º. Considerando que no Brasil, o Ministério de Educação exige um percentual de mestres e doutores no dimensionamento do corpo docente das faculdades e universidades como parâmetro de qualificação no processo de avaliação das IES, o primeiro parâmetro (inserção do pós-graduado na atividade da docência jurídica no ensino superior) é fundamental para a análise do perfil do egresso.

§5º. Além disto, tendo em vista o fato de que a pós-graduação stricto sensu tem como um dos objetivos formar mestres e doutores para a qualificação das atividades dos profissionais da área jurídica – o que também vai ao encontro da demanda do Ministério de Educação, é mister avaliar a capacitação que o curso realizado proporcionou, e como esse profissional estaria colocado no mercado de trabalho atualmente, permitindo, assim, identificar marcas positivas da formação realizada no PPGD, pelo que torna-se importante analisar como os mestres em Direito da FUMEC estão se inserindo nas universidades e também nas atividades profissionais da área jurídica.

Art. 33. O presente Regulamento institucionaliza a Política de Atendimento e Acompanhamento constantes ao Egresso, com objetivo geral de atualizar e aperfeiçoar regularmente os canais universitários de interlocução com aqueles que construíram saberes, conhecimentos e habilidades, ao longo da trajetória de sua titulação no PPGD FUMEC, verificando como o seu uso vem se inserindo efetivamente na sociedade.

Parágrafo Único. Como objetivos específicos no acompanhamento dos egressos, importante destacar:

I. identificar o perfil dos ex-alunos, de forma comparada, no ambiente socioeconômico em geral e do mercado de trabalho em particular, levando em conta aspectos pessoais, profissionais (como exemplo: forma de inserção no mercado de trabalho), acadêmicos (como exemplo: aspectos qualitativos e quantitativos de produção) e de impacto social/extensão, bem como a participação de egressos nas próprias atividades do PPGD FUMEC;

II. identificar o nível de atendimento das expectativas dos egressos em relação à formação haurida no Programa, construindo indicadores quantitativos e qualitativos a fim de permitir diagnósticos avaliativos sobre metodologia e ações implementadas pelo PPGD FUMEC, sua eficácia e sua repercussão social;

III. fomentar o relacionamento entre o Programa e seus egressos, visando ao aperfeiçoamento das ações institucionais para melhoria contínua da formação, bem como facilitar a própria interação entre os egressos, incentivando seu contínuo aprimoramento;

IV. construir uma base de dados com informações que possibilitem manter comunicação permanente e estreito vínculo institucional com o egresso, buscando formação de redes de apoio e acompanhamento profissional, inclusive quanto à inserção no mercado de trabalho;

V. viabilizar projetos de retorno e participação dos egressos no cotidiano do PPGD FUMEC, por meio de assistência a defesas de dissertações/teses, a palestras/aulas magnas, seminários, congressos, dentre outros eventos;

VI. viabilizar e dar destaque/reconhecimento a experiências positivas e exitosas de egressos tanto em aspectos profissionais como em aspectos ligados ao impacto social de sua atuação;

VII. estabelecer política de aproveitamento/contratação de egressos, mediante concursos, para o magistério na graduação em Direito da instituição;

VIII. viabilizar a editoração de obras sob co-coordenação entre docentes e egressos, bem como organização de eventos e publicação de artigos em coautoria entre os professores do Programa e os ex-alunos.

Art. 34. A Comissão de acompanhamento dos egressos será composta pelo Coordenador do Programa, pela Secretária do PPGD, pelos representantes discentes (titular e suplente), por um professor do Programa indicado pelo Coordenador, e pelos membros da Comissão de Egressos aprovados com distinção na defesa das dissertações.

Parágrafo Único. A política de acompanhamento de egressos será operacionalizada pela presente Comissão.

Art. 35. Para fins de levantamento de dados sobre os egressos, prioritariamente observar-se-á os seguintes indicadores:

I. tempo de titulação;

II. volume total e composição da produção científica;

III. percentual de egressos atuando na área de formação;

IV. exercício de atividades de docência e gestão de ensino;

V. forma de inserção no mercado de trabalho público e/ou privado (atividades de ensino/pesquisa; membros superiores, diligente e gerentes no setor público e/ou privado; profissionais liberais, dentre outros);

VI. faixa salarial;

VII. mudança de postura e impactos da titulação sobre a carreira profissional;

VIII. satisfação com a formação adquirida no PPGD FUMEC;

IX. percentual de mestres que ingressaram no doutorado;

X. impacto social da formação adquirida no PPGD FUMEC;

XI. inserção social do egresso.

Art. 36. A Política de acompanhamento de egressos utilizará regularmente como fonte principal o currículo lattes, considerando ainda, dentre outros itens, os indicadores:

I. frequência na atualização do currículo lattes;

II. atuação profissional atual;

III. ano de titulação, exercício da atividade de docência nos últimos 12 (doze) meses;

IV. nome e localidade das instituições de ensino em que o egresso exerce atividade de docência;

V. produções intelectuais após a titulação;

VI. Estados e países de atuação do egresso;

VI. número total de orientações em andamento e concluídas, no caso de egressos docentes de PPGDs e Graduação em Direito;

VII. número total de artigos, livros, capítulos de livros, apresentações de trabalhos, e outras participações e trabalhos publicados pelo egresso.

Art. 37. O PPGD FUMEC mantém os seus canais de comunicação oficiais (Facebook, Instagram, Youtube, WhatsApp, dentre outros), o Boletim Público e Privado e o Portal de internet do Programa, abertos e disponíveis para divulgações dos trabalhos desenvolvidos pelos egressos, realizando também nos mesmos ações que visem integrá-los nas atividades acadêmicas do Programa.

Art. 38. Os discentes do Programa responderão regularmente ao questionário, pesquisa institucional, com a finalidade de criar parâmetros para pesquisa comparativa posterior, na qualidade de egresso, podendo-se destacar:

I. conhecimento da importância e frequência de preenchimento/atualização do currículo lattes;

II. expectativas sobre o mestrado;

III. atividades laborativa atual;

IV. perspectiva de impactos na atividade laborativa atual.

Art. 39. Os resultados e diagnósticos da política de acompanhamento de egressos serão submetidos anualmente ao Colegiado do Programa, bem como a Diretoria Geral da FCH e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Universidade FUMEC, compondo os elementos institucionais da autoavaliação contínua do PPGD FUMEC.

Art. 40. É responsabilidade dos Egressos de cada turma do PPGD FUMEC, concluída a última defesa da respectiva Turma, por meio da Secretaria Acadêmica, a apresentação dos nomes escolhidos para Professor(a) Patrono(Patronesse), Professor(a) Paraninfo(a), Autoridade/Professor(a) Nome da Turma e Funcionário(a) homenageado(a).

§1º. Os nomes apresentados serão submetidos ao Colegiado do PPGD FUMEC e, aprovados, lançados na página oficial do Programa na internet, com o devido comunicado ao(a) homenageado(a).

§2º. Entende-se por Professor(a) Patrono(Patronesse), personalidade notória em âmbito do corpo científico da área do(a) formando(a) e que se destaca no curso, por seu amplo conhecimento, técnica e didática, sendo uma referência profissional para a turma.

§3º. Entende-se por Professor(a) Paraninfo(a), personalidade que mantém prestígio junto à turma, sendo o “padrinho” mais importante, aquele(a) professor(a) com quem os formandos estabeleceram um relacionamento especial, sempre disposto a orientar e aconselhar os alunos, com diversidade de conhecimentos e primor na técnica/didática.

§4º. Entende-se por Autoridade/Professor(a) Nome da Turma, personalidade destacada em âmbito nacional ou internacional, que apresente notório saber, referencial teórico e reconhecimento pela competência no Direito e/ou área específica e afim de conhecimento.

§5º. Entende-se por Funcionário(a) homenageado(a) o(a) técnico(a)-administrativo(a) da Universidade FUMEC que tenha maior identificação com a respectiva turma e atuado com responsabilidade, probidade e eficiência nas questões administrativas que envolvem o curso.

§6º. Os professores paraninfo e patrono, bem como o funcionário homenageado, devem ser escolhidos do quadro ativo de docentes do PPGD e o(a) técnico(a)-administrativo(a) com vínculo atual na Universidade FUMEC. A Autoridade/Professor(a) Nome da Turma poderá ser pessoa externa a instituição, nacional ou estrangeira, viva ou falecida.

Art. 41. Os mestrandos aprovados com distinção, de que trata o art. 152, §1º, inciso I deste Regulamento, compõe Comissão de Egressos, conselho permanente e consultivo no PPGD FUMEC, podendo emitir pareceres por demanda do Coordenador ou do Colegiado do Programa, sobre questões da Stricto Sensu.

§1º. Dois dos membros da Comissão de Egressos serão eleitos anualmente, vedada reeleição em período subsequente, pelo Colegiado do PPGD para compor Comissão de Credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento de docentes do Programa, de que trata o art. 14 e seguintes deste Regulamento.

§2º. A totalidade dos membros da Comissão de Egressos integra a Comissão da Distinção Honrosa Professor Doutor Gerson de Britto Melo Boson, de que trata o art. 87 e seguintes deste Regulamento, bem como a Comissão de acompanhamento dos egressos, conforme art. 34 e art. 52, inciso VII e §9º deste Regulamento.

Art. 42. Os Egressos poderão continuar atuando no auxílio das demandas do PPGD FUMEC, mediante assinatura de termo de voluntariado (Anexo II).

Parágrafo Único. O PPGD FUMEC manterá link atualizado no Portal do Programa com a produção acadêmica, técnica e científica dos Egressos.

TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 43. Para fins de planejamento e execução de suas atividades, o Programa está vinculado a Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade FUMEC.

Art. 44. O Programa é administrado pelo Coordenador, com atribuições deliberativas e executivas, e pelo Colegiado, com atribuições consultivas e deliberativas, conforme competências regimentais.

Capítulo I – Do Coordenador do Programa

Art. 45. O Coordenador do PPGD deverá ser indicado dentre os membros do corpo permanente, em eleição realizada em assembleia dos professores do Programa, com a presença e voto dos dois representantes discentes, sendo o eleito nomeado pelo Diretor Geral da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade FUMEC.

§1º. O mandato do Coordenador do Programa é de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sem limite.

§2º. O Coordenador do Programa, ainda que não vencido o prazo mencionado no §1º, poderá ser substituído, por ato da Diretoria Geral da FCH, nos termos do Regimento Interno da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde da Universidade FUMEC.

§3º. O Coordenador do PPGD FUMEC equipara-se para todos os fins institucionais aos Coordenadores de Graduação da Universidade.

§4º. Em casos de impedimento temporário da Coordenação do Programa de realizar suas atividades, a Diretoria Geral da FCH deverá ser comunicada, ocorrendo a substituição automaticamente do Coordenador, pelo membro do Colegiado mais antigo no PPGD FUMEC.

§5º. O Coordenador do PPGD FUMEC poderá delegar, para ato específico, em grau de representação, que outro docente do Programa, o represente ad hoc em substituição.

Art. 46. As atribuições do Coordenador compreendem:

I. convocar as reuniões do Colegiado do Programa, presidindo-as;

II. coordenar o funcionamento do Programa de acordo com as deliberações do Colegiado do Programa, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de aprovação;

III. remeter à Câmara de Pós-graduação stricto sensu todos os relatórios e informações sobre as atividades do Programa, de acordo com as instruções daquele órgão;

IV. enviar à Secretaria deste Programa, com a devida antecedência, o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano e demais informações solicitadas;

V. organizar o processo de reconhecimento ou de renovação do Programa, nos prazos e condições estabelecidos pela coordenação de aperfeiçoamento de pessoa de nível superior (CAPES), remetendo-a a Câmara de Pós-Graduação stricto sensu que decidirá sua tramitação subsequente;

VI. providenciar a eleição dos docentes membros do Colegiado do Programa, até 30 (trinta) dias antes do término de seus respectivos mandatos.

VII. monocraticamente indeferir os requerimentos desacompanhados dos instrumentos exigidos pelo presente regulamento, após diligência determinada, com prazo, e descumprida pelo interessado;

VIII. planejar, organizar e coordenar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão que integram o Programa;

IX. propor, à aprovação da Diretoria Geral da FCH, o plano de ocupação docente e de atribuição de atividades de ensino, pesquisa, orientação e avaliação, em conformidade com as prioridades e necessidades do Programa, e exercer as demais atribuições relativas à gestão do pessoal docente vinculado às atividades do Programa;

X. presidir, organizar, instaurar e coordenar a execução dos processos e procedimentos referentes à seleção de candidatos discentes, à aprovação de planos de estudos e anteprojetos de trabalhos finais, às orientações de Dissertações e Teses, ao estágio de docência, à instauração de bancas avaliadoras e aos demais ordenamentos acadêmicos, previstos no Regulamento do Programa;

XI. julgar e decidir, em conformidade com o Regulamento do Programa e com as diretrizes específicas existentes, sobre solicitações de trancamento e cancelamento de matrícula, aproveitamento de estudos e outras petições discentes relativas ao regime escolar;

XII. interagir com a Secretaria de Registro Acadêmico com vistas à articulação e à compatibilização de requisitos, normas e procedimentos de apoio acadêmico, implicados nos serviços de admissão, matrícula, cadastros, controle de integralização curricular, registros, certificações e documentação, correspondentes ao ensino de pós- graduação stricto sensu;

XIII. acompanhar e promover ações de consolidação das linhas de pesquisa, em consonância com a área de concentração, destinadas a orientar a investigação, a produção científica e as práticas docentes vinculadas ao Programa;

XIV. promover o cumprimento de diretrizes, critérios e requisitos acadêmicos e administrativos estabelecidos pela Diretoria Geral da FCH para o exercício de atividades de ensino e de pesquisa e de extensão;

XV. promover a integração didático-científica e administrativa com as Coordenações de Cursos, da graduação, do lato sensu, e dos demais Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) da Universidade FUMEC;

XVI. planejar e executar a gestão administrativa dos recursos e resultados vinculados às atividades didático-científicas do Programa, em conformidade com as políticas e prescrições definidas pela Diretoria Geral da FCH e da Universidade FUMEC;

XVII. organizar e coordenar a avaliação didático-científica e administrativa do Programa, efetuar ajustes e adotar as medidas corretivas pertinentes e propor, à aprovação da Diretoria Geral da FCH, as estratégias de qualificação e desenvolvimento do Programa;

XVIII. propor à Diretoria Geral da FCH, ao CONSEPPE e aos demais órgãos competentes a apreciação das alterações ou atualizações do Regulamento do Programa;

XIX. estimular a articulação com agências externas ou de fomento, universidades e outras instituições públicas ou privadas para incremento e qualificação do ensino e da pesquisa;

XX. organizar e coordenar a regularização jurídica e acadêmica e o cumprimento dos requisitos e processos de avaliação periódica e reconhecimento do Programa, estabelecidos pelos órgãos do Sistema Federal de Ensino;

XXI. convocar e coordenar as reuniões do Colegiado do Programa e orientar suas atividades;

XXII. expedir atos normativos necessários ao cumprimento das normas deste Regulamento e à consecução dos objetivos do Programa;

XXIII. coordenar os programas de bolsa de estudo de pós-graduação, internos e externos, e a Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas, vinculados ao Programa, e cumprir as exigências e os procedimentos pertinentes;

XXIV. designar as datas limites de escolha dos orientadores, cumprimento das disciplinas, exame de qualificação e das bancas, bem como outras datas fundamentais para os docentes e discentes do PPGD, com a sua constante atualização, diante das novas turmas de ingresso no Programa;

XXV. interagir com as instâncias administrativas da Universidade FUMEC, com vistas ao cumprimento de suas atribuições;

XXVI. representar o Programa, no âmbito de suas atribuições, junto à comunidade interna e externa.

Capítulo II – Do Colegiado do Programa

Art. 47. O Colegiado, órgão consultivo e deliberativo do Programa e da Coordenação, é constituído pelos professores permanentes do quadro de pessoal docente vinculados ao Programa, pelo Coordenador e pela representação discente:

I. 01 (um) Coordenador;

II. 04 (quatro) representantes do corpo docente permanente no Programa;

III. 01(um) representante do corpo discente.

§1º. Os representantes docentes no Colegiado do Programa terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sem limitações, eleitos em assembleia de professores do Programa; os representantes discentes terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução, automaticamente, por deliberação do Colegiado do PPGD FUMEC.

§2º. Visando à renovação de sua representatividade, a eleição dos membros do Colegiado do Programa se faz em consonância com este Regulamento, respeitado o disposto no Estatuto e no Regimento Interno da Universidade FUMEC, até 30 (trinta) dias antes do término dos respectivos mandatos.

Art. 48. Compete ao Colegiado do Programa:

I. reunir-se de acordo com o estabelecido neste Regulamento;

II. dar posse ao Coordenador;

III. auxiliar o Coordenador no desempenho de suas atribuições;

IV. acompanhar, orientar e coordenar as atividades deste Programa; podendo recomendar a indicação ou substituição de docentes;

V. elaborar a matriz curricular, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem, para aprovação pela Câmara de Pós-graduação stricto sensu;

VI. fixar diretrizes para os planos de curso e recomendar alteração de ementas aos docentes responsáveis;

VII. decidir questões referentes à matrícula, rematrícula, reopção e dispensa de disciplina, transferência e aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou total de matrícula;

VIII. manifestar conclusivamente, no âmbito de sua competência, sobre representações e recursos que lhe forem encaminhados;

IX. representar ao órgão competente, no caso de infração disciplinar;

X. propor ao CONSEPPE a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas;

XI. propor à Diretoria da Faculdade as medidas necessárias ao bom andamento do Programa;

XII. apreciar, diretamente ou mediante comissão especialmente constituída, todo projeto de trabalho que vise à elaboração de dissertação;

XIII. estabelecer normas complementares do Programa, e suas alterações, submetendo-as a aprovação do CONSEPPE que, quando necessário, as submeterá ao Conselho Universitário;

XIV. estabelecer os critérios para admissão neste Programa e para o preenchimento de vagas em disciplinas isoladas;

XV. submeter à aprovação do CONSEPPE o número de vagas no Programa;

XVI. aprovar a oferta de disciplinas do Programa;

XVII. estabelecer procedimentos que assegurem ao aluno efetivo acompanhamento e orientação acadêmica;

XVIII. estabelecer, se for o caso, critérios para alocação de bolsas e acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas;

XIX. colaborar nas medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do Programa;

XX. avaliar e aprovar, se for o caso, a participação de discentes na monitoria de Pós-graduação no Programa;

XXI. exercer outras atribuições de acordo com este Regulamento, inclusive as que se referem à Especialização enquanto houver um único Colegiado de Pós-graduação;

XXII. definir prazos para o Exame de Qualificação e defesa de dissertações, quando se fizer necessário, observado o disposto neste Regulamento

XXIII. sugerir medidas para o aperfeiçoamento da organização, operacionalização e desenvolvimento das atividades didático-científicas e de pesquisa, para o incremento da produção científica do Programa e para a geração de outros produtos e serviços;

XXIV. apreciar os resultados alcançados pelo Programa em relação ao desenvolvimento qualitativo, à consolidação acadêmica e à obtenção de recursos externos, e propor ações de qualificação ou ampliação;

XXV. subsidiar a revisão e a atualização de planos curriculares e de atividades didático- científicas que os constituem, bem como de linhas de pesquisa e de áreas de concentração que fundamentam a concepção do Programa;

XXVI. propor ações e providências relativas à integração didático-científica e administrativa do Programa com a graduação, com o lato sensu, extensão e demais níveis de formação e administração interna da Universidade;

XXVII. propor ações e iniciativas de captação de recursos externos para financiamento de atividades didático-científicas e incremento da sustentabilidade do Programa;

XXIX. zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos que regulam o funcionamento e a gestão do ensino do Programa;

XXX. promover a integração do corpo docente vinculado ao Programa e incentivar o compartilhamento de experiências e resultados das ações e iniciativas desenvolvidas.

Art. 49. O Colegiado poderá se reunir em sessão ordinária uma vez por mês e em sessão extraordinária, presencialmente ou virtualmente, sempre que convocado pelo Coordenador ou 1/3 (um terço) de seus membros.

§1º. Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio, da qual se dará publicidade, pela distribuição de cópia digital aos membros do Colegiado do Programa.

§2º. As atas das reuniões do Colegiado e das assembleias serão assinadas exclusivamente pelo Coordenador do PPGD / Presidente dos trabalhos e pela Secretária do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, podendo os seus termos serem questionados até a reunião/assembleia seguintes e, nada havendo, torna-se, em definitivo, válida, em seus termos.

§3º. As reuniões realizar-se-ão com a presença da maioria simples dos membros do Colegiado do Programa.

§4º. As decisões do Colegiado do Programa serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião.

§5º. O Coordenador, além do voto comum, terá, nos casos de empate, o voto de qualidade.

Capítulo III – Da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas

Art. 50. A Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas é composta pelo Coordenador do Programa, um docente do Programa, um dos representantes discentes e a Secretária do Programa.

§1º. A Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas é presidida pelo Coordenador do Programa.

§2º. O representante docente será indicado pelo Coordenador do Programa.

§3º. O representante discente na Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas é o mesmo ao qual se refere o art. 29 deste Regulamento.

§4º. Não poderá participar da comissão, membro suspeito (amizade ou inimizade), bem como nas hipóteses de impedimento que seguem, em relação aos candidatos a bolsa:

I. cônjuge ou companheiro(a);

II. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III. sócio ou associado em atividade profissional, pessoa física ou sócio de pessoa jurídica com quem mantenha qualquer tipo de vínculo empregatício.

Art. 51. Compete à Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas:

I. realizar a seleção de candidatos às bolsas;

II. acompanhar as normativas das instituições de financiamento referentes aos critérios e prazos para a indicação de novos bolsistas;

III. ler e avaliar os relatórios de alunos bolsistas e pareceres dos professores orientadores, os planos de trabalho, bem como dar retorno das avaliações para os orientadores e bolsistas;

IV. acompanhar sistematicamente o desempenho de cada aluno bolsista;

V. renovar ou indicar a suspensão da bolsa no caso de o bolsista não atender as cláusulas do termo de compromisso, assinado no momento de sua concessão.

Capítulo IV – Das Comissões de Trabalho
Art. 52. As Comissões de Trabalho do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC são divididas da seguinte forma:

I. visibilidade;

II. integração Pós-Graduação e Graduação;

III. inserção social;

IV. produção Intelectual;

V. produção técnica e artística;

VI. organização do Programa e estrutura curricular;

VII. acompanhamento de egressos;

VIII. internacionalização.

§1º. O Coordenador, a Secretária e os bolsistas são membros natos de todas as Comissões de Trabalho do PPGD FUMEC.

§2º. Cada uma das Comissões de Trabalho terá um professor do Programa, designado pelo Coordenador do PPGD, para auxiliar na condução dos trabalhos, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido ao encargo ao final de cada período. No final de cada bimestre referido docente deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao Coordenador do Programa. Referidas Comissões também serão compostas por alunos em estágio de docência do Programa.

§3º. A Comissão de Visibilidade contribui com a divulgação das atividades do PPGD, com a transparência dos procedimentos acadêmicos adotados e com a livre circulação de informações administrativas, pedagógicas e científicas.

§4º. A Comissão de Integração Pós-Graduação e Graduação cria e executa atividades da pós-graduação com a graduação que possibilitem a participação conjunta de alunos e professores em projetos de ensino, pesquisa e extensão. Implanta, avalia e registra as atividades do estágio docente de alunos do PPGD nos cursos de graduação da Universidade FUMEC.

§5º. A Comissão de Inserção social promove iniciativas de integração, solidariedade e responsabilidade sociais atinentes ao escopo da proposta dos estudos do Direito. Cria e executa atividades de ensino, pesquisa e extensão voltados para educação básica da rede pública, bem como projetos sociais e de instrução em comunidades, além do desenvolvimento de técnicas dentro do Direito para a inclusão e ensino de deficientes. Estabelece parcerias locais, regionais e nacionais com outros programas para o desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação, nos termos do art. 74 e seguintes deste Regulamento.

§6º. A Comissão de Produção Intelectual estimula e acompanha a participação de docentes e discentes em congressos e seminários da área, bem como publicações em periódicos QUALIS CAPES. Acompanha a participação dos docentes em editais de financiamento das agências de fomento. Contribui para a divulgação de chamadas para publicação e outras de divulgação científica. Auxilia, de forma consultiva, a Comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa.

§7º. A Comissão de Produção técnica e artística contribui para o planejamento e execução de projetos técnicos e artísticos realizados com parceria entre docentes e discentes da pós-graduação, especialmente em colaboração com os cursos de graduação da FUMEC, com as escolas públicas de educação básica e com demais parceiros do Programa.

§8º. A Comissão de Organização do Programa e estrutura curricular é composta dos membros do Colegiado do PPGD e se responsabiliza pela organização do Programa e de sua estrutura curricular, pelo estabelecimento de práticas pedagógicas inovadoras e pela formação de qualidade de seu corpo docente e discente. Acompanha as condições da infraestrutura, dos recursos de Informática disponíveis e da atualização periódica da Biblioteca da Universidade FUMEC.

§9º. A Comissão de Acompanhamento de egressos estabelece procedimentos de acompanhamento dos ex-alunos do Programa, para manter com eles um relacionamento continuado e suas inserções em atividades acadêmicas do PPGD FUMEC, nos termos do art. 30 e seguintes deste Regulamento.

§10. A Comissão de Internacionalização apoia o Programa no estabelecimento de parcerias internacionais para atividades de ensino e pesquisa. Estimula a participação em editais de financiamento de ações de internacionalização. Estimula o corpo docente a participar de eventos científicos e de publicações internacionais, nos termos do art. 65 e seguintes deste Regulamento.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Art. 53. As atividades acadêmicas curriculares do Programa estão distribuídas por créditos, sendo cada unidade de crédito correspondente a 15 horas/aula.

Art. 54. Os conhecimentos de cada atividade acadêmica são definidos nas respectivas caracterizações, que apresentam também a indicação da ementa, dos objetivos, da bibliografia, da metodologia e dos critérios de avaliação.

Capítulo I – Da Organização do PPGD FUMEC

Art. 55. O curso de Mestrado é integralizado em 30 (trinta) créditos (Anexo I):

I. 06 (seis) créditos, totalizando 90 (noventa) horas/aulas, em três disciplinas obrigatórias comuns às duas linhas de pesquisa.

II. 02 (dois) créditos, totalizando 30 (trinta) horas/aulas, em uma disciplina obrigatória, vinculada a linha de pesquisa de adesão na seleção de ingresso.

III. 18 (dezoito) créditos, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas/aulas, em nove disciplinas optativas comuns às duas linhas de pesquisa, de livre escolha dentre as ofertadas nos horários bimestrais.

IV. 01 (um) crédito, totalizando 15 (quinze) horas/aulas, no exame de qualificação.

V. 03 (três) créditos, totalizando 45 (quarenta e cinco) horas/aulas, na banca de defesa.

§1º. O aluno poderá cursar, na modalidade “matrícula em disciplina isolada”, observado o Anexo I, até 06 (seis) disciplinas pertencentes ao PPGD, ou em outro PPG da Universidade FUMEC, desde que conexas com seu projeto de pesquisa, e autorizadas pelo Coordenador do PPGD, ad referendum do Colegiado.

§2º. Cada disciplina tem seu valor expresso em créditos (02 créditos); correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas-aula, teóricas ou práticas.

§3º. As disciplinas são lecionadas, cada uma (30 horas), em 08 (oito) encontros dentro do bimestre letivo, uma vez por semana.

§4º. O(A) mestrando(a) deverá ainda, para conclusão do mestrado, ter uma publicação e uma atividade técnica, durante o curso, bem como assistir uma das aulas iniciais (aula de nivelamento – início de cada bimestre) proferidas pelo Coordenador do PPGD FUMEC.

§5º. O aluno de Mestrado poderá ter até 04 (quatro) disciplinas dispensadas da grade curricular caso publique o equivalente (4) em periódicos Qualis CAPES (Classificação A), em coautoria com o Professor Orientador, durante o curso, sem prejuízo da cobrança de integralidade das mensalidades estabelecidas em contrato.

§6º. Além das disciplinas enumeradas no §5º o aluno poderá ter mais uma disciplina dispensada da grade curricular, sem prejuízo da cobrança de integralidade das mensalidades estabelecidas em contrato, caso apresente publicamente o resultado de suas pesquisas e parcial de sua dissertação, em Seminário de Pesquisa, nos termos deste Regulamento, realizado com a presença de graduandos e mestrandos da instituição, e acompanhamento dos docentes do Programa, obrigatoriamente presente o professor orientador, franqueada a todos a possibilidade de observações e questionamentos.

§7º. A carga horária e dispensa de que trata o §6º apenas será computada, na hipótese de aprovação pelos professores do PPGD FUMEC presentes no Seminário, deliberação que constará em ata específica para o ato no Programa.

Art. 56. Nos termos da Portaria nº. 2.117/2019 MEC, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD), e demais normas atinentes do Ministério da Educação, até 40% (quarenta por cento) da carga horária total do Programa poderá ser realizada na oferta de atividades remotas, síncronas ou não síncronas, especificadas por deliberação de Assembleia Geral de Professores do PPGD FUMEC.

Art. 57. Os mestrandos devem fazer matrícula, no período indicado pela Secretaria do PPGD FUMEC, escolhendo as disciplinas a serem cursadas no 1º. e no 2º. Bimestres, em dezembro/janeiro, podendo ser alterada, antes do início do último bimestre. A mesma sistemática acontece quanto ao 3º. e 4º. Bimestres, com matrícula que será realizada entre julho/agosto.

Parágrafo Único. As disciplinas (obrigatórias e optativas) serão ofertadas sem sobreposições ou conflitos no quadro, nos horários, durante a semana, da manhã e da noite e, aos sábados, durante o dia, com preferência de escolha diante da antiguidade de magistério no PPGD FUMEC.

Art. 58. O aluno poderá solicitar aproveitamento dos estudos realizados em outros Programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade FUMEC ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pelos órgãos competentes, conforme o presente Regulamento, observada a limitação de até 04 (quatro) disciplinas, bem como no prazo limite de 36 (trinta e seis) meses, entre a disciplina cursada e a solicitação de dispensa de equivalente no PPGD FUMEC, sem prejuízo da cobrança de integralidade das mensalidades estabelecidas em contrato.

§1º. O aproveitamento de estudos será feito por equivalência, até a data de depósito do trabalho para a marcação da qualificação, mediante documentação que comprove conteúdo, duração, titulação do docente responsável pela atividade acadêmica cursada, e considerada a coerência entre objetivos dos cursos, a atualidade, extensão e profundidade dos conteúdos em relação às atividades acadêmicas oferecidas pelo Programa.

§2º. Não é permitida a dispensa de disciplinas obrigatórias no PPGD FUMEC.

§3º. A critério da Coordenação do Programa, poderá ser autorizado o aproveitamento de estudos por equiparação de valor formativo específico, quando a atividade cursada, ainda que não apresente equivalência, possa compensar os objetivos da disciplina por cursar.

Art. 59. Além das atividades acadêmicas regimentais, os alunos do Mestrado podem participar dos grupos de pesquisa, eventos, e seminários com professores visitantes, conjuntamente com os alunos do Doutorado, para a realização ou complemento de suas pesquisas.

Art. 60. O Mestrado deverá ser concluído, no mínimo, em 04 (quatro) bimestres (doze meses) e, no máximo, em 08 (oito) bimestres (vinte e quatro meses).

§1º. Excepcionalmente, o aluno, a critério da Coordenação e com a anuência do Orientador, poderá solicitar a prorrogação por mais 02 (dois) bimestres (seis meses), cujo requerimento deverá ser devidamente justificado, instruído com uma versão do trabalho e um cronograma das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação, e requerido até o encerramento do prazo previsto no caput deste artigo. Eventuais prorrogações virão acompanhadas obrigatoriamente de cobranças extras de mensalidade.

§2º. Os alunos contemplados com bolsa de estudo sujeitam-se aos prazos estipulados pelos órgãos de fomento.

§3º. Para os casos em que a conclusão do curso, incluindo o Exame de Qualificação e a defesa de dissertação, for realizada entre o 4º (quarto) e o 6º (sexto) bimestre (12 a 18 meses), contados da data do ingresso no PPGD, o aluno deverá requerer a conclusão de curso, ao Colegiado, com antecedência mínima de 6 meses visando cumprir o disposto nos arts. 145 e 148 deste Regulamento.

§4º. A data máxima de conclusão do curso, que inclui a defesa de dissertação, será contada da data de abertura da matrícula.

Art. 61. Os planos de ensino das disciplinas, tanto obrigatórias quanto optativas, serão elaborados pelos professores integrantes do Programa e, em seguida, aprovados pelo Colegiado.

Parágrafo Único. Considerando as necessidades do Programa, os interesses dos alunos e a disponibilidade dos professores, seu Colegiado, em cada bimestre, coordenará a oferta de disciplinas optativas.

Art. 62. A matriz curricular e as ementas das disciplinas são as constantes do projeto pedagógico (Anexo I) a este Regulamento.

Capítulo II – Do Periódico Oficial do PPGD FUMEC

Art. 63. O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade FUMEC apresenta como seu periódico oficial a REVISTA MERITUM, com a missão de ser um instrumento efetivo para a divulgação de trabalhos científicos desenvolvidos no Brasil e no exterior, em consonância com as linhas de pesquisa “Autonomia Privada, Regulação e Estratégia” e “Esfera Pública, Legitimidade, Controle”.

Parágrafo Único. A Revista Meritum caracteriza por divulgar o conhecimento gerado de investigações que contribuam para a formação de profissionais com consciência jurídica crítica, habilitados não somente para o exercício da técnica-jurídica, como para pensar o Direito em seus aspectos científicos, filosóficos, histórico, sociológico e político, com as seguintes regras:

I. fixa-se a periodicidade quadrimestral (três números por ano), permitida a edição de volume(s) extra(s) comemorativo(s) ou especial(is) ou dossiê(s), com recebimento de artigos para avaliação em fluxo contínuo;

II. adota-se a internacionalização, por meio do DOI, ou seja, possui identificador de objeto digital, que permite que a publicação seja identificada de forma única e persistente no ambiente Web;

III. aplica-se a versão em inglês dos artigos escritos em língua portuguesa e a versão em áudio MP3, com a possibilidade de tecnologias como Streaming e SoundCloud, para fins de internacionalização e inclusão de deficientes, respectivamente;

IV. inclui-se seção permanente de resumo de dissertações do PPGD FUMEC com o objetivo de dar visibilidade às dissertações defendidas pelos mestrandos.

Art. 64. Os artigos submetidos à Revista Meritum são avaliados pela Coordenação Editorial, que examina a adequação à linha editorial do periódico, aspectos formais e metodológicos elementares, entre outros indicados na Revista.

Parágrafo Único. Na sequência, cada texto é remetido a, no mínimo, dois pareceristas, pelo sistema double blind peer review, para análise de forma e conteúdo, bem como emissão do parecer.

Art. 65. O Editor Chefe da Revista Meritum é indicado e nomeado pelo Diretor Geral da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade FUMEC.

§1º. O mandato do Editor Chefe da Revista Meritum é de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sem limite.

§2º. O Editor Chefe da Revista Meritum, ainda que não vencido o prazo mencionado no §1º, poderá ser substituído, por ato da Diretoria Geral da FCH, nos termos do Regimento Interno da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde da Universidade FUMEC.

§3º. O Editor Chefe da Revista Meritum poderá indicar Editor(es) Adjunto(s) para o periódico que, na condição de externo(s) voluntário(s), aderente(s) ao termo de voluntariado (Anexo II), ou docentes ou discente em estágio de docência do PPGD FUMEC.

§4º. Em casos de impedimento temporário do Editor Chefe da Revista Meritum de realizar suas atividades, a Diretoria Geral da FCH deverá ser comunicada a fim de autorizar a substituição por outro membro do Colegiado.

§5º. O Editor Chefe da Revista Meritum poderá delegar, para ato específico, em grau de representação, que outro docente do Programa, o represente ad hoc em substituição.

Capítulo III – Da política de internacionalização do PPGD FUMEC

Art. 66. A política de internacionalização será orientada por três dimensões básicas: a pesquisa e a produção intelectual, participação mútua em bancas e eventos internacionais, as condições institucionais de incentivo a produção acadêmica por docentes e discentes, e a mobilidade acadêmica.

Art. 67. O Setor de Relações Internacionais (SRI) da Universidade FUMEC, vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, integra as iniciativas de internacionalização regularmente programadas do PPGD FUMEC, tendo por funções:

I. estabelecer atividades de intercâmbio acadêmico para a comunidade FUMEC;

II. desenvolver cooperação acadêmica, técnica, científica e cultural entre a Universidade FUMEC e Universidades estrangeiras;

III. divulgar oportunidades de ensino-aprendizagem internacionais, como cursos e programas formativos no exterior;

IV. promover o convívio entre diferentes culturas no ambiente da Universidade;

V. apoiar a comunidade acadêmica da FUMEC em atividades no exterior, bem como os professores, alunos e colaboradores estrangeiros que aqui se encontrem.

Parágrafo Único: O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da FUMEC tem como um de seus principais objetivos, fomentar os convênios firmados da Universidade com instituições educacionais estrangeiras, conforme parcerias divulgadas no Portal da Universidade.

Art. 68. São objetivos e instrumentos da política de internacionalização em sua dimensão de pesquisa e produção intelectual:

I. estímulo e valorização da produção em cooperação internacional;

II. valorização do desenvolvimento de projetos de pesquisa com financiamento internacional ou com vínculo de colaboração continuada com instituições estrangeiras de alto padrão e inseridas em projetos de pesquisa formalizados entre investigadores de instituições estrangeiras, docentes e discentes do PPGD FUMEC;

III. manutenção de acordos de cooperação, financiados por agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, com instituições estrangeiras;

IV. oferecimento pelos docentes do PPGD FUMEC de disciplinas e atividades acadêmicas em outras línguas, especialmente em inglês;

Art. 69. São objetivos e instrumentos da política de internacionalização em sua dimensão de condições institucionais:

I. aprimoramento contínuo do ambiente de internacionalização no PPGD FUMEC, em consonância com o ambiente de internacionalização da instituição e com o objetivo de o Programa ser cada vez mais atrativo em nível internacional para mestrandos, docentes/pesquisadores, inclusive no pós-doutorado;

II. existência de políticas e práticas institucionais para acolher discentes, pesquisadores e docentes estrangeiros, bem como incorporar professores e pesquisadores estrangeiros, na condição de docentes doutores visitantes, para ministrar disciplinas, palestras, minicursos, dentre outros;

III. estabelecimento de relações institucionais duradouras com instituições estrangeiras e programas de pós-graduação de outros países, com a presença e atuação dos docentes e discentes do PPGD FUMEC em grupos e redes internacionais de pesquisa com excelência acadêmica e produção constante;

IV. participação do corpo docente do PPGD FUMEC em órgãos de direção de entidades científicas internacionais, corpos editoriais de periódicos internacionais, dentre outras.

Art. 70. São objetivos e instrumentos da política de internacionalização em sua dimensão de mobilidade acadêmica:

I. fomento do contínuo movimento do exterior e para o exterior de docentes, discentes e pesquisadores, projetos de pesquisa conjuntos, dupla titulação de estudantes, oferta de disciplinas conjuntas e cursos em outras línguas, especialmente em inglês;

II. fomento de participação de docentes estrangeiros em bancas de mestrado;

III. atração de professores visitantes de alta relevância internacional que possam ministrar disciplinas regulares ou eventuais no PPGD FUMEC;

IV. incentivo de que professores do PPGD FUMEC ministrem seminários e disciplinas em programas de pós-graduação em instituições conceituadas no exterior;

V. incentivo à oferta de disciplinas pelos docentes do PPGD FUMEC em conjunto com professores estrangeiros e em língua estrangeira, bem como participação de docentes estrangeiros na coorientação de dissertações de mestrandos do Programa;

VI. incentivo da mobilidade internacional discente para o exterior, com a participação de mestrandos do PPGD FUMEC em pesquisas internacionais, com bolsas de mestrado-sanduíche e de outras agências de fomento, bem como em eventos científicos internacionais;

VII. incentivo da mobilidade internacional discente a partir do exterior, buscando uma paulatina e crescente participação de estudantes estrangeiros no corpo discente do PPGD FUMEC, para o que se mostra imprescindível a oferta de disciplinas em inglês, além de direcionar as campanhas de divulgação do processo seletivo e de disciplinas isoladas para o público externo, levando-se esse critério em conta para fins de elaboração do edital de seleção do processo seletivo de alunos de Mestrado, com possível reserva de vagas, alocação de bolsas Fapemig e permitindo que sejam apresentados trabalhos finais das disciplinas em inglês ou línguas de familiaridade dos orientadores e orientandos;

VIII. fomento ao desenvolvimento de novos projetos de pesquisa entre investigadores de instituições estrangeiras e os docentes e discentes do Programa, com trabalho em parceria, aprendizado de diferentes saberes e metodologias;

IX. valorização da participação do corpo docente e discente em eventos internacionais, de relevância para a Área e incentivo à promoção e organização de eventos científicos internacionais.

Art. 71. O PPGD irá estimular, e levar em conta para fins de recredenciamento, que seus docentes:

I. atuem como líderes ou participantes ativos de projetos e redes de pesquisa internacionais, com produção relevante publicada no exterior (em coautoria com pesquisadores estrangeiros) e como engajamento de discentes do Programa;

II. realizem e publiquem artigos de periódicos, livros, capítulos de livro e anais de eventos no exterior, de preferência com a participação de discentes do Programa;

III. atuem como orientadores ou coorientadores em Programas no exterior;

IV. participem de bancas em Programas no exterior;

V. ministrem disciplinas no PPGD em língua estrangeira, e/ou ministrem disciplinas em Programas no exterior ou disciplinas conjuntas virtuais com programas no exterior;

VI. participem em comitês editoriais e em editoria de periódicos de circulação internacional;

VII. participem de diretorias de associações e sociedades científicas internacionais;

VIII. participem de concursos para premiações e reconhecimentos internacionais;

IX. ocupem cargos de administração superior relacionados às políticas de educação, cultura ou ciência e tecnologia e inovação em organizações internacionais;

X. ministrem, a convite, conferências e palestras em eventos científicos internacionais.

Art. 72. O PPGD irá estimular que seus discentes:

I. publiquem artigos de periódicos, livros, capítulos de livro e anais de eventos no exterior, preferencialmente em coautoria com docentes do Programa;

II. sejam orientados em cotutela ou que tenham dupla titulação no exterior;

III. realizem estágio de pesquisa no exterior, com ou sem bolsa de agência de fomento;

IV. participem de concursos para premiações e reconhecimentos internacionais;

V. participem como assistentes e, principalmente, como apresentadores de trabalhos e palestras em eventos científicos internacionais.

Art. 73. O PPGD FUMEC irá incluir em seu acompanhamento anual de egressos indicadores relativos à internacionalização, tais como os mencionados acima em relação à atuação internacional dos discentes.

Art. 74. Será publicada, no Portal de internet do PPGD FUMEC, lista com todos os projetos e redes internacionais de pesquisa ativos, e das atividades por eles realizadas, incentivando-se o engajamento, a referidos projetos e redes internacionais, de novos membros do corpo docente e discente.

Capítulo IV – Da política de inserção social do PPGD FUMEC

Art. 75. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade FUMEC tem por objetivo fundamental promover iniciativas de integração, solidariedade e responsabilidade sociais atinentes ao escopo da proposta dos estudos do Direito, bem como:

I. criar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão voltados para educação básica da rede pública, além de projetos sociais e de instrução em comunidades;

II. atendido o Manual de Acessibilidade Institucional, em conjunto com o Centro de Referência em Atenção e Inclusão do Aluno da Universidade FUMEC (CERAI), o desenvolvimento de técnicas dentro do Direito para a inclusão de deficientes, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;

III. integração com o Núcleo de Captação, Retenção e Acompanhamento (NURA) FUMEC, criado com o objetivo de prestar assistência aos acadêmicos e egressos da instituição, com o objetivo de favorecer o desenvolvimento integral e harmonioso, por meio de estímulos para o autoconhecimento e para a integração educacional, social e profissional;

IV. integração com o Núcleo de Estudos Escola da Terceira Idade (NEETI) FUMEC, que tem como objetivo oferecer mais qualidade de vida e manter um debate permanente sobre as questões ligadas à terceira idade e, por meio de suas ações, desenvolver relações interpessoais, a criatividade e potencialidades que melhoram sua expressividade e o exercício do corpo e da memória das pessoas;

V. estabelecer parcerias locais, regionais e nacionais com outros programas para o desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação.

Art. 76. A inserção social do Programa é percebida pela avaliação das seguintes dimensões:

I. inserção e impacto regional e (ou) nacional do programa;

II. integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação;

III. visibilidade ou transparência dada pelo programa à sua atuação.

Art. 77. As dimensões referidas são realizadas por meio das seguintes propostas e atividades:

I. formação de recursos humanos qualificados para a sociedade civil, com a formação de profissionais de alto nível na área e linhas do PPGD, com destaque para os direitos humanos e direitos fundamentais. Os estudantes são qualificados para refletir criticamente sobre a realidade local, regional e nacional, num contexto globalizado, adquirindo ferramentas teóricas e práticas para atuar em setores públicos e privados;

II. produção de obras relevantes, de circulação nacional e/ou internacional, diante de pesquisas de seus docentes e discentes que viabilizem publicações (impressas ou digitais) de impacto e relevância;

III. realização de atividades de extensão, voltadas à concretização de interesses públicos ou sociais;

IV. apresentação do programa, com seus objetivos, histórico, projetos de pesquisa, linhas de pesquisa e área de concentração;

V. informações sobre o corpo docente, com links para os respectivos currículos lattes;

VI. grade curricular, com o programa e a bibliografia das disciplinas oferecidas, com links para textos, quando estão disponibilizados na Web;

VII. notícias sobre atividades (colóquios, seminários, conferências, dentre outros) das quais participaram docentes e discentes do Programa, sobre atividades em andamento no PPGD FUMEC;

VIII. informações sobre os processos seletivos da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito;

IX. informações sobre os trabalhos apresentados e publicados por docentes e discentes, bem como as dissertações defendidas.

Capítulo V – Da política de incentivo às publicações e outras iniciativas da FCH ao PPGD FUMEC

Art. 78. A Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH), por iniciativa do Diretor Geral da unidade, estabelecerá política de incentivo, mediante reserva de valores no orçamento do PPGD da FUMEC, para:

I. publicações de artigos em periódicos Qualis CAPES, preferencialmente de extrato elevado (Classificação “A”), mediante repasse de verba para traduções e/ou pagamento de taxas para analise e divulgação da produção pela respectiva revista nacional ou estrangeira;

II. financiar a participação de professores externos (nacional ou estrangeiro), em bancas e palestras, do Programa, com pagamento de passagens, estadia e alimentação, durante o período do evento;

III. financiar a realização de Congressos na unidade, organizados pelo PPGD FUMEC;

IV. fornecer ajuda de custo (passagem, estadia e alimentação) para docentes em congressos nacionais e internacionais, representando a instituição;

V. implementação dos objetivos da Revista Meritum, mediante pagamento, pelo DOI e traduções (inglês) dos artigos.

Capítulo VI – Da política de divulgação das ações educacionais e institucionais do PPGD FUMEC por meio de mensagens no aplicativo “Whatsapp”

Art. 79. Este Regulamento institui a divulgação das ações educacionais e institucionais do PPGD/FUMEC por meio de mensagens no aplicativo “Whatsapp”.

Art. 80. Os alunos, egressos e professores da FUMEC, bem como o público externo, que tiverem interesse no recebimento de mensagens acerca das ações do PPGD/FUMEC, e notícias relevantes da área jurídica, por meio do “Whatsapp” deverão se cadastrar em formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico do Programa.

Art. 81. As pessoas cadastradas serão incluídas em listas de destinatários criadas no “Whatsapp”, denominadas “listas de transmissão”, de acordo com o público alvo da ação do PPGD/FUMEC.

Art. 82. As mensagens de divulgação das ações do PPGD/FUMEC serão encaminhadas, pelo Núcleo de Pesquisa do PPGD, somente para o público cadastrado nas “listas de transmissão”.

Art. 83. O aplicativo “Whatsapp” não será canal de comunicação entre os alunos e público externo para sanar dúvidas acerca das ações do PPGD/FUMEC divulgadas.

Art. 84. A divulgação das ações do PPGD/FUMEC por meio do “Whatsapp” ficará a cargo do Núcleo de Pesquisa do PPGD, que será responsável por:

I. adicionar em aparelho telefônico móvel, o número do telefone celular dos interessados no recebimento de mensagens, elaborando “listas de transmissão” de acordo com o público alvo das ações do PPGD/FUMEC;

II. enviar as mensagens acerca das ações do PPGD/FUMEC e notícias da área jurídica;

III. resguardar o sigilo dos dados dos interessados cadastrados;

IV. guardar o aparelho telefônico móvel e seus acessórios.

Art. 85. A divulgação das ações do PPGD/FUMEC por meio do “Whatsapp” não exclui a publicação nos demais veículos oficiais do Programa, sempre que a efetividade do procedimento assim exigir.

Capítulo VII – Do Congresso Internacional Anual do PPGD FUMEC

Art. 86. O PPGD/FUMEC, a cada ano, por meio de seus docentes, discentes e egressos, organizará, institucionalmente, evento denominado “(número do evento) Congresso Internacional de Instituições Sociais, Direito e Democracia”.

§1º. O evento de que trata o caput terá numeração subsequente aos já realizados 1º., 2º. e 3º. Encontros Luso-brasileiros de Direito, sob coordenação do PPGD FUMEC, com parceria de instituições nacionais e internacionais, bem como fontes de fomento públicas e privadas.

§2º. Os Congressos, e outros eventos, realizados pelo PPGD FUMEC obrigatoriamente estarão vinculados a área e linhas de pesquisa do Programa, buscando a diversidade de estudos e temáticas, e a ampliação teórica e conceitual que supere as bases epistemológicas que trabalham de forma limitada o fenômeno jurídico-social, tanto na esfera pública, quanto na esfera privada, a serem testificadas e reconstruídas no recinto da democracia constitucional.

§3º. O “Portal de Eventos da Universidade FUMEC” hospedará os eventos (Congressos, Seminários dentre outros) realizados pelo PPGD FUMEC.

Capítulo VIII – Da Distinção de Docentes, Discentes e Autoridades pelo PPGD FUMEC

Art. 87. Fica instituída, no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Universidade FUMEC, a Distinção Honrosa Professor Doutor Gerson de Britto Melo Boson (grau ouro, grau prata e grau bronze), concedida a galardoar o mérito acadêmico, profissional e cívico de cidadão nacional ou estrangeiro que, se distinga pela notoriedade de seu saber, cultura jurídica, produção (qualitativa e quantitativa) e/ou relevantes serviços prestados a Pós-Graduação Stricto Sensu em âmbito nacional e/ou internacional.

Parágrafo Único. O Professor Doutor Gerson de Brito Mello Boson (Piracuruca/PI, 1914 — Belo Horizonte/MG, 2001), que dá nome a distinção do PPGF FUMEC, foi um internacionalista e jusfilósofo brasileiro. Catedrático de Direito Internacional Público da Universidade Federal de Minas Gerais, foi um dos pioneiros no Brasil dos estudos e pesquisas de Constitucionalização do Direito Internacional e Internacionalização do Direito Constitucional, assim como expoente do Culturalismo Jurídico. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em 1944. Defendeu tese para a cátedra de Direito Internacional Público da Faculdade de Direito da UFMG, passando a integrar seu quadro docente em 1952. Foi Professor Catedrático, Emérito, de Direito Internacional Público e Titular de Filosofia do Direito, pós-graduação, da FDUFMG. Membro da Academia Mineira de Letras. Membro da Sociedade Brasileira de Direito Internacional. Membro do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional. Membro da International Law Association. Membro da Asociación Argentina de Derecho Internacional. Membro do Instituto Histórico de Minas Gerais. Foi um dos fundadores do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Universidade FUMEC.

Art. 88. A Distinção Honrosa Professor Doutor Gerson de Britto Melo Boson (Grau Ouro) consistirá na entrega de certificado, anualmente, para até 03 (três) personalidades/autoridades, nacionais ou estrangeiras, com os seguintes dizeres:

“O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Universidade FUMEC confere a (indicação do nome do premiado) a Distinção Honrosa Professor Doutor Gerson de Britto Melo Boson (Grau Ouro) pelo mérito acadêmico, profissional e cívico que, se distingue pela notoriedade de seu saber, cultura jurídica e relevantes serviços prestados a Pós-Graduação Stricto Sensu em âmbito nacional e internacional. Belo Horizonte, (data)”.

Parágrafo Único: A premiação de que trata o presente artigo somente será concedida uma vez, para cada autoridade.

Art. 89. A Distinção Honrosa Professor Doutor Gerson de Britto Melo Boson (grau de classificação) também será concedida, anualmente, para os 03 (três) professores com maior produção acadêmica (Anexo III) do PPGD FUMEC, em reconhecimento público e demonstração de gratidão, pelo mérito acadêmico, profissional e cívico, além do nível de produção (qualitativa e quantitativa), na ordem da classificação: Grau Ouro, Grau Prata e Grau Bronze, com os seguintes dizeres:

“O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Universidade FUMEC confere, no ano de (indicar o ano), ao Professor Doutor (indicação do nome do premiado) a Distinção Honrosa Professor Doutor Gerson de Britto Melo Boson (indicação do grau: ouro, prata ou bronze) pelo mérito acadêmico, profissional e cívico, além do nível de produção (qualitativa e quantitativa) que, se distingue pela notoriedade de seu saber, cultura jurídica e relevantes serviços prestados a Pós-Graduação Stricto Sensu da instituição em âmbito nacional e internacional. Belo Horizonte, (data)”.

Parágrafo Único: A premiação de que trata o presente artigo poderá ser renovada a cada ano, para o respectivo Professor do Programa, conforme nível da produção (Anexo III) e comparativos no PPGD FUMEC.

Art. 90. Como sinal de reconhecimento público e demonstração de gratidão e reconhecimento, a Distinção Honrosa Professor Doutor Gerson de Britto Melo Boson (grau de classificação) também será concedida, anualmente, para 03 (três) discentes e 03 (três) egressos do Programa, em todos os casos, os mais produtivos (Anexo III) do PPGD FUMEC, na ordem da classificação: Grau Ouro, Grau Prata e Grau Bronze, com os seguintes dizeres:

“O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Universidade FUMEC confere, no ano de (indicar o ano), ao Discente (indicação do nome do premiado) a Distinção Honrosa Professor Doutor Gerson de Britto Melo Boson (indicação do grau: ouro, prata ou bronze) pelo mérito acadêmico, profissional e cívico, além do nível de produção (qualitativa e quantitativa) que, se distingue pela notoriedade de seu saber, cultura jurídica e relevantes serviços prestados a Pós-Graduação Stricto Sensu da instituição em âmbito nacional e internacional. Belo Horizonte, (data)”.

§1º. A premiação de que trata o presente artigo poderá ser renovada a cada ano, para o respectivo Discente/Egresso do Programa, conforme nível da produção (Anexo III) e comparativos no PPGD FUMEC.

§2º. A produção dos discentes/egressos será observada pela atualidade do currículo lattes, e lançamentos na respectiva plataforma do CNPq, no período anual de apuração do prêmio.

§3º. Para obtenção da premiação pelo discente/egresso, deverá ainda: não ter sido reprovado em qualquer disciplina cursada; não ter sofrido sanção disciplinar durante o curso; ter reputação ilibada, comprovada mediante declaração por dois professores do Colegiado do Programa.

§4º. Os discentes e egressos interessados em participar de referida premiação, deverão se candidatar, mediante chamada do PPGD FUMEC, e apresentação do barema, com indicação dos pontos e documentos comprovantes das atividades relacionadas no ano.

§5º. A critério do Colegiado do PPGD FUMEC, inexistindo discentes e/ou egressos com produção destacada no período, a premiação poderá não ser concedida, ou limitada, no respectivo ano, em referida categoria.

Art. 91. A homenagem de que trata o presente capítulo será atestada com a entrega de certificado assinado pelo Coordenador do Programa, ficando registrado o nome do agraciado no Portal do PPGD FUMEC.

Art. 92. Compõe Comissão da Distinção Honrosa Professor Doutor Gerson de Britto Melo Boson o Coordenador do Programa, os membros do Colegiado, com os respectivos representantes discentes (titular e suplente) e os egressos aprovados com distinção na defesa da dissertação.

§1º. Os votos dos docentes terá peso dobrado proporcionalmente em relação ao número total de discentes/egressos votantes, na eleição das personalidades escolhidas para a premiação, de que trata o art. 86 deste Regulamento.

§2º. Cada um dos membros da Comissão poderá indicar o nome de uma personalidade/autoridade para compor a lista dos elegíveis, de que trata o art. 86 deste Regulamento.

§3º. Em cada categoria (Personalidade/Autoridade; Docente; Discente; Egresso), a apuração e premiação ocorrerá, preferencialmente, até fevereiro do ano seguinte ao da indicação da distinção.

§4º. A produção dos docentes e discentes terá como base os mesmos critérios utilizados para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGD FUMEC.

§5º. Após a aplicação dos critérios previstos, o prêmio será atribuído aos docentes e discentes que apresentem empate no melhor desempenho produtivo anual.

§6º. A lista dos agraciados com o prêmio anual será lançada em página específica do Portal do Programa, bem como divulgada nos canais oficiais de comunicação do PPGD FUMEC.

§7º. Critérios eventuais omissos para a concessão das distinções serão objeto de deliberação pelo Colegiado do Programa, cabendo ao Coordenador do PPGD a definição dos procedimentos para a entrega da homenagem.

TÍTULO VI

DO REGIME DIDÁTICO

Capítulo I – Do Processo Seletivo

Art. 93. A admissão ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito será em fluxo contínuo, após seleção realizada conforme as regras estabelecidas em Edital.

Parágrafo Único. A análise da documentação comprobatória para realização das inscrições é realizada pelos Registros Acadêmicos.

Art. 94. O processo seletivo será conduzido e realizado pela Coordenação do Programa e por comissão de seleção, preferencialmente em regime de rodízio entre os professores do PPGD, designada pelo Diretor Geral da FCH, mediante sugestão do Colegiado do Programa, e de acordo com o presente Regulamento.

Art. 95. Para inscrever-se no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC, exige-se do candidato, no prazo divulgado para inscrição, a apresentação, mediante envio ao endereço eletrônico previamente divulgado, à Secretaria do Programa, dos seguintes documentos:

I. formulário de inscrição, devidamente preenchido, indicando a linha e projeto de pesquisa em que se insere, acompanhado de fotografia 3×4, recente;

II. carteira de identidade ou documento que a substitua legalmente e CPF.

III. cópia do diploma de graduação ou documento equivalente, em direito ou área afim, ou de outro que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o de pós-graduação;

IV. histórico escolar;

V. curriculum vitae et studiorum, no modelo plataforma Lattes do CNPq ou noutro que venha a ser oficializado;

VI. prova de estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino; e eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de estrangeiro, com os exigidos pela legislação específica;

VII. certidão de nascimento ou de casamento;

VIII. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição conforme valor estabelecido no edital do processo seletivo.

Parágrafo único. O Projeto de trabalho impresso para a Seleção, em conformidade com as normas do edital que regulamenta o processo seletivo, poderá ser substituído por entrevista, em que será perguntado ao candidato sobre ideia de tema-problema, hipóteses de solução, justificativa e objetivos da pesquisa.

Art. 96. Para ser admitido como aluno regular no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, ressalvado as hipóteses de disciplinas isoladas, o candidato deve, também, ser aprovado:

I. em prova de múltipla escolha, por opção prévia do candidato, dentre os seguintes idiomas: francês, inglês, alemão, italiano ou espanhol, permitida dispensa nos casos relacionados no edital da seleção;

II. em prova dissertativa, que poderá ser substituída por entrevista, versando sobre pontos correlatos às linhas de pesquisa, e/ou texto(s) jurídico(s) vinculados à área do Programa, divulgados previamente no respectivo edital de provimento de vagas;

III. em uma entrevista, tendo por base o projeto de pesquisa do candidato, sua disponibilidade de tempo para o curso e suas respectivas atividades, bem como testar o desenvolvimento pessoal e técnico do candidato.

§1º. Somente a prova de idioma será considerada eliminatória, sendo as demais etapas classificatórias; devendo o candidato, em cada uma delas, para efeito de aprovação, obter média mínima de 60% (sessenta por cento) da avaliação.

§2º. Compete ao Colegiado do Programa indicar e a Diretoria Geral da FCH designar comissão ou comissões constituídas de, no mínimo, 02 (dois) professores titulares e um membro suplente, por linha, que se encarregará, sob a Presidência do Coordenador do Programa, do processo seletivo para admissão no PPGD FUMEC.

§3º. Não poderá participar da comissão, membro suspeito (amizade ou inimizade), bem como nas hipóteses de impedimento que seguem, em relação aos candidatos ao certame:

I. cônjuge ou companheiro(a);

II. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III. sócio ou associado em atividade profissional, pessoa física ou sócio de pessoa jurídica com quem mantenha qualquer tipo de vínculo empregatício.

Art. 97. Compete à Comissão de Seleção e Admissão:

I. realizar o processo seletivo, de acordo com as normas e procedimentos aprovados pelo Colegiado do Programa;

II. tomar todas as medidas e procedimentos para a realização da seleção de candidatos, de acordo com este regimento;

III. emitir relatório final dos alunos classificados.

Art. 98. Em caso de desistência de candidato aprovado no processo seletivo, a vaga remanescente será preenchida por candidato aprovado, observando-se, rigorosamente, a ordem classificatória.

Parágrafo Único. Os candidatos são admitidos para a matrícula seguindo a ordem de classificação, observando o limite de vagas e a disponibilidade de orientação por professor estabelecida pela Área do Direito na CAPES e as regras do presente Regulamento.

Art. 99. A critério do Colegiado do Programa serão aceitos pedidos de transferência de alunos de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

§1º. O aluno transferido deverá cumprir, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos créditos exigidos, independentemente do número de créditos obtidos na instituição de origem.

§2º. O candidato a transferência deverá apresentar, mediante envio ao endereço eletrônico previamente divulgado, à Secretaria do Programa, dos seguintes documentos:

I. requerimento, em formulário próprio, acompanhado de fotografias 3X4, recente;

II. cópia do diploma ou certidão de graduação em direito ou área afim, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III. histórico escolar, no qual constem as disciplinas cursadas em nível igual ou superior, carga horária correspondente, avaliação em notas ou conceitos e créditos obtidos;

IV. programas das disciplinas que compõem o histórico escolar;

V. curriculum vitae et studiorum, no modelo plataforma Lattes do CNPq ou noutro que venha a ser oficializado;

VI. prova de estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino, e eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de estrangeiro, com os exigidos pela legislação específica;

VII. certidão de nascimento ou de casamento;

VIII. memorial crítico motivando sua transferência.

Capítulo II – Da Matrícula

Art. 100. O aluno, regularmente admitido, deve requerer, na Secretaria do Programa, matrícula nas disciplinas, sejam obrigatórias ou optativas, oferecidas no bimestre letivo, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.

§1º. Parágrafo Único. Perderá a vaga o candidato calouro que não efetuar a primeira matrícula no prazo estabelecido, ocasionando a convocação de outro eventual candidato selecionado, na ordem de classificação.

§2º. Durante a fase de elaboração de dissertação, e até o seu julgamento, o aluno deverá inscrever-se, na Secretaria do Programa, em Tarefa Especial para elaboração de dissertação.

§3º. O aluno, para integralizar o número mínimo de 26 (vinte e seis) créditos exigidos para iniciar a “Tarefa Especial de Elaboração de Dissertação”, deverá cursar, além das disciplinas obrigatórias comuns (três (03) disciplinas), disciplina obrigatória (uma) para sua linha de pesquisa e, pelo menos, 09 (nove) disciplinas dentre as optativas oferecidas, conforme Anexo I do presente Regulamento.

§4º. Para se inscrever na “Tarefa Especial de Elaboração de Dissertação”, o aluno, além de ter cumprido, com aproveitamento e frequência, o número mínimo de 26 (vinte e seis) créditos, deve apresentar ao Colegiado do Programa, com a anuência de seu orientador, o seu “Projeto de Dissertação” para aprovação.

Art. 101. O aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito poderá solicitar ao Colegiado do Programa o trancamento total ou parcial do curso, por, no máximo, 2 (dois) bimestres letivos.

§1º. O requerimento contendo o pedido de trancamento deverá estar instruído com as seguintes informações e documentação probatória:

I. justificativa do pedido de trancamento;

II. comprovação de que cursou e concluiu as obrigações acadêmicas de, ao menos, 1 (um) bimestre letivo;

III. declaração expedida pela Secretaria do Curso de que não está cursando o último semestre do curso;

§2º. Para deferimento do pedido de trancamento o Colegiado do Curso avaliará se a justificativa apresentada é motivo relevante, não sendo considerando para tanto aqueles relativos a dificuldades financeiras transitórias, independente de suas causas.

§3º. O deferimento do trancamento total ou parcial do curso não suspende ou interrompe a contagem do prazo de conclusão do curso.

§4º. Deferido o pedido de trancamento pelo Colegiado do Curso, a suspensão da cobrança das mensalidades ficará a critério dos órgãos de gestão financeira da Universidade FUMEC.

Art. 102. Será autorizado o cancelamento de disciplina até a 2ª semana de aula, mediante solicitação e justificativa formal do aluno, e parecer favorável da Coordenação do Programa.

§1º. Em caso de evasão do aluno, ele assumirá o ônus acadêmico e financeiro decorrente de sua decisão.

§2º. O cancelamento, em qualquer caso, suspende os efeitos acadêmicos da matrícula, mas não invalida o fato administrativo, assumindo o aluno a responsabilidade pela obrigação financeira decorrente da matrícula.

Art. 103. Será considerado automaticamente desistente o aluno que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) bimestres letivos consecutivos.

Art. 104. O aluno poderá matricular-se em disciplina de outro Pós-Graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES.

Parágrafo Único. A disciplina não poderá integrar o currículo deste Programa de Mestrado e será considerada, no caso, como eletiva.

Art. 105. Os graduados, oriundos ou não em cursos regulares da Universidade FUMEC, podem matricular-se em disciplina da estrutura curricular, considerada isolada, desde que haja vaga e a juízo do Colegiado do Programa; apresentando, no que couber, a teor deste Regulamento, todos os documentos exigidos para o aluno em curso.

Parágrafo único. Se houver um número maior de interessados do que vagas nas disciplinas isoladas oferecidas, terá, na matrícula, preferência:

I. o aluno regular no Programa;

II. o candidato que tenha participado em seu processo seletivo, tenha sido aprovado e não tenha se classificado nas vagas oferecidas;

III. pedido de matrícula por ordem cronológica, dentre as disciplinas isoladas.

Capítulo III – Da Frequência e Avaliação

Art. 106. O aluno será aprovado na atividade acadêmica em que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades didáticas programadas no PPGD FUMEC.

§1º. A avaliação nas disciplinas será conduzida por meio de seminários, pesquisas, exercícios, trabalhos e/ou provas, escolhidos, realizados e computados a critério do professor, sendo que, como atividade final da disciplina, artigo ou preferencialmente resumo expandido (trabalho com estrutura de artigo), ambos inéditos e, quaisquer deles, obrigatoriamente voltados para o aproveitamento na respectiva dissertação.

§2º. O ineditismo de que trata o §1º poderá ser relativizado pela transdisciplinaridade entre dois professores no mesmo bimestre letivo, como atividade conjunta entre disciplinas, previamente comunicada aos alunos e a Coordenação do Curso.

§3º. O aluno que obtiver nota abaixo de 70 pontos, mais de uma vez, na mesma disciplina ou em diferentes disciplinas, o mesmo ocorrendo em relação a insuficiência de frequência, será desligado do Programa, a critério do Colegiado.

Art. 107. O rendimento acadêmico, nas disciplinas do PPGD, é expresso em nota de acordo com a seguinte escala:

I. De 90 a 100 / Excelente;

II. De 80 a 89 / Ótimo;

III. De 70 a 79 / Bom;

IV. Até 69 / Insuficiente.

Capítulo IV – Do padrão Metodológico e de ABNT dos trabalhos desenvolvidos no PPGD FUMEC

Art. 108. São trabalhos desenvolvidos no PPGD FUMEC:

I. pôster;

II. resumo expandido;

III. artigo científico;

IV. projeto de dissertação;

V. projeto de pesquisa;

VI. dissertação.

§1º. Entende-se por Pôster, o trabalho acadêmico vinculado ao estudo desenvolvido para a dissertação, com o objetivo de exposição e publicação, observada a seguinte formatação:

I. quanto à forma:

a. layout: arquivo digital elaborado em A4 com orientação em paisagem;

b. tipo: arquivo elaborado em Power point e salvo em arquivo .pdf;

c. tamanho: o arquivo .pdf deverá ter até 1MB.

II. quanto ao conteúdo, deverá apresentar:

a. título do pôster em destaque (maiúsculas);

b. nome dos/as autores/as (se for bolsista é necessário apresentar o nome da entidade
financiadora) acompanhado da Instituição a que está vinculado;

c. local onde foi ou está sendo realizada a pesquisa;

d. linha de pesquisa;

e. resumo do pôster com mínimo de 400 e máximo de 1000 palavras, excluindo-se as identificações e referências, e seguindo dos itens: introdução, problema de pesquisa, objetivo, método, resultados alcançados;

f. inclusão de 03 (três) palavras chave;

g. no corpo do pôster: introdução, problema de pesquisa, objetivo, método, resultados alcançados; e, Referências utilizadas;

h. as citações (NBR 10520/2002) e as referências (NBR 6023/2018) deverão obedecer às regras da ABNT;

i. o sistema de chamada das referências das citações diretas ou indiretas deverão ser no formato autor-data (NBR 10520/2002), sendo as notas de rodapé somente explicativas.

§2º. Entende-se por Resumo expandido, o trabalho acadêmico vinculado ao estudo desenvolvido para a dissertação, com o objetivo de publicação, observada a seguinte formatação:

I. obedecer às normas da ABNT;

II. redigido, preferencialmente, na língua portuguesa;

III. possuir no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) laudas em folha A4, posição vertical;

IV. fonte “Times New Roman”; corpo 12; alinhamento justificado; sem separação de sílabas; entrelinhas com espaçamento 1,5; parágrafo de 1,5 cm; margem – superior e esquerda: 3 cm, inferior e direita: 2 cm.

V. título do artigo em língua portuguesa e na língua inglesa;

VI. resumo, de acordo com a norma da ABNT (NBR 6028/2003), em língua portuguesa com, no máximo, 100 (cem) palavras, e o equivalente na língua inglesa, com o mesmo limite de palavras;

VII. inclusão de 03 (três) palavras-chave em língua portuguesa e as equivalentes na língua inglesa.

VIII. ter estruturalmente, na parte textual, breve introdução, desenvolvimento e conclusão;

IX. conforme a NBR 6024/2012, os títulos de todas as seções, de primária a quinárias, deverão ser alinhados à esquerda, conter texto a eles relacionados e serem numerados de forma progressiva, devendo a numeração iniciar na Introdução e encerrar na Conclusão/Considerações Finais.

X. as citações (NBR 10520/2002) e as referências (NBR 6023/2018) deverão obedecer às regras da ABNT;

XI. o sistema de chamada das referências das citações diretas ou indiretas deverão ser no formato autor-data (NBR 10520/2002), sendo as notas de rodapé somente explicativas.

§3º. Entende-se por Artigo científico, o trabalho acadêmico vinculado ao estudo desenvolvido para a dissertação, com o objetivo de publicação, observada a seguinte formatação:

I. obedecer às normas da ABNT;

II. redigido, preferencialmente, na língua portuguesa;

III. possuir no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) laudas em folha A4, posição vertical;

IV. fonte “Times New Roman”; corpo 12; alinhamento justificado; sem separação de sílabas; entrelinhas com espaçamento 1,5; parágrafo de 1,5 cm; margem – superior e esquerda: 3 cm, inferior e direita: 2 cm.

V. título do artigo em língua portuguesa e na língua inglesa;

VI. resumo, de acordo com a norma da ABNT (NBR 6028/2003), em língua portuguesa com, no máximo, 100 (cem) palavras, e o equivalente na língua inglesa, com o mesmo limite de palavras;

VII. inclusão de 05 (cinco) palavras-chave em língua portuguesa e as equivalentes na língua inglesa.

VIII. ter estruturalmente, na parte textual, introdução, desenvolvimento e conclusão;

IX. conforme a NBR 6024/2012, os títulos de todas as seções, de primária a quinárias, deverão ser alinhados à esquerda, conter texto a eles relacionados e serem numerados de forma progressiva, devendo a numeração iniciar na Introdução e encerrar na Conclusão/Considerações Finais.

X. as citações (NBR 10520/2002) e as referências (NBR 6023/2018) deverão obedecer às regras da ABNT;

XI. o sistema de chamada das referências das citações diretas ou indiretas deverão ser no formato autor-data (NBR 10520/2002), sendo as notas de rodapé somente explicativas.

§4º. Entende-se por Projeto de Dissertação, o trabalho acadêmico estruturante para a dissertação, sem limite mínimo ou máximo de páginas, que observe os requisitos estruturais definidos no presente regulamento, indutor do estudo de um tema-problema (questão ou ponto controvertido) na respectiva linha de pesquisa de adesão do mestrando.

§5º. Entende-se por Projeto de Pesquisa, o trabalho acadêmico desenvolvido anualmente, conforme edital do PROPIC, expedido pelo COPIC da Universidade FUMEC.

§6º. Entende-se por Dissertação, o trabalho acadêmico de conclusão do curso, sem limite mínimo ou máximo de páginas, que observe os requisitos estruturais definidos no presente regulamento, por meio do desenvolvimento de um tema-problema (questão ou ponto controvertido) na respectiva linha de pesquisa de adesão do mestrando.

Art. 109. A dissertação deverá obedecer às normas da ABNT, nos seguintes requisitos:

I. o arquivo deverá ser na língua portuguesa, sem mínimo e máximo de páginas em folha A4, posição vertical;

II. fonte “Times New Roman”; corpo 12; alinhamento justificado; sem separação de sílabas; entrelinhas com espaçamento 1,5; parágrafo de 1,25 cm; margem – superior e esquerda: 3 cm, inferior e direita: 2 cm;

III. as citações (NBR 10520/2002) e as referências (NBR 6023/2018) devem obedecer às regras da ABNT;

IV. o sistema de chamada das referências das citações diretas ou indiretas devem ser no formato autor-data (NBR 10520/2002), sendo as notas de rodapé somente explicativas;

V. o resumo deve estar de acordo com a norma da ABNT (NBR 6028/2003);

VI. conforme a NBR 6024/2012, os títulos, subtítulos e subtítulos devem ser alinhados à esquerda e conter um texto a eles relacionado, bem como constar numeração progressiva.

Art. 110. O aluno do PPGD FUMEC, na redação dos trabalhos acadêmicos desenvolvidos no Programa, deverá observar ainda, como checklist pela qualidade da pesquisa e da redação:

I. não começar e nem terminar tópico com citação;

II. não utilizar a primeira pessoa no trabalho (usar a forma impessoal, na terceira pessoa ou na forma indireta);

III. separar as ideias em parágrafos, preferencialmente curtos (sugere-se o máximo de cinco linhas);

IV. não exagerar no uso de conectivos, em especial, no início dos parágrafos, sendo que cada parágrafo deve ter um começo, meio e fim;

V. alternar as formas de citação; citação direta longa, citação direta curta e citação indireta;

VI. prestigiar mais as citações indiretas (o que deixa o texto mais limpo), com a indicação da fonte, em detrimento do excesso de citações diretas longas e curtas;

VII. evitar o uso de citação de citação (APUD) e, quando for necessário, ter a certeza de que a obra original é de difícil acesso;

VIII. não fazer apenas pesquisas, construir seu texto, emitindo conceitos e definições próprias, em todos os tópicos, ou seja, não se limitar em incluir a opinião de outros autores;

IX. no caso de Direito Comparado, apenas quando for justificável referido tipo de pesquisa, identificar desde o título a comparação com respectivo sistema, deixando claro no início do capítulo os fundamentos para referido tópico;

X. desenvolver pesquisa observando todas as fontes, em especial, livros, livros eletrônicos (e-books), teses e dissertações (da instituição e de outros PPGs), sites, artigos de periódicos (da Revista Meritum e de outros periódicos), anais de eventos (da FUMEC e de outras instituições, em especial, do CONPEDI, nacional e internacional), julgados, legislação (nacional e estrangeira, quando for o caso), projetos de lei, autores da instituição, locais, nacionais e internacionais; TODAS as fontes devem vir relacionadas no trabalho, conforme citações (NBR 10520/2002) e as referências (NBR 6023/2018);

XI. atenção para as seguintes características:

a. atualidade, originalidade e relevância do tema-problema;

b. pertinência do título e qualidade do resumo;

c. consistência teórica;

d. clareza, pertinência e consecução dos objetivos;

e. metodologia utilizada (adequação e qualidade);

f. análise de dados, quando for o caso, e resultados;

g. articulação teórica e metodológica da interpretação;

h. conclusões: fundamento, coerência e alcance;

i. qualidade da redação e organização do texto (clareza e objetividade);

j. respeito às regras da ABNT, ao uso adequado das fontes e o exercício constante do combate ao plágio (cópia indevida e/ou sem indicação de fontes).

XII. perguntas que sempre deve responder durante a releitura do seu texto:

a. o referencial teórico pesquisado é adequado para a resposta ao problema da pesquisa?

b. as referências são atualizadas (últimas edições) e abarca a literatura relevante sobre o tema-problema?

c. a pesquisa realizada possui complexidade e profundidade compatível com o caráter científico de um trabalho de pós-graduação stricto sensu?

d. a estrutura e a linguagem do texto são claras e aptas para o alcance dos objetivos da pesquisa?

e. a metodologia utilizada mostrou-se adequada para a resposta da problemática apresentada pela pesquisa?

f. a conclusão apresenta resposta ao problema? É adequada aos objetivos indicados na introdução?

Capítulo V – Do Estágio de Docência

Art. 111. O estágio de docência visa complementar a formação didático-pedagógica, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do corpo discente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, seguindo as condições deste Regulamento.

Art. 112. O estágio de docência é atividade facultativa oferecida aos discentes matriculados em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, na forma deste Regulamento.

Art. 113. O estágio de docência abarcará, dentre outras, as seguintes atividades:

I. participação do estagiário em atividades de ensino de um núcleo de disciplinas do Curso de Graduação em Direito;

II. apresentação e avaliação de, pelo menos, uma temática de disciplina relativa ao núcleo de disciplinas a que estiver vinculado, a sua escolha, com acompanhamento do professor da disciplina por, no máximo, dois dias letivos por bimestre;

III. aplicação de provas e exercícios, sob a orientação de professores do núcleo de disciplinas, com a ciência do professor supervisor;

IV. auxílio aos professores do núcleo de disciplinas na preparação de material didático para uso em disciplinas da graduação vinculadas a sua linha de pesquisa no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito;

V. acompanhar a execução de plano de ensino de uma disciplina em conjunto com o professor da disciplina, conforme designação do professor supervisor;

VI. dedicar-se, no mínimo, a 02 (duas) horas semanais a serem cumpridas conforme Plano de Trabalho aprovado, nos termos deste Regulamento;

VII. auxiliar estudantes de graduação quanto à resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas e outras atividades de apoio a aprendizagem, relacionadas ao núcleo de disciplinas do estágio de docência;

VIII. atuar como coorientador de trabalhos de conclusão de curso, bem como em bancas de defesa, na graduação do Curso de Direito;

IX. participação em seminários e atividades extraclasse promovidos pelos docentes do núcleo de disciplinas para o qual foi designado;

X. participação em atividades de pesquisa relacionadas diretamente à investigação do núcleo de disciplinas do estágio de docência;

XI. outras atividades realizadas em comum acordo entre o pós-graduando e o professor supervisor, desde que não infrinja este Regulamento e demais normativas superiores.

§1º. As atividades relacionadas à docência devem ser realizadas sob acompanhamento do professor supervisor do estágio e em rigorosa observância às suas orientações.

§2º. O aluno realizará seu estágio de docência sem qualquer vínculo empregatício com a instituição, por se tratar de atividade com cômputo de créditos no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

§3º. As atividades do estagiário deverão ser propostas em Plano de Trabalho assinado, antes do início de suas atividades, simultaneamente pelo aluno, pelo professor orientador, pelo professor supervisor e pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

Art. 114. O estágio de docência é atividade curricular para discentes de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito que se apresenta como disciplina optativa “Estágio de docência”, sendo definida como a participação de aluno nas atividades vinculadas à educação superior da Universidade FUMEC, descritas neste Regulamento.

Parágrafo Único. Os créditos obtidos na disciplina optativa Estágio de Docência não poderão ser computados para a integralização dos créditos para a conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em direito.

Art. 115. O estágio de docência será realizado perante um determinado núcleo de disciplinas do Curso de Graduação em Direito desde que vinculado a uma linha de pesquisa de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.

§1º. O Estágio de Docência terá duração mínima de 02 (dois) e máxima de 06 (seis) bimestres, sempre realizado em número par e dentro do semestre letivo, a critério do professor orientador, se já designado, ou do coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, desde que aprovado o relatório de atividades do bimestre anterior e seja requerido pelo professor supervisor, observado o limite máximo de 8 (oito) horas semanais e cômputo de 4 (quatro) créditos.

§2º. O professor supervisor do Estágio de Docência deverá integrar a Coordenação do Programa e/ou a Coordenação do Curso de Graduação em Direito, ou ser docente da instituição, por elas designado.

Art. 116. O estagiário docente deverá dedicar no mínimo 2 (duas) e no máximo 8 (oito) horas semanais à atividade de estágio docente.

§1º. Cada 2 (duas) horas semanais de estágio de docência dará direito ao estagiário docente que tiver seu relatório de atividades aprovado, nos termos deste Regulamento, direito ao cômputo de 1 (um) crédito, a juízo do Colegiado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, de acordo com a carga horária efetivamente realizada.

§2º. Os créditos referidos no artigo anterior não poderão ser utilizados para a conclusão de curso do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sendo considerado disciplina optativa cujos créditos excederão a carga horária de integralização do curso.

§3º. Em caso de encerramento do estágio de docência sem o cômputo de no mínimo, 2 (duas) horas semanais, ser-lhe-á expedido certificando referente às horas prestadas, mas não será, neste caso, reconhecido o tempo no estágio como crédito de disciplina (Anexo V).

§4º. Nas hipóteses em que o estagiário de docência, a qualquer título, cumprir carga horária superior a estipulada neste artigo, o excesso só será reconhecido para fins de atestado de atividades e para fins de comprovação de experiência acadêmica.

§5º. A matrícula e a realização do estágio docente não acarreta nenhum custo adicional ao estagiário, salvo eventuais taxas, custas ou emolumentos relativos à inscrição no processo seletivo, se fixadas.

§6º. A nota na disciplina será atribuída pelo professor supervisor, mediante relatório, devendo ser aprovada e homologada pelo Colegiado do Curso para o devido cômputo dos créditos da disciplina.

Art. 117. O candidato ao estágio de docência deve ser aluno regularmente matriculado Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade FUMEC, excluindo-se, portanto, os matriculados em disciplinas isoladas.

Art. 118. O processo de seleção, conduzido pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, a partir de Edital publicado para este fim, será constituído pelas seguintes etapas:

I. inscrição;

II. aquiescência, por escrito, do professor orientador, se designado;

III. análise do currículo lattes, que levará em conta a produção acadêmica e a experiência docente prévia do candidato;

IV. homologação do processo de seleção pelo Colegiado do Curso;

V. assinatura do Plano de Trabalho, conforme previsto neste Regulamento.

Parágrafo Único. O número de vagas para estágio de docência será definido, pela Coordenação Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, a partir da demanda institucional pela tarefa.

Art. 119. São deveres e direitos do estagiário docente:

I. elaborar o plano de trabalho em conjunto com seu professor orientador;

II. executar com diligência as atividades previstas no plano de trabalho e conforme orientações do professor supervisor;

III. elaborar e entregar relatório de atividades (Anexo IV), no último dia de cada bimestre letivo de atividades, devidamente aprovados pelo professor supervisor e pelo professor orientador;

IV. reunir-se periodicamente com o professor supervisor para receber orientações acerca das atividades a serem desenvolvidas;

V. substituir, eventualmente, na aplicação de provas, trabalhos e aulas expositivas, os professores da Graduação em Direito da Universidade FUMEC, com aprovação do professor supervisor;

VI. cumprir a carga horária descrita no plano de trabalho;

VII. receber, a qualquer tempo, certificado atestando a participação no Estágio Docente e o número de horas prestadas.

Parágrafo Único. Para atuar em dois bimestres letivos, consecutivos ou não, o estagiário docente deverá ter o seu Relatório de Atividades aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

Art. 120. São deveres do professor orientador do estágio de docência:

I. orientar e acompanhar a elaboração do plano de trabalho do estagiário docente;

II. atestar a possibilidade do aluno participar da atividade de estágio de docência;

III. aprovar bimestralmente as atividades do aluno e homologar relatório apresentado pelo professor supervisor tendo em vista a execução das atividades propostas e sua correlação com a linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

Art. 121. São deveres do professor supervisor do estágio de docência:

I. solicitar vagas de estagiários docentes ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, no final de cada bimestre letivo;

II. orientar e supervisionar permanentemente a execução do plano de trabalho do estagiário docente;

III. indicar o núcleo de disciplinas a que estará vinculado o estagiário docente;

IV. avaliar bimestralmente as atividades do estagiário docente e emitir relatório a respeito do desempenho do estagiário, atribuindo-lhe nota, com base na assiduidade, empenho, desempenho e execução das atividades propostas, correlação entre o plano de atividade apresentado e as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

V. informar ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, qualquer descumprimento de atribuições, por parte do estagiário ou comportamento reprovável realizado no decorrer do estágio de docência.

Art. 122. São vedações e incompatibilidades no exercício da atividade de estágio de docência, nos termos deste Regulamento:

I. acumulação de mais de uma vaga de estagiário no Programa de estágio de docência pelo mesmo aluno;

II. ausência injustificada ou descumprimento de tarefas atinentes às atividades designadas, a critério do professor supervisor;

III. realização de atuação não supervisionada;

IV. computar mais que 4 (quatro) créditos em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito;

V. sub-rogar quaisquer das atividades que lhe forem designadas sem concordância do professor supervisor.

Parágrafo Único. O descumprimento das vedações e incompatibilidades previstas neste artigo ocasionarão o encerramento da atividade de estágio de docência, que deverá ser comunicada, pelo professor orientador ou pelo professor supervisor, ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, para as providências cabíveis.

Capítulo VI – Do Sistema de Orientação

Art. 123. O orientador de dissertação será integrante do corpo docente do Programa.

Art. 124. Compete ao Orientador do aluno do Programa:

I. orientar o aluno na organização de seu plano de estudo, pesquisa e os trabalhos de conclusão de seus orientandos;

II. assistir o aluno na elaboração e execução de seu projeto de trabalho de conclusão;

III. propor, ao Colegiado do Programa, de comum acordo com o aluno e tendo em vista as conveniências de sua formação, coorientador(es) pertencente(s) ou não aos quadros da Universidade FUMEC para assisti-lo na elaboração de dissertação, nos termos deste Regulamento;

IV. indicar nomes para compor o Exame de Qualificação e a Comissão Examinadora da Defesa do Trabalho de conclusão do curso;

V. presidir os trabalhos do Exame de Qualificação e da Comissão Examinadora da Defesa do Trabalho de conclusão do curso;

VI. certificar as modificações sugeridas pela banca avaliadora aos seus orientandos.

§3º. O professor orientador e o aluno devem ter obrigatoriamente vínculo na mesma linha (Direito Público ou Direito Privado) do Programa, bem como o tema-problema do trabalho pertinência com a respectiva ementa, sob fiscalidade do Colegiado do PPGD FUMEC.

§4º. Não poderá figurar como orientador, docente e nem como examinador, professor suspeito (amizade ou inimizade), bem como nas hipóteses de impedimento que seguem, em relação aos alunos do Programa:

I. cônjuge ou companheiro(a);

II. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III. sócio ou associado em atividade profissional, pessoa física ou sócio de pessoa jurídica com quem mantenha qualquer tipo de vínculo empregatício.

§5º. Extinto o vínculo do professor orientador com a instituição, por qualquer motivo, o Coordenador do PPGD FUMEC designará outro docente do Programa para a tarefa que, se for exclusivamente para a presidência da banca, será denominada orientação ad hoc para o ato, não sendo permitida a presença como membro da banca ao ex-docente da instituição.

Art. 125. Para a renovação de sua aprovação como orientador e permanência no corpo docente do Programa, o professor deverá, ser integrante do corpo permanente ou colaborador e, periodicamente, demonstrar produção científica e profissional desenvolvida no período anterior, em termos de: projetos de pesquisa institucionais, trabalhos publicados (artigos, capítulos de livros, livros, dentre outros similares), participação, como membro, de bancas de mestrado e/ou doutorado internas e externas, palestras, orientação de teses, dissertações, monografias ou trabalhos finais, dentre outros similares; conforme as exigências estabelecidas pelos órgãos de educação competentes, pelo Colegiado do Programa e/ou aquelas traçadas pela Diretoria Geral da FCH e neste Regulamento, referente ao credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento de docentes do PPGD FUMEC.

Art. 126. O professor orientador será definido com o término do quarto bimestre de curso, sendo ofertada a lista de professores orientadores e vagas por linha de pesquisa, até a data da matrícula no quinto bimestre.

Parágrafo Único. Professor doutor que não integre o corpo docente do Programa poderá ser coorientador, nos termos do art. 122, inciso III, deste Regulamento.

Art. 127. Considerando a natureza do tema-problema objeto da pesquisa e do trabalho de conclusão do curso, o professor orientador poderá propor ao aluno, excepcionalmente, a aceitação de um coorientador, com título de doutor, interno ou externo a instituição, desde que previamente aceita a indicação e a coorientação voluntária (Anexo II) do aluno pelo docente para, na sequência, ser submetida a aprovação pelo Colegiado do Programa, ficando a responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto de investigação como um todo ao orientador.

Art. 128. Em caso de ausência temporária, o orientador indicará para aprovação da Coordenação outro docente do Programa para substituí-lo, com a anuência desta e do aluno.

Art. 129. Em caso de desistência da orientação pelo professor do Programa, devidamente justificada, caberá à Coordenação autorizar a substituição do orientador.

§1º. No caso de troca de orientação por solicitação do aluno ou do orientador, deverá ser acompanhada obrigatoriamente de manifestação do atual orientador e do indicado para a substituição e, ciência de todos os envolvidos, sujeita à deliberação e aprovação pelo Colegiado do Programa, para sua efetivação.

§2º. No caso de alcançado o limite em termos de capacidade de orientação, atendendo especialmente aos parâmetros tolerados pela CAPES, o pedido de orientação poderá ser negado pelo Colegiado do Programa, que indicará outro orientador ao aluno, atentando para a sua preferência, afinidade temática e capacidade de orientação disponível e distribuição dos orientados pelo Corpo Docente.

Art. 130. O número de orientandos por professor orientador será definido pelo Colegiado do PPGD FUMEC, mediante sugestão da Coordenação do Programa, atendendo aos critérios quantitativos da Área do Direito na CAPES, bem como:

I. capacidade de orientação do Programa, comprovada pela existência de orientadores com disponibilidade de tempo para realizá-la;

II. fluxo de entrada e saída de alunos;

III. programas de pesquisa;

IV. infraestrutura física e de equipamentos considerada suficiente;

V. solidez econômico-financeira da Instituição.

§1º. O orientador poderá assistir, em fase de elaboração de dissertação, até o número máximo de 10 (dez) alunos concomitantemente.

§2º. Em casos excepcionais e observadas as normas aplicáveis à espécie, o limite de que trata o §1º poderá ser ultrapassado, mediante aprovação do Colegiado do Programa.

Capítulo VII – Do Projeto de Dissertação de Mestrado

Art. 131. O projeto de dissertação, como pressuposto para a matrícula na Tarefa Especial de elaboração de Dissertação, deverá ser apresentado e registrado na Secretaria do Programa, com indicação, expressa, do professor orientador; sendo homologado, posteriormente, pelo Colegiado do PPGD FUMEC.

§1º. Assinado pelo aluno e pelo respectivo orientador, o projeto de dissertação, além de obedecer o padrão das normas da ABNT, deverá conter os seguintes elementos:

I. título, ainda que provisório;

II. tema-problema;

III. justificativa e objetivos do trabalho;

IV. objeto da pesquisa;

V. revisão da literatura (estado da arte);

VI. marco teórico, quando já possível sua identificação;

VII. material e métodos previstos;

VIII. fases do trabalho e cronograma de execução;

IX. relação da bibliografia consultada;

X. estimativa de despesas, quando couber;

XI. referências do projeto.

§2º. Após sua aprovação, o projeto de que trata este artigo, poderá ser publicado eletronicamente na página do Programa na web.

§3º. Na hipótese de realização de defesa no prazo mínimo estabelecido no art. 60 deste Regulamento, o mestrando deverá depositar, concomitantemente ao projeto de dissertação, em conformidade com as exigências deste artigo, o texto da dissertação e a indicação do orientador no prazo de 3 (três) meses antes do depósito definitivo do trabalho.

Capítulo VIII – Dos Seminários de Pesquisa do PPGD FUMEC

Art. 132. Os seminários de Pesquisa do PPGD FUMEC consistem em procedimento metodológico, que pressupõe o uso de técnica(s) de ensinagem, na apresentação oral de um trabalho acadêmico-científico, proveniente de pesquisas desenvolvidas preliminarmente em fontes de estudo.

§1º. Os seminários de que tratam o presente artigo terão sempre a denominação de “(indicar o número) Seminário Professora Silvana Lourenço Lobo”, como forma de homenagem a professora pelos 25 (vinte e cinco) anos de docência na instituição, mais de 15 (quinze) anos de coordenação da Graduação em Direito, além de relevantes serviços prestados à sociedade na atuação como defensora pública e primeira mulher a coordenar a Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB/MG.

§2º. Os seminários de Pesquisa integram a programação de eventos do PPGD e da Graduação em Direito, com registro na extensão da instituição, prévia divulgação e inscrição, como ouvintes, dos graduandos e mestrandos, e respectivo fornecimento de certificado de presença.

§3º. O mestrando poderá apresentar 01 (um) seminário de dissertação durante o curso, eliminando disciplina, em que exponha e discuta o tema-problema de sua pesquisa de Mestrado.

§4º. Os demais discentes, egressos e docentes do Programa, bem como pesquisadores externos, poderão participar dos seminários da instituição, divulgados no PPGD FUMEC, apresentando suas pesquisas e textos produzidos, com o recebimento de certificado de palestra.

§5º. O “Portal de Eventos da Universidade FUMEC” hospedará os seminários de pesquisa realizados pelo PPGD FUMEC.

§6º. Todos os trabalhos apresentados nos seminários devem vir acompanhados de prévia entrega (até 05 dias úteis de antecedência) de trabalho escrito, no estilo de pôster ou resumo expandido que, se aprovados por Comissão Editorial da Universidade FUMEC, serão publicados em coletânea, no Repositório Institucional da Biblioteca da Instituição.

§7º. Constituem técnicas de ensinagem, dentre outras: Aprendizagem baseada em projetos (ABP); Aprendizagem baseada em problemas; Gamificação; Sala de aula invertida; Aprendizagem entre pares; Cultura Maker; Storytelling.

Art. 133. Para apresentar seu seminário em um dado bimestre, na condição de que trata o §3º do art. 132, o mestrando deverá inscrever-se na disciplina Seminário de Pesquisa, na data regular de matrícula.

Parágrafo Único. Para matricular-se em seminário, o mestrando precisará contar com expressa anuência de seu professor orientador ou, na inexistência deste, do Coordenador do Programa.

Art. 134. São objetivos específicos dos Seminários de Pesquisa do PPGD FUMEC:

I. permitir o debate entre alunos e docentes quanto às opções e aos desafios teóricos e metodológicos relacionados à realização da pesquisa e à construção do texto científico;

II. desenvolver as capacidades dos alunos relativas à apresentação de seus avanços teóricos, experiências em campo e resultados de pesquisa (a depender do perfil de cada um e de suas pesquisas);

III. favorecer o intercâmbio de ideias e a construção coletiva do conhecimento;

IV. apoiar o desenvolvimento de textos científicos de alta qualidade acadêmica;

V. buscar a integração com as atividades dos grupos de pesquisa dos orientadores.

Art. 135. Cada seminário terá duração de até 40 (quarenta) minutos, com até 20 (vinte) minutos para exposição e até 20 (vinte) minutos para debates e, eventualmente, arguições.

Art. 136. Os seminários se realizarão com a presença obrigatória do Professor orientador, ou docente ad hoc para referida tarefa e designado pelo Coordenador do Programa, que atuará como Coordenador do seminário e Examinador, e com a presença obrigatória dos demais professores da respectiva linha de pesquisa, que também atuarão, na hipótese do §3º do art. 132, como examinadores e atribuirão critério de avaliação à apresentação e ao trabalho escrito.

Parágrafo Único. O docente, de que trata o caput, que não puder participar do seminário, deverá justificar a ausência ao Colegiado do PPGD FUMEC.

Art. 137. É obrigatória a presença dos alunos bolsistas nos seminários de sua linha de pesquisa, com no mínimo de 75% de presença.

Art. 138. Os expositores deverão entregar à Secretaria, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, um pôster ou resumo expandido, com até 1000 palavras, sem considerar as referências bibliográficas, que devem constar juntamente com os demais requisitos e formatações estabelecidas no presente Regulamento.

Art. 139. Durante a apresentação oral, o expositor deverá:

I. abordar fielmente questões teóricas e práticas enfrentadas em suas pesquisas;

II. explicitar a vinculação do projeto ao grupo de pesquisa a que pertence o orientador;

III. dar à exposição formato mais crítico e analítico, privilegiando mais o debate e menos a descrição de ideias;

IV. garantir que as questões para reflexão expressem dilemas, contradições, impasses, críticas aos problemas e hipóteses abordados no texto e refletir o estágio de evolução da pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial.

Art. 140. A avaliação do seminário, na hipótese do §3º do art. 132, será realizada pela banca examinadora, composta pelo orientador e demais professores do Programa e das respectivas linhas de pesquisa, que atribuirá nota de 0 a 100 para as exposições, observando os seguintes itens de avaliação:

I. clareza;

II. coerência;

III. segurança argumentativa;

IV. nível de profundidade;

V. originalidade;

VI. relevância das ideias apresentadas;

VII. envio tempestivo e qualidade do resumo;

VIII. utilização adequada das ferramentas tecnológicas de apresentação disponíveis, evitando-se sua utilização excessiva e restrita à reprodução do projeto de pesquisa.

§1º. O público será convidado a avaliar os seminários realizados por meio de questionários entregues pela Secretaria do PPGD.

§2º. A avaliação mencionada no parágrafo anterior será posteriormente entregue ao mestrando, e não será considerada para fins de atribuição de critério.

Art. 141. Os seminários serão considerados como resultado do grupo de pesquisa credenciado pelo CNPq a que pertence o orientador, ou seja, como desenvolvimento efetivo de suas atividades acadêmicas, inclusive técnicas, do grupo.

Art. 142. O critério final do mestrando no seminário será a média aritmética das notas atribuídas por todos os professores do Programa presentes à apresentação.

§1º. Será aprovado o mestrando que obtiver frequência mínima de 75% nas apresentações da sua respectiva linha de pesquisa e média final, atribuída pela banca examinadora, igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

§2º. A nota obtida pelo mestrando no seminário apresentado é considerada na média das notas das disciplinas cursadas para fins de possível atribuição de distinções na defesa da dissertação.

Art. 143. A Secretaria providenciará a divulgação dos seminários no site e redes sociais do PPGD FUMEC, com a disponibilização dos pôsteres e/ou resumos estendidos apresentados pelos expositores.

Art. 144. Se necessário, os Seminários de Pesquisa do PPGD FUMEC poderão ser realizados mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, bem como gravados e disponibilizados no Canal Oficial do PPGD FUMEC no Youtube.

Capítulo IX – Da Qualificação (pré-banca) de Dissertação de Mestrado

Art. 145. Para verificar se a dissertação reúne as condições de submissão à Banca Examinadora, em especial quanto a aspectos metodológicos, à relevância científica e à coerência temática com a área de concentração e com a respectiva linha de pesquisa a que o mestrando se vincula, será realizado o Exame de Qualificação (Pré-banca) de dissertação de mestrado.

§1º. O Exame de Qualificação deverá proporcionar ao aluno a oportunidade de promover ajustes que melhorem a qualidade da produção acadêmica, na parte oral e/ou escrita do trabalho, no âmbito da Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Universidade FUMEC.

§2º. O Exame de Qualificação não será público, devendo ser constituído, de ao menos, um professor do Programa, além do orientador e do coorientador, o último se houver, além da indicação de professor suplente, vinculado ao PPGD FUMEC, e poderá ocorrer de forma presencial, híbrida ou remota (plataforma Zoom, Meet ou equivalente).

§3º. No Exame de Qualificação o candidato terá inicialmente até 20 (vinte) minutos para apresentar o trabalho aos professores examinadores.

§4º. Na Qualificação, cada membro da banca examinadora arguirá o candidato por até 40 (quarenta) minutos, sendo facultado ao aluno, a critério do orientador, utilizar-se de igual tempo, alternativamente, antes da primeira ou depois da resposta à última arguição para sanar eventuais problemas ou dúvidas que persistirem na apresentação ou na parte escrita do trabalho.

§5º. Nenhum candidato pode ser admitido à qualificação da dissertação antes de obter, em disciplinas cursadas e concluídas, o mínimo de 26 (vinte e seis) créditos.

Art. 146. O Exame de Qualificação poderá ser realizado entre o 13º e o 20º mês do ingresso do candidato no PPGD, a partir do depósito do trabalho com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sua realização, observado ainda o disposto no § 1º do art. 32.

§1º. Para a realização do Exame de Qualificação o candidato, com o aceite do orientador, deverá depositar na Secretaria do Programa, pelo menos, 3 (três) cópias impressas do texto completo da dissertação, encadernadas em espiral, mediante preenchimento do formulário específico que indique os professores examinadores e a data de sua realização.

§2º. O prazo de 30 (trinta) dias, de que trata o caput do presente artigo, poderá ser alterado, desde que haja justificativa plausível, a critério do Coordenador do Programa, em comum acordo com o professor orientador.

§3º. Terminado o Exame de Qualificação, os examinadores preencherão, incontinenti, ficha de avaliação a ser entregue na Secretaria do Programa, podendo a comissão examinadora:

I. considerar o trabalho apto para defesa pública de dissertação, caso em que o mestrando terá até 30 (trinta) dias para o depósito da versão definitiva a ser enviada aos integrantes da Banca Examinadora da dissertação.

II. sugerir alterações para ulterior verificação pelo orientador, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para encaminhamento a defesa pública de dissertação nos termos deste Regulamento;

III. considerar o trabalho inapto para submissão a Banca Examinadora de dissertação, caso em que o aluno deverá ser submetido a novo Exame de Qualificação no prazo estabelecido pela comissão examinadora, observados o prazo máximo para defesa da dissertação na forma deste Regulamento;

§4º. Em conformidade com o §3º, incisos II e III, deste artigo, na hipótese de término do prazo para a conclusão do curso, o aluno não poderá realizar a banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, automaticamente reprovado no curso.

§5º. Mediante parecer detalhado sobre o trabalho, e diante da excepcional qualidade da dissertação, o orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa, a isenção do candidato ao Exame de Qualificação que, na hipótese de aprovação de referido pedido e parecer, liberará o aluno para apresentação e defesa pública em banca da dissertação.

Art. 147. A prorrogação do prazo para o Exame de Qualificação poderá ser concedida, conforme prazo estabelecido no art. 32 deste Regulamento:

I. por até 2 (dois) meses, mediante pedido com a anuência expressa do orientador, endereçado à Secretaria do Curso;

II. por até 4 (quatro) meses, em casos excepcionais, devidamente justificados e mediante parecer favorável do orientador do aluno, na hipótese de já ter sido deferida a prorrogação de que trata o inciso I deste artigo.

III. por até 6 (seis) meses, em casos excepcionais, devidamente justificados e mediante parecer favorável do orientador do aluno, e desde que não tenha obtido outras prorrogações de prazo.

§1º. Para análise e aprovação das solicitações de prorrogação, sendo em qualquer situação ou prazo, será obrigatória a juntada da parte produzida da dissertação, não podendo referido trecho equivaler a mero artigo. A falta da apresentação poderá levar ao monocrático indeferimento por parte do Coordenador do PPGD.

§2º. Na hipótese do pedido de prorrogação implicar em vinculação do mestrando ao PPGD por prazo superior a 24 meses, a partir do 25º mês da data abertura da matrícula até a data do depósito do trabalho de conclusão do curso haverá continuidade da cobrança da mensalidade estipulada em contrato.

Capítulo X – Da Banca de Dissertação de Mestrado

Art. 148. Para ser admitido à defesa de dissertação, o candidato deve:

I. estar regularmente matriculado na “Tarefa Especial de elaboração de Dissertação”;

II. ter cumprido o mínimo de créditos exigidos neste Regulamento;

III. ter tido o “Projeto de Dissertação” aprovado ou ratificado pelo Colegiado do Programa;

IV. ter sido considerado apto no exame de qualificação ou ter obtido a dispensa fundamentada do orientador, com aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 149. Mediante aquiescência expressa da Banca do Exame de Qualificação e do aceite do orientador, o candidato à defesa de dissertação deverá requerer as providências acadêmicas e administrativas necessárias para realizá-la, obedecendo aos seguintes requisitos:

I. apresentar ao Coordenador do Programa carta de agendamento de defesa indicando os membros internos e externos da banca examinadora, os dados completos dos participantes, data e horário da defesa;

II. apresentar comprovante de pagamento da taxa de defesa, que visa custear as despesas administrativas e operacionais da atividade, no valor correspondente a uma mensalidade, conforme divulgado no processo seletivo do programa, independente de previsão contratual expressa.

III. depositar, na Secretaria do Curso, até 30 (trinta) dias antes do prazo para a defesa, pelo menos, 3 (três) vias impressas da dissertação de mestrado e 1 (uma) cópia em meio digital;

IV. apresentar cópia de 1 (uma) publicação, em coautoria com o professor orientador, efetuada durante o curso, podendo ser 1(um) artigo em Revista Qualis Capes ou 1 (um) capítulo de livro em obra indexada ou 1 (um) artigo em anais de evento indexado;

V. comprovar a realização de, no mínimo, 1 (uma) produção técnica realizada durante o curso, que consiste em apresentação de trabalho, realização de palestra, participação em evento como mediador, conferencista ou convidado debatedor, membro de comissão de organização de evento, membro de grupo de pesquisa (bolsista ou voluntário), estagiário de docência e outras atividades correlatas, à juízo do colegiado do curso.

§1º. Compete ao aluno, com supervisão do seu orientador, os contatos para agendamento da defesa de dissertação com os membros da banca examinadora.

§2º. A exigência do inciso V pode ser substituída por outra produção descrita no inciso IV deste artigo.

§3º. O prazo de 30 (trinta) dias, de que trata o inciso III do presente artigo, poderá ser alterado, desde que haja justificativa plausível, a critério do Coordenador do Programa, em comum acordo com o professor orientador.

§4º. O Projeto e a própria Dissertação de Mestrado poderão ser redigidos em inglês, desde que autorizados pelo professor orientador e cumpridos os seguintes requisitos:

I. deve conter um resumo, sumário e o título em Português;

II. a qualidade da redação em Inglês deve ser garantida, a qual será dada pela proficiência em inglês do candidato.

Capítulo XI – Da Sessão Pública de Avaliação da Dissertação de Mestrado

Art. 150. A defesa da dissertação ocorrerá em sessão pública, com prévia divulgação do local, dia e hora, e far-se-á perante Banca (Comissão) Examinadora, composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e 01 (um) docente suplente vinculado ao PPG FUMEC, sendo obrigatoriamente 01 (um) deles, o professor orientador e, outro professor doutor não integrante dos quadros da Universidade FUMEC.

§1º. Preferencialmente, um dos examinadores deve estar vinculado a instituição estrangeira ou, se nacional, de outras regiões do país.

§2º. Não é necessário que os professores examinadores externos estejam vinculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, mas obrigatório que detenham a titulação no doutorado.

§3º. Nas bancas de Mestrado, será considerada válida a participação dos avaliadores externos por webconferência ou outra modalidade afim.

§4º. Os avaliadores externos que participarem por webconferência ou outra modalidade afim, preferencialmente, enviarão parecer por escrito para ser lido no momento da banca de defesa da Dissertação.

§5º. A Sessão Pública de Avaliação da Dissertação de Mestrado poderá ocorrer de forma presencial, híbrida ou remota (plataforma Zoom, Meet ou equivalente), gravada na última opção, com prévia permissão de divulgação no Canal Oficial do PPGD FUMEC no Youtube.

§6º. A Dissertação de Mestrado redigida em inglês, nos termos do §4º do art. 147, poderá ser apresentada e defendida no mesmo idioma (inglês), desde que autorizada pelo professor orientador e demais membros examinadores da banca.

Art. 151. A Comissão Examinadora respeitará os seguintes procedimentos:

I. abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão;

II. apresentação de até 20 (vinte) minutos por parte do candidato, a critério da Comissão Examinadora;

III. arguição pelos integrantes da Comissão Examinadora, iniciando pelo(s) professor(es) examinador(es) externo(s), que terão o prazo individual de até 20 (vinte) minutos para observações e arguições ao candidato, com igual prazo para resposta por parte do aluno;

IV. deliberação do resultado pela Comissão Examinadora;

V. proclamação do resultado pelo Presidente da Comissão.

Parágrafo único. A Comissão Examinadora poderá deliberar pela arguição em bloco, observados os lapsos temporais estabelecidos para cada integrante da banca.

Art. 152. Após a realização da sessão de defesa da dissertação, os seus membros reunir-se-ão para a avaliação do trabalho e do desempenho do candidato na sessão de defesa da dissertação, para ulterior divulgação pública dos seus resultados, pelo Presidente da banca e orientador do aluno.

§1º. A Banca Examinadora, considerando a avaliação promovida, poderá:

I. aprovar o candidato, com uma das distinções que seguem, desde que reconhecida, unanimemente, pelos membros da Banca Examinadora, a qualidade excepcional da apresentação e defesa, e que o trabalho escrito, de igual qualidade, merece publicação, pelo que atribuindo:

a. Summa cum laude, quando o aluno tiver obtido, na média das disciplinas cursas no PPGD FUMEC, nota igual a 100,00 (cem) pontos, e ainda ter efetivamente publicado, durante seu curso, pelo menos 02 (dois) artigos em periódico(s) classificado(s) como de estrato superior pela CAPES (indexação A1), em coautoria com o professor orientador;

b. Magna cum laude, quando o aluno tiver obtido, na média das disciplinas cursas no PPGD FUMEC, nota igual ou superior a 95 (noventa e cinco) pontos, e ainda ter efetivamente publicado, durante seu curso, pelo menos 01 (um) artigo em periódico classificado como de estrato superior pela CAPES (indexação A1), em coautoria com o professor orientador;

c. Cum laude, quando o aluno tiver obtido, na média das disciplinas cursas no PPGD FUMEC, nota igual ou superior a 90 (noventa) pontos, e ainda ter efetivamente publicado, durante seu curso, pelo menos 01 (um) artigo em periódico classificado como de estrato superior pela CAPES (indexação A ou B1), em coautoria com o professor orientador;

II. aprovar o candidato, nas hipóteses em que não forem atendidos os critérios do inciso anterior;

III. aprovar o candidato sob condição, possibilitando que sejam efetuadas as correções indicadas e o trabalho final seja depositado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do dia seguinte ao da realização da banca, com o parecer circunstanciado do orientador de que as alterações indicadas pelos examinadores foram efetuadas.

IV. suspender os trabalhos da banca examinadora, possibilitando que o candidato efetue as correções indicadas e seja submetido a nova sessão de defesa.

V. reprovar o candidato.

§2º. Na hipótese descrita no inciso IV, do §1º deste artigo, ficará a cargo da banca examinadora estabelecer as datas da entrega do trabalho e de realização de nova sessão de defesa, observado o prazo limite de conclusão do curso.

§3º. Não cumpridas as exigências dos incisos III e IV, do § 1º, deste artigo, nos prazos estipulados, o candidato será reprovado.

§4º. Na documentação a ser disponibilizada pela Secretaria do Curso para a realização da banca examinadora, deverá ser fornecido o histórico escolar do candidato, contendo as notas por ele obtidas durante o curso, bem como ser juntada cópia do (s) artigo (s) publicado (s) e a classificação mais recente do periódico correspondente promovida pela CAPES.

§5º. Para os fins do presente artigo, serão consideradas apenas as publicações ocorridas durante o período de matrícula do aluno em revistas avaliadas como de circulação internacional ou nacional pela CAPES.

§6º. A ata de defesa será lavrada mencionando a distinção a que o candidato fez jus, configurada uma das hipóteses de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I, do § 1º, deste artigo.

§7º. Na hipótese descrita no inciso II, do §1º, deste artigo, a Comissão Examinadora, desde que unânime, poderá outorgar, na ata de defesa, voto de louvor ao candidato que, apesar de não ter atingido os critérios objetivos de distinção, realizou excepcionais apresentação oral e trabalho escrito, sem necessidade de quaisquer ajustes de conteúdo e ABNT, além da recomendação à publicação.

§8º. Nas hipóteses dos incisos I e II, do § 1º, deste artigo, o Presidente da Banca pronunciará o resultado: “Em nome do Magnífico Reitor da Universidade FUMEC, colhidas as deliberações dos professores examinadores, declaro neste instante o(a) candidato(a), Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade FUMEC.”.

§9º. A critério do Diretor Geral da FCH, poderão ser concedidas bolsas parciais no Doutorado em Direito, respectivamente, de até 50%, 30% e 15%, para os mestrandos aprovados com o grau de distinção Summa cum laude, Magna cum laude e Cum laude, de que trata o §1º, inciso I, alínea “a”.

§10. As dissertações aprovadas com distinção estão automaticamente selecionadas para apresentação no primeiro Seminário de Pesquisa do PPGD FUMEC, subsequente a defesa, ou outro a ser designado, mediante agenda do egresso na Secretaria do Programa. A apresentação será certificada por declaração de palestra ao expositor.

Art. 153. Na hipótese de reprovação do candidato na defesa da dissertação, poderá o Colegiado do Programa, mediante proposta justificada da Comissão Examinadora, dar oportunidade para que este, dentro do prazo máximo de 06 (seis) meses, apresente novo trabalho, desde que não ultrapassado o prazo de 30 (trinta) meses de que trata o art. 31 deste Regulamento, findo o qual estará desligado do Programa.

Capítulo XII – Das melhores (três) Dissertações de Mestrado produzidas no PPGD FUMEC durante o ano

Art. 154. Anualmente, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC indicará as melhores dissertações produzidas, defendidas e depositadas na íntegra no Repositório Institucional da Universidade FUMEC, em cada linha de pesquisa e, dentre referidas, as 03 (três) melhores dissertações produzidas no Programa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.

§1º. A distinção de que trata o presente artigo é denominada “Distinção Honrosa Professor Doutor Antônio Carlos Diniz Murta” (indicação do grau: ouro, prata ou bronze), e consistirá na entrega de certificado, anualmente, para até 03 (três) melhores dissertações do PPGD FUMEC.

§2º. O Professor Doutor Antônio Carlos Diniz Murta, que dá nome a distinção do PPGD FUMEC, é um dos fundadores, decano e o primeiro Coordenador do Programa na Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Universidade FUMEC. Professor com mais de 25 (vinte e cinco) anos de docência na instituição, ocupa ainda atividades em instituições nacionais (CONPEDI) e exerce cargo na Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais.

§3º. Os egressos que tiverem suas dissertações reconhecidas dentre as 03 (três) melhores do Programa, observado o grau (ouro, prata ou bronze), receberão um certificado com esse título, com os seguintes dizeres:

“O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Universidade FUMEC confere, no ano de (indicar o ano), ao Egresso (indicação do nome do premiado) a Distinção Honrosa Professor Doutor Antônio Carlos Diniz Murta (indicação do grau: ouro, prata ou bronze) pelo mérito acadêmico, demonstrado no nível da dissertação intitulada (indicar o título) que, se distingue pela notoriedade e destaque entre os trabalhos da Pós-Graduação Stricto Sensu da instituição. Belo Horizonte, (data)”.

§4º. A homenagem de que trata o presente artigo será atestada com a entrega de certificado assinado pelo Coordenador do Programa, ficando registrado o nome do agraciado no Portal do PPGD FUMEC.

Art. 155. Até o último dia útil do mês de março de cada ano, cada orientador indicará a melhor dissertação produzida sob sua orientação na linha de pesquisa, no ano anterior.

§1º. As dissertações aprovadas com distinção automaticamente já estarão indicadas para a seleção.

§2º. A não-indicação pelo professor de trabalho nesse período implica a impossibilidade de fazê-lo neste ano.

Art. 156. As melhores dissertações de cada linha de pesquisa deverão preencher, pelo menos, os seguintes requisitos:

I. originalidade do trabalho compatível com o nível de mestrado;

II. relevância do trabalho para o desenvolvimento científico ou social;

III. qualidade excepcional, com primor na parte técnico-acadêmica, regularidade de conteúdo, metodologia e ABNT;

IV. utilização de fontes variadas e qualificadas de pesquisa, dentre livros, livros eletrônicos, teses e dissertações (da instituição e de outros PPGs), periódicos CAPES (da instituição e de outros PPGs), legislação, julgados, projetos de lei, anais de eventos, direito comparado, dentre outras.

Parágrafo único. O professor do Programa poderá optar por não indicar nenhum trabalho, se entender que nenhuma dissertação produzida realiza os requisitos do caput do presente artigo.

Art. 157. A Assembleia Geral de Professores do PPGD FUMEC escolherá, mediante voto secreto, as 03 (três) melhores dissertações produzidas pelo Programa no ano anterior dentre as melhores dissertações de cada linha de pesquisa, levando em conta os critérios do caput do art. 154 do presente Regulamento.

§1º. A Assembleia Geral de Professores do PPGD FUMEC deverá indicar as 03 (três) melhores dissertações do Programa até o último dia útil de maio de cada ano.

§2º. As dissertações estão automaticamente selecionadas para apresentação no primeiro Seminário de Pesquisa do PPGD FUMEC, subsequente a defesa, ou outro a ser designado, mediante agenda do egresso na Secretaria do Programa. A apresentação será certificada por declaração de palestra ao expositor.

Capítulo XIII – Dos melhores (três) textos técnico-científicos no Direito produzidas no PPGD FUMEC durante o ano

Art. 158. Anualmente, o PPGD FUMEC indicará os melhores textos técnico-científicos no Direito, produzidos e publicados em cada linha de pesquisa e, dentre referidos, os 03 (três) melhores do Programa, dentre docentes, discentes e egressos da instituição, no período de 1º de janeiro, até 31 de dezembro do ano anterior.

§1º. A distinção de que trata o presente artigo é denominada “Distinção Honrosa Professora Simone Maria Lopes Cançado Diniz” (indicação do grau: ouro, prata ou bronze), e consistirá na entrega de certificado, anualmente, para até 03 (três) das melhores produções técnico-científicas publicadas no Direito do PPGD FUMEC.

§2º. A Professora Simone Maria Lopes Cançado Diniz, que dá nome a distinção do PPGD FUMEC, até sua aposentadoria (2020) na Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Universidade FUMEC foi a decana. Professora com mais de 25 (vinte e cinco) anos de docência na instituição, ocupou a Coordenação da Graduação em Direito e o magistério em várias instituições, sendo sempre uma incentivadora da pesquisa e da qualidade da produção de textos técnicos no Direito.

§3º. Considera-se como publicação de “texto técnico-científico no Direito”:

I. artigos científicos publicados em periódicos QUALIS CAPES, com ISSN;

II. artigos científicos publicados em anais de eventos, locais, nacionais ou internacionais;

III. artigos científicos publicados em coletâneas ou livros organizados, com ISBN;

IV. obras inteiras publicadas, com ISBN.

§4º. Os agraciados com a distinção, observado o grau (ouro, prata ou bronze), receberão um certificado com esse título, com os seguintes dizeres:

“O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Universidade FUMEC confere, no ano de (indicar o ano), ao (indicação do nome do premiado) a Distinção Honrosa Professora Simone Maria Lopes Cançado Diniz (indicação do grau: ouro, prata ou bronze) pelo mérito acadêmico, demonstrado no nível da publicação técnico-científica no Direito, intitulada (indicar o título) que, se distingue pela notoriedade e destaque entre os trabalhos publicados por docentes, discentes e egressos da Pós-Graduação Stricto Sensu da instituição. Belo Horizonte, (data)”.

§5º. A homenagem de que trata o presente artigo será atestada com a entrega de certificado assinado pelo Coordenador do Programa, ficando registrado o nome do agraciado no Portal do PPGD FUMEC.

Art. 159. Até o último dia útil do mês de março de cada ano, por meio de chamada pública da Coordenação do Programa, o PPGD FUMEC receberá a indicação de uma publicação de destaque, por parte dos docentes, discentes e egressos.

§1º. Os trabalhos publicados podem ser de um ou até três autores, desde que todos tenham vínculo institucional com a Universidade FUMEC: docentes, discentes ou egressos.

§2º. As publicações físicas devem ser entregues como tal, na Secretaria do Programa, refletindo em doação para a instituição, passando a compor o acervo da Biblioteca da FUMEC, ou encaminhadas a Biblioteca de referência da CAPES.

§3º. As publicações eletrônicas, como exemplo E-Books, serão encaminhadas por pen drive ou de forma virtual, no e-mail ou na nuvem da Secretaria do Programa.

§4º. A não-indicação nesse período implica a impossibilidade de fazê-lo neste ano.

Art. 160. Serão considerados nas avaliações dos indicados trabalhos publicados, os seguintes requisitos:

I. originalidade do trabalho compatível com o nível da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito;

II. relevância do trabalho para o desenvolvimento científico ou social;

III. qualidade excepcional, com primor na parte técnico-acadêmica, regularidade de conteúdo, metodologia e ABNT;

IV. utilização de fontes variadas e qualificadas de pesquisa, dentre livros, livros eletrônicos, teses e dissertações (da instituição e de outros PPGs), periódicos CAPES (da instituição e de outros PPGs), legislação, julgados, projetos de lei, anais de eventos, direito comparado, dentre outras;

V. existência de fonte de fomento, pública ou privada, na pesquisa proveniente para a publicação;

VI. no caso de artigos científicos publicado em periódico, será considerado também como critério o Qualis CAPES, a presença de ISSN e de DOI na revista.

Art. 161. A Assembleia Geral de Professores do PPGD FUMEC escolherá, mediante voto secreto, os 03 (três) melhores textos técnico-científicos provenientes do Programa, dentre as indicações dos docentes, discentes e egressos da instituição, produzidas no ano anterior, levando em conta os critérios do caput do art. 158 do presente Regulamento.

§1º. A Assembleia Geral de Professores do PPGD FUMEC deverá fazer a escolha até o último dia útil de maio de cada ano.

§2º. Os 03 (três) textos técnico-científicos escolhidos estão automaticamente selecionadas para apresentação no primeiro Seminário de Pesquisa do PPGD FUMEC, subsequente, ou outro a ser designado, mediante agenda do expositor na Secretaria do Programa. A apresentação será certificada por declaração de palestra ao expositor.

Capítulo XIV – Das Situações Especiais

Art. 162. A critério da Coordenação, e com a anuência do professor responsável pela disciplina, poderão ser aceitas matrículas de alunos não regulares, atendidas as normas pertinentes.

Parágrafo Único. O total de créditos que o aluno pode obter em disciplinas cursadas na condição de aluno não regular tem o limite em 06 (seis) disciplinas bimestrais.

Art. 163. Será aceito como aluno não regular, em disciplinas do curso, o aluno da Graduação da Universidade FUMEC que estiver matriculado no 10º. Período regular do Curso de Direito.

Art. 164. O trancamento de matrícula poderá ser concedido mediante requerimento do aluno, acompanhado de justificativa, formulado à Coordenação do Programa, a quem cabe a decisão final sobre o pedido.

§1º. O prazo máximo para o trancamento de matrícula é de um semestre letivo.

§2º. O aluno que obtiver o trancamento de sua matrícula não poderá obter a prorrogação do prazo do Curso.

§3º. Os casos de trancamentos serão analisados conforme regulamentação da Universidade.

Art. 165. Será desligado do Programa, o aluno que incorrer em uma das seguintes situações:

I. deixar de efetuar matrícula em dois bimestres sem ter solicitado trancamento.

II. não efetuar rematrícula, após expirado o prazo de trancamento da matrícula.

III. reprovado em mais de uma disciplina do Curso, por insuficiência de frequência ou de nota.

IV. for reprovado mais de uma vez na qualificação (pré-banca) do trabalho.

V. não cumprir os prazos máximos previstos para o curso, conforme previsto neste regulamento.

Art. 166. A readmissão de aluno desligado (por parte do PPG ou solicitado pelo aluno) fica condicionada à aprovação em novo processo seletivo, após 01 (um) ano de interregno, atendidas as condições de ingresso estabelecidas neste regulamento.

Parágrafo Único. A Comissão de Seleção do PPG estabelecerá um prazo de conclusão de curso, bem como as disciplinas/atividades a serem realizadas e aproveitadas.

Art. 167. O aluno que tendo cumprido as exigências curriculares do curso, no que se refere ao número de créditos, não tiver concluído o Trabalho de Conclusão no prazo previsto neste Regulamento, ou tiver sido reprovado em banca, poderá requerer declaração informando os créditos cursados, desde que formule pedido junto ao setor responsável, declare abdicar da conclusão do curso e o aceite da observação de que não obteve a titulação.

TÍTULO VII

DO GRAU DE MESTRE

Art. 168. São condições para outorga do grau de Mestre em Direito:

I. obter, em disciplinas do Mestrado, o número mínimo de 26 (vinte e seis) créditos;

II. obter 4 (quatro) créditos concernentes à aprovação no Exame de Qualificação e na Defesa de Dissertação, na forma do presente Regulamento;

III. depositar junto a Secretaria do Curso, a versão digital definitiva e integral da dissertação com a inclusão das eventuais observações e sugestões da banca examinadora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da defesa. O exemplar digital da dissertação deve constar, em arquivo PDF único, na contra-capa a assinatura de todos os membros da Banca Examinadora, bem como a ficha catalográfica confeccionada pela Biblioteca da Universidade FUMEC;

IV. apresentar a autorização para publicação do trabalho completo no site da Universidade FUMEC, no Repositório Institucional da Biblioteca da instituição, declarando a insistência de plágio e/ou cópia indevida no texto, responsabilizando-se integralmente e isoladamente por suas afirmativas;

V. apresentar, na data do depósito definitivo da dissertação, artigo cientifico contendo os resultados da dissertação aprovada, para publicação, a critério do orientador, em coautoria com este.

VI. comprovante de quitação das obrigações contratuais, incluindo as concernentes à Biblioteca;

VII. comprovação de cumprimento, pelo aluno, de todas as demais exigências regulamentares do PPGD FUMEC;

VIII. remessa à Câmara de Pós-graduação Stricto Sensu, pela Secretaria do Programa, do histórico acadêmico do concluinte, acompanhado de 01 (um) exemplar digital da dissertação em que conste na contra-capa a assinatura de todos os membros da Banca Examinadora, bem como a ficha catalográfica confeccionada pela Biblioteca da Universidade FUMEC.

§1º. O prazo máximo de 30 (trinta) dias, designado no inciso III do caput, deve ser obrigatoriamente cumprido pelo aluno, sob pena de incidência e cobrança de parcela adicional de mensalidade, diante do procedimento adicional de organização da Secretaria do Programa, a critério do Coordenador do PPGD FUMEC.

§2º. Após o cumprimento das exigências deste Regulamento e cumpridos os requisitos legais e acadêmicos de formação, o aluno faz jus ao Grau de Mestre em Direito, com início do procedimento para expedição do diploma de conclusão do curso.

§3º. Do histórico acadêmico, assinado pelo Coordenador do Programa, devem constar, referentes ao aluno, os seguintes elementos informativos:

I. nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual;

II. data de aprovação no processo seletivo;

III. data de matrícula inicial no curso;

IV. número de célula de identidade e nome do órgão que a expediu, no caso de aluno brasileiro, ou estrangeiro com residência permanente, ou número de passaporte e local em que foi emitido, no caso de estrangeiro sem visto permanente;

V. relação das disciplinas com as respectivas notas e conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas;

VI. data, título e conceito obtido na dissertação;

VII. nome do professor orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora da dissertação.

Art. 169. Os diplomas de Mestre conferidos no Programa são expedidos pela Universidade FUMEC, assinados pelo Reitor, pela Diretoria Geral da Faculdade de Ciências Humanas e pelo diplomado.

TÍTULO VIII – CONSIDERAÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS DO PPGD FUMEC

Art. 170. Todos alunos que obtiveram diploma ou tenham parcialmente cursado o mestrado em Direito, área de concentração “Direito e Instituições Políticas”, diante do encerramento das atividades, que desejarem obter grau de mestre no mestrado em Direito, área de concentração “Instituições Sociais, Direito e Democracia”, deverão se submeter a novo processo seletivo e, se aprovados, cursar integralmente o número de créditos mínimo exigidos neste Regulamento e, em seguida, se submeter à defesa de dissertação inteiramente produzida no Programa; não havendo, portanto, qualquer equivalência entre os dois cursos referidos.

§1º. Não haverá reserva de vagas em qualquer processo seletivo para os alunos que cursaram mestrado em “Direito e Instituições Políticas”, anteriormente reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais, ou em qualquer outro mestrado não recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

§2º. Em caso de ser regularmente selecionado no mestrado em “Instituições Sociais, Direito e Democracia”, o aluno não poderá aproveitar ou revalidar créditos obtidos no mestrado em “Direito e Instituições Políticas”, anteriormente reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais, ou em qualquer outro mestrado não recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

§3º. O aluno que houver cursado o mestrado em “Direito e Instituições Políticas”, anteriormente reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais, não poderá apresentar à defesa no mestrado em “Instituições Sociais, Direito e Democracia” a mesma dissertação elaborada naquele ou em qualquer outro mestrado não recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Art. 171. Todos os egressos agraciados com distinção, no regulamento anterior, serão reclassificados mediante os critérios estabelecidos na presente norma, fixando como limite mínimo o status de Distinção Cum laude.

Art. 172. Regras de transição do Sistema Semestral (até dezembro de 2020) para o Sistema Bimestral (a partir de 2021):

I. para cada disciplina cursada no sistema semestral, até o 2º. Semestre de 2020, duas disciplinas estarão eliminadas no sistema bimestral, em créditos cursados.

II. uma optativa no sistema semestral elimina duas disciplinas optativas no sistema bimestral, em créditos cursados.

III. uma obrigatória no sistema semestral elimina a respectiva obrigatória e uma optativa no sistema bimestral, em créditos cursados.

IV. as disciplinas obrigatórias continuam as mesmas, agora no sistema bimestral com carga horária de 30 (trinta) horas, devendo ser cursadas pelos mestrandos que ainda não fizeram as respectivas matérias.

Parágrafo Único. As disciplinas cursadas de forma isolada somente serão consideradas para fins do presente artigo, no prazo máximo de 03 (três) anos da aprovação do presente Regulamento.

Art. 173. Ao Programa, aplica-se, quando couber, as Normas Gerais da Pós-graduação da Universidade FUMEC, competindo ao Coordenador do Curso, em primeiro grau e, em segundo grau, ao Colegiado do Programa, decidir sobre os casos omissos.

Art. 174. O presente Regulamento passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pelo CONSEPPE, Conselho de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Universidade FUMEC, permitidas as concessões de homenagens e distinções em anos anteriores, observados os critérios estabelecidos na presente norma.

Art. 175. Compete ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.

Art. 176. Para a execução e regulamentação da presente norma serão utilizadas resoluções, conforme as competências de cada órgão (Colegiado e Coordenação).

Art. 177. Ao entrar em vigor este Regulamento, seus artigos se aplicarão desde logo, ficando revogadas as disposições em contrário.

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